Em 2008, o Governo Federal criou um modelo de empresa voltado para as pessoas que trabalham por conta própria e que desejam se legalizar e receber benefícios. O MEI (Microempreendedor Individual) abrange diversas atividades e permite um faturamento máximo de R$ 81 mil reais por ano. Porém, caso ultrapasse esse limite, será necessário migrar de MEI para Microempresa. Seu negócio está crescendo e você não conhece os procedimentos para realizar essa transição? Acompanhe.
Mas o que é o MEI e qual sua importância?
Com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foram criadas condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil entrem no mercado de trabalho formal e possam se legalizar como Microempreendedor Individual. Esse é um grande avanço para o Governo, que arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais. Para o empreendedorismo, essa medida significa dar oportunidade para muitas pessoas terem a sua própria empresa. E com a ajuda do MEI, aqueles negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, passaram a crescer e ter um maior faturamento.
Situações para solicitar o desenquadramento
Quando o faturamento de um negócio ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil, é preciso migrar o MEI para Microempresa (ME). No mercado, existem diversos casos como esse, que o negócio começou como Microempreendedor Individual e foi crescendo continuamente. Exemplificamos duas situações, às quais o empreendedor pode estar sujeito e como deverá proceder para a transição.
1. MEI com faturamento anual até R$ 81 mil, mas possui uma tolerância
O faturamento anual da MEI deve ser de até R$ 81 mil. Mas, caso ultrapasse esse valor, existe uma margem de excesso de 20% sobre os R$ 81 mil. Ou seja, o faturamento anual não pode passar de R$ 97.200 mil. Se isso acontecer,, o empreendedor deve escolher o DAS na condição de MEI e, por causa do excesso de faturamento, deve recolher também um DAS complementar.
Os impostos são recolhidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
2. MEI com faturamento anual da tolerância
Caso o faturamento seja superior a R$ 97.200 mil e inferior ao limite de opção no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa a ser considerado uma Microempresa, desde que seu faturamento seja até R$ 360 mil. Caso seja superior a isso, já deverá ser enquadrada como uma Empresa de Pequeno Porte (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Os impostos também são recolhidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
Nessas duas situações, o MEI deverá solicitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. É importante lembrar que, após a efetivação do desenquadramento, seja por opção ou obrigação, é necessária a contratação de um contador para assinar a documentação fiscal e cumprir outras obrigações da empresa.