E eis que chega aquele momento – temido por muitos – de acertar as contas com o Leão. Todos os anos, milhões de contribuintes são obrigados a declarar sua renda, seus ganhos, seus bens, suas movimentações financeiras, enfim, “confessar” tudo que fez ou deixou de fazer com seu rico dinheirinho no ano anterior. O prazo para entrega neste ano de 2017 é de 2 de março a 28 de abril. Não dá nem para reclamar de tempo, hein!? Todos têm pouco mais de dois meses para pensar nisso e preparar sua declaração de imposto de renda.
E o assunto ganhou ainda mais corpo no dia 22 de fevereiro, quando o governo divulgou as regras para o Imposto de Renda 2017, quanto aos critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Todos os anos, a Receita faz algumas alterações nas regras e o conhecimento dessas informações é o momento esperado pelos contribuintes para colocar em prática o ato da declaração e começar a organizar as contas com o governo federal.
Quem não deve não teme
No começo do texto, falamos sobre ser um “temido” momento. Mas, afinal, há motivos para temer a declaração de imposto de renda? Bom, aí depende.
Se considerarmos que a cada ano o chamado “Big Brother Fiscal” fica mais rígido e, consequentemente, está mais complicado passar batido pelo cruzamento de dados que o governo faz, pode-se dizer que o temor é justificável.
Mas, por outro lado, se conhecermos bem as regras quanto à obrigatoriedade ou não do recolhimento do imposto de renda, bem como da declaração de imposto de renda, não há razão para apavoramento. Claro que, neste momento, em caso de dúvidas ou insegurança, é muito importante também ter o auxílio de um profissional que entenda do assunto (um contador, por exemplo) para esclarecer dúvidas e ajudar na confecção da declaração.
É muito comum vermos os contribuintes tentando pesquisar e aprender tudo sozinhos. Dá para fazer isso? Sim, é possível. Mas é preciso estar atento às regras do RIR (Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/1999). Isso pode fazer com que a pessoa evite ficar em débito com o governo ou até mesmo pagar além do que é devido.
Regras para a Declaração de Imposto de Renda
Esse era o momento aguardado por muita gente. Há muitas pessoas que não sabem se precisam fazer sua declaração de imposto de renda e essa dúvida é sanada quando o governo divulga as regras que determinam essa obrigatoriedade.
Neste ano, a Receita Federal publicou esses critérios no dia 22 de fevereiro. Como sempre, com algumas novidades em relação ao ano anterior. Então vamos às principais regras para 2017:
Limite mínimo
Agora existe um novo limite mínimo, que é de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,00 por mês, desconsiderando o 13º. Então esse é o valor a partir do qual passa a ser obrigatória a declaração.
Bens imóveis
Essa é uma regra que já existia e foi mantida. Se você tem bens imóveis acima de R$ 300 mil você é obrigado a declarar.
Rendimentos isentos
Se você teve rendimentos isentos durante o ano com valor superior a R$ 40 mil. Esses valores são aqueles sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, como rendimento da caderneta de poupança, fundos de investimento, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Outros ganhos
Se você teve durante qualquer mês do ano ganhos de capital, investimentos financeiros, bolsa de valores. Ou se vendeu um imóvel, teria ganho de capital, mas teve a isenção de imposto de renda, também é obrigado a declarar.
Produtor Rural
Neste caso, se você é produtor rural e teve um faturamento superior a R$ 142.798,50 também está obrigado a declarar.
Prazo e multa
Reforçando que o prazo para entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017. A não entrega dentro deste prazo acarreta em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor devido de imposto.
Parcelamento
É possível parcelar o imposto de renda em até 8 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50,00. Mas se o valor devido for até R$ 100,00, ele deve ser pago em uma parcela única.
Juros das parcelas
Se você optar pelo pagamento parcelado, há uma correção do valor mensal da parcela, que é o acumulado da taxa SELIC mais 1% no mês do pagamento. Portanto, faça as contas e avalie se compensa mais o pagamento à vista ou a prazo.
Restituições
Caso você tenha valores a serem restituídos, este pagamento deverá feito através de depósito bancário, com os dados da conta sendo informados no momento da declaração. Haverá sete lotes ao longo do ano, um por mês, de junho a dezembro. Os contribuintes com mais de 60 anos e portadores de deficiência ou doenças específicas terá prioridade, recebendo a restituição nos primeiros lotes. Depois disso, será respeitada a ordem com que foram feitas as declarações.
Dependentes
Pessoas declaradas como dependentes com idade a partir de 12 anos deverão possuir CPF. No ano anterior, essa regra foi aplicada para dependentes a partir de 14 anos.
Confira as datas dos lotes de restituição:
1º – 16 de junho
2º – 17 de julho
3º – 15 de agosto
4º – 15 de setembro
5º – 16 de outubro
6º – 16 de novembro
7º – 15 de dezembro
Como fazer e enviar a declaração?
A declaração do imposto de renda deve ser feita através do programa disponibilizado pela receita federal, que liberou esse programa na mesma semana em que divulgou as regras. O contribuinte deve baixar este software e fazer sua declaração por lá. A novidade para este ano é não existe mais o Receitanet, que era o programa utilizado para efetuar o envio da declaração. Agora é necessário apenas o download de um programa para fazer a enviar.
E quem tem empresa, como declarar?
Uma particularidade que pode surgir é se o cidadão é um empresário, se ele é sócio de uma empresa. E neste caso, como declarar? Bom, claro que existem particularidades neste caso e os questionamentos podem vir à mente também, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Temos um post falando especificamente sobre isso. Neste simples passo a passo, ensinamos como fazer o Imposto de Renda para quem tem empresa.