Como abrir uma loja virtual em 8 passos

De acordo com a pesquisa “Mapa do E-commerce no Brasil”, realizada pela Conversion, as empresas que atuam com e-commerce no país devem atingir o impressionante volume de 130 milhões de pedidos até o final de 2014. A cidade de São Paulo, que hoje é a que mais movimenta o comércio virtual, deve comprar cerca de R$ 5,6 bilhões. O ranking analisa um crescimento exponencial em todas as regiões do país.

De olho nessas estimativas, mais e mais empresas estão investindo em lojas virtuais para levar seus produtos e serviços a consumidores cada vez mais acostumados a buscar na web por fornecedores que atendam suas necessidades. Você está pensando em investir no e-commerce? Está pesquisando sobre como abrir uma loja virtual? Veja a seguir os passos para lidar com a burocracia envolvida na abertura de um comércio eletrônico.

Como abrir uma loja virtual

Investir em uma loja virtual1. CNPJ: Assim como nas vendas em lojas, é preciso ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o famoso CNPJ.

2. Atenção para os impostos: No comércio eletrônico, os tributos que você deve recolher são de acordo com o tipo de empreendimento no qual você se encaixa. Se você trabalhar como empreendedor individual, o MEI, deve fazer um pagamento fixo de R$ 60 mensais. Se você se enquadrar no Simples Nacional, tributará 4% sobre o faturamento do seu negócio mensalmente.

3. Escolha o tipo de empresa: De acordo com a legislação vigente, existem cinco tipos diferentes de sociedades: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade em Comandita Por Ações; Sociedade Anônima; Sociedade Limitada (estas duas últimas, as mais comuns). A Sociedade Anônima é mais adequada a grandes empreendimentos. Possui regras rígidas que a regulamentam. Já a Sociedade Limitada possui regras mais simples e preserva melhor a figura dos sócios, portanto, é mais indicada para pequenos empreendimentos.

4. Escolha o nome da empresa: Você deve considerar o tipo de sociedade escolhida para determinar sua empresa como denominação social ou firma. A denominação deve sempre designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Exemplo: Minhaloja de Comércio Eletrônico Ltda. O passo seguinte é inscrever o nome da empresa no órgão de registro do seu estado, para que ele seja de uso exclusivo. Se a sua atuação será nacional e você quiser resguardar a exclusividade da marca em todo o país, registre no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

5. Verificação: Depois de escolhido e estabelecido o nome da empresa, chegou a hora de verificar na Junta Comercial do estado ou no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) se não há nenhuma outra sociedade registrada com nome igual, o que impediria o registro.

6. Providencie os seguintes documentos:

  • Fotocópia do IPTU do imóvel onde a empresa será sediada;
  • Contrato de locação registrado em cartório ou declaração do proprietário;
  • Cópias autenticadas do RG e CPF/MF dos sócios;
  • Cópias autenticadas dos comprovantes de residência dos sócios.

7. Exigências: Verifique as exigências do Conselho Regional para a elaboração do Contrato Social, com especial atenção para a formação societária e responsabilidades técnicas.

8. Elabore o Contrato Social: Tenha o auxílio de um advogado – ao final, o Contrato deverá ser assinado por um advogado, exceto quando for uma microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.

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