Corretores são beneficiados com a inclusão no novo Simples Nacional

A corretagem de seguros e de imóveis são duas das mais de 140 atividades que passam a ser enquadradas no novo teto de tributação de empreendedores pelo Simples Nacional. A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (7) a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas. Com a atualização, também será permitido o ingresso de 142 atividades da área de serviços, entre elas, a corretagem de imóveis.

No caso dos corretores de seguros, isso aparece como um presente em comemoração ao ano em que se comemora o 50º aniversário de regulamentação da sua atividade profissional (Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964). Para a categoria, representa uma vitória histórica, que pode determinar novos rumos para a atividade no País.

Pelo acordo, em substituição ao Projeto de Lei nº. 591, que tramita no Congresso, o limite de faturamento para se enquadrar no sistema de incentivo será expandido. Além disso, novos ramos de trabalho serão adicionados ao rol de categorias candidatas ao programa. Além dos corretores de seguros, o acordo define que poderão recolher imposto com incentivos profissões como corretores de imóveis e tradutores ou intérpretes.

Outra boa notícia é o fato de não ter sido vetada a emenda aprovada no Congresso, de autoria do deputado Armando Vergílio, presidente licenciado da Fenacor, que permite a inserção da corretagem de seguros na Tabela III, muito mais favorável e menos onerosa que a Tabela VI, criada pelo relator do projeto na Câmara. Sem essa emenda, aderir ao Simples seria inócuo para a categoria, pois não haveria qualquer desoneração.

Estímulo à formalização

A tendência é que mais profissionais da área de formalizem em virtude da agilidade na abertura de empresas e na significativa redução da incidência tributária sobre sua força de trabalho. Hoje, o corretor autônomo paga cerca de 30% em impostos sobre seu faturamento. No Simples Nacional, sua tributação será entre 6% (para faturamento anual de até R$ 180 mil) e, no máximo, 17,42% (faturamento até R$ 4,8 milhões por ano). Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão ser beneficiadas.

Com o Conube não custa caro abrir uma empresa e mantê-la. Agora você poderá atender os seus clientes, receber das corretoras e ainda desfrutar de uma economia tributária. A vantagem está no fato de que o lucro poderá ser distribuído aos sócios isento de impostos. Também poderá ser feito um histórico de faturamento para ter acesso ao crédito com facilidade.

Ficou com alguma dúvida?

 

* Acesse a Conube e converse com um de nossos especialistas.

Este artigo foi útil?

Sinta-se à vontade para comentar e compartilhar 😉

Quero abrir minha empresa sem sair de casa

Quero uma contabilidade prática e digital

Trazer sua contabilidade para a Conube é simples e seguro.

Este site utiliza cookies para te proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Politica de privacidade.