Sem medo do Leão: veja as novidades e tire as suas dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda em 2025

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E eis que chega aquele momento – temido por muitos – de acertar as contas com o Leão. Todos os anos, milhões de contribuintes são obrigados a declarar sua renda, seus ganhos, seus bens, suas movimentações financeiras, enfim, “confessar” tudo que fez ou deixou de fazer com seu rico dinheirinho no ano anterior.

O prazo para entrega neste ano de 2025 é a partir de dia 17 de março até 30 de maio.  Não dá nem para reclamar de tempo, hein!? Todos têm pouco mais de dois meses para pensar nisso e preparar sua declaração de imposto de renda.

A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda em 2025. Para este ano, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção agora está fixada R$ 2.259,20.

Todos os anos, a Receita faz algumas alterações nas regras e o conhecimento dessas informações é o momento esperado pelos contribuintes para colocar em prática o ato da declaração e começar a organizar as contas com o governo federal.

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Quem não deve não teme

No começo do texto, falamos sobre ser um “temido” momento. Mas, afinal, há motivos para temer a declaração de imposto de renda? Bom, aí depende.

Se considerarmos que a cada ano o chamado “Big Brother Fiscal” fica mais rígido e, consequentemente, está mais complicado passar batido pelo cruzamento de dados que o governo faz, pode-se dizer que o temor é justificável.

Mas, por outro lado, se conhecermos bem as regras quanto à obrigatoriedade ou não do recolhimento do imposto de renda, bem como da declaração de imposto de renda, não há razão para apavoramento. Claro que, neste momento, em caso de dúvidas ou insegurança, é muito importante também ter o auxílio de um profissional que entenda do assunto (um contador, por exemplo) para esclarecer dúvidas e ajudar na confecção da declaração.

É muito comum vermos os contribuintes tentando pesquisar e aprender tudo sozinhos. Dá para fazer isso? Sim, é possível. Mas é preciso estar atento às regras do RIR (Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/1999). Isso pode fazer com que a pessoa evite ficar em débito com o governo ou até mesmo pagar além do que é devido.

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Quem deve declarar o IRPF em 2025?

Neste ano, a Receita Federal publicou esses critérios no dia 12 de março. Como sempre, com algumas novidades em relação ao ano anterior. Então vamos às principais regras para 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

 

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

 

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

 

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

 

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto.

 

  • Valores até R$ 20 mil são isentos Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

 

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

 

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

 

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

 

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

 

  • O contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

 

  • Quem obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

 

Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda?

O prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado. Você, contribuinte terá 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio.

Caso você não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa. O valor pode variar de R$ 165,74 (mínimo) até 20% do imposto devido (máximo), dependendo da situação.

Como baixar o programa do IR em 2025?

1. CLIQUE AQUI para acessar o site da Receita Federal e ir na opção “Baixar programa” para baixar a versão em Windows ou escolher uma das demais opções;

Feito o download, clique no programa de instalação para seguir com o processo.

 

Feito isso, basta clicar em “Avançar”.

 

Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você tem a opção de criar uma pasta própria para o download.

Depois, clique em “Avançar” novamente e confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho”, assim um ícone para o programa será criado.

Pronto! A Instalação está concluída, é só clicar em “Terminar”.

 

Tabela do Imposto de Renda 2025

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.259,20

R$ 0,00

De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Alterações no pagamento

De acordo com a Receita Federal, o imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela, depois disso, só vale a partir da segunda parcela. Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.

 

Quando estará disponível a declaração pré-preenchida 2025?

Seguindo as informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.

 

O que aumenta o valor da restituição do Imposto de Renda?

Tenha em mãos despesas dedutíveis

Guarde os recibos e/ou notas fiscais em gastos relacionados à saúde, como:

  • Atendimento Médico
  • Exames
  • Consultas
  • Tratamentos odontológicos
  • Fisioterapia

 

Inclua dependentes

Filhos de 21 anos (ou até 24, caso estejam matriculados no ensino superior ou técnico) ou cônjuges podem ser adicionados na declaração.  O valor do abatimento é de R$ 2.275,08 por dependente.

 

Guarde os gastos com educação

As despesas com educação possuem limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não são considerados cursos de idiomas ou aulas particulares, são exemplos de deduções: gastos com escola, faculdade, pós-graduação.

 

Pensão Alimentícia

Você, contribuinte, deve declarar o recebedor do benefício na aba “Alimentandos” e adicionar o CPF do beneficiário.

 

Confira as datas dos lotes de restituição:

1º LOTE: 30 de maio

2º LOTE: 30 de junho

3º LOTE: 31 de julho

4º LOTE: 20 de agosto

5º LOTE: 30 de setembro

 

Quais os documentos necessários para declarar imposto de renda?

Para que você faça a declaração correta do seu imposto de renda, é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Extrato bancário
  • Informe de rendimentos da sua empresa onde trabalha
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos
  • Comprovantes de compra e venda de imóveis ou veículos referentes a 2024

 

E quem tem empresa, como declarar?

Uma particularidade que pode surgir é se o cidadão é um empresário, se ele é sócio de uma empresa. E neste caso, como declarar? Bom, claro que existem particularidades neste caso e os questionamentos podem vir à mente também, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Temos um post falando especificamente sobre isso. Neste simples passo a passo, ensinamos como fazer o Imposto de Renda para quem tem empresa.

E aí, tirou suas dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda? Se ainda ficou com alguma questão, deixe seus comentários!

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