Você declara ou já declarou IRPF? Tem medo de cair na malha fina, mas acha bem complicado quando chega a hora de declarar o seu imposto de renda de pessoa física? Então eu trago boas notícias! A nova funcionalidade do programa de declaração do IR disponibilizou a possibilidade de usufruir da declaração pré-preenchida de IRPF. A alternativa tem como objetivo facilitar o processo de declaração de Imposto de Renda, reduzindo a chance de erro e, consequentemente, a incidência de quedas na malha fina.
Quer saber como funciona? Vem com a gente neste post que vamos explicar direitinho! 🙂
O que é Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é importante entender o conceito mais básico deste tema, ou seja, o que é Imposto de Renda de Pessoa Física. Bem, vamos lá: o IR é ação cobrada anualmente pelo governo federal com base nos rendimentos declarados por pessoas e empresas.
Quando falamos de IRPF, ou seja, a declaração voltada a pessoas física, esta entrega acontece, normalmente, no período entre março e abril de cada ano, sendo dia 30 de abril o último dia. Essa declaração tem sempre como ano-base para cálculo o ano anterior.
No IRPF você precisa declarar todas as suas despesas e ganhos, como o seu salário anual, bens que possui, escola, faculdade, plano de saúde, entre outras informações. Ou seja, resumidamente, você deve contar toda a história do seu ano envolvendo qualquer tipo de movimentação financeira, o que pagou e o que recebeu.
O que é a declaração pré-preenchida do IRPF?
A declaração pré-preenchida do IRPF nada mais é do que uma alternativa para fazer a declaração, através da qual o contribuinte tem acesso às informações já fornecidas à Receita Federal por meio da integração dos sistemas com outras fontes, baseando-se em dados declarados por terceiros, como na entrega de obrigações acessórias, DIRF e a DIMOB, por exemplo. Assim, utilizando este recurso, passa a ser necessário apenas a confirmação ou negação da oficialidade das informações apresentadas. A alternativa fornece as seguintes informações:
- Dados cadastrais;
- Gastos com planos de saúde;
- Reembolsos;
- Rendimentos tributáveis e isentos;
- Rendimentos exclusivos.
A opção já está disponível desde 2014, mas apenas em 2021 foi ampliada para que contribuintes que não possuem certificação digital possam usufruir apenas com o cadastro no site do Governo Federal.
Vale ressaltar que mesmo que utilize a declaração pré-preenchida, os dados ainda não estarão completos. Além de depender da declaração de terceiros, as informações podem, por algum motivo, não declarar ou retificarem suas declarações durante o período da entrega.
Além disso, vale ressaltar que é de responsabilidade do contribuinte verificar as informações pré-preenchidas, fazendo as devidas alterações, exclusões e inclusões, se assim for necessário. Este recurso deve ser encarado apenas como um facilitador para o processo de preenchimento dos dados da declaração.
Onde encontrar esta funcionalidade?
Será por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” dentro do Portal E-CAC. Também é possível importá-la para o próprio programa de Declaração do IRPF e usufruir dos dados clicando na opção “Iniciar declaração a partir da Pré-preenchida”.
O que mais você precisa saber
Dependentes
Dependente é o termo utilizado para se referir aqueles que, como o próprio nome diz, dependem de você e consequentemente, estão incluídos na declaração de outras pessoas, comumente, parentes.
A Receita Federal considera e destaca os seguintes casos:
- Cônjuge ou parceiro possuindo uma união estável;
- Filhos ou enteados de menores de idade; ou de qualquer idade se forem possuidores de algum tipo de incapacidade física ou mental para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, contando que se tenha a guarda judicial para comprovar a dependência;
- Outros menores de idade desde que possua a guarda judicial.
E no caso da declaração pré-preenchida?
Caso possua dependentes a serem declarados no seu Imposto de Renda, será possível obter dados fiscais utilizando a procuração eletrônica disponível no próprio Portal E-CAC, clicando em “Procuração para Acesso ao E-CAC” e em seguida em “Atendimento pela Internet”.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Pessoas que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.000,00 estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2021;
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020;
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Tiveram algum lucro com a venda de bens e imóveis;
- Pessoas que compraram ou venderam ações na Bolsa de Valores;
- Contribuintes que tiveram uma renda rural bruta maior que R$ 142.798,50;
- Pessoas que receberam mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.