DIRF 2025: o que é, quem deve declarar, onde baixar, extinção e como evitar problemas com a Receita Federal

A DIRF 2025 deve ser entregue até o fim de fevereiro. O documento é fundamental para manter a sua empresa em dia com o Fisco. Mas, afinal, quem precisa declarar? Como preencher? Ela será extinta? Confira todos os detalhes!

Você, que é empresário, sabe que a DIRF (Declaração do Imposto de Renda na Fonte) é uma das declarações mais importantes de 2025.

Essa obrigação acessória é anual e deve ser entregue por empresas que retiveram Imposto de Renda de seus colaboradores ou prestadores de serviço ao longo do ano anterior.

Com isso, entregar este documento sem atrasos é essencial para evitar multas e manter sua empresa em conformidade.

Mas, afinal, quem precisa declarar a DIRF? Como preencher corretamente? O que acontece se houver erros ou atrasos? Ela será extinta?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a DIRF para que sua empresa evite complicações com o Fisco. Confira!

 

O que á DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)? 

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração anual que as empresas enviam à Receita Federal para informar os impostos retidos nos pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras empresas ao longo do ano.

É um relatório que mostra quanto de imposto foi descontado e repassado ao governo. Isso garante que tudo esteja regularizado e evita problemas fiscais.

Além disso, ela também tem o dever de informar:

  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários

 

  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero

 

  • Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física

 

  • Valores relativos a deduções

 

Quando a DIRF será oficialmente extinta?

Ela será substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

Essa mudança faz parte do projeto de modernização da Receita Federal, que busca:

  • Redução da burocracia: unificando as obrigações em um sistema mais ágil e integrado.

 

  • Facilitação do cruzamento de dados: utilizando plataformas digitais para melhorar a precisão das informações.

 

  • Diminuição dos custos para as empresas: eliminando declarações duplicadas e otimizando processos administrativos.

 

  • Aprimoramento da fiscalização: tornando o controle tributário mais eficiente e automatizado.

 

O Programa Gerador da DIRF 2025 (PGD DIRF 2025) é utilizado para a apresentação das informações referentes ao ano-calendário de 2024.

 

Como será a DIRF para 2025 para empresas do Simples Nacional?

Desde janeiro de 2025, a DIRF já foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, conforme anunciado pela Receita Federal​​. 

A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF é a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital.

Com isso, os empregadores precisam enviar todas informações sobre retenções de impostos, referente ao ano-calendário 2025, diretamente pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, ou seja, os dados sobre:

  • IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Contribuições previdenciárias

Dessa forma, a EFD fará o registro eletrônico detalhado de todas as retenções tributárias realizadas na fonte. Ela terá integração direta com sistemas de folha de pagamento e contas a pagar.

Já o eSocial centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamento de rendimentos que atualmente são declaradas na DIRF​​.

Mesmo com a extinção da DIRF, as empresas ainda precisarão enviá-la referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que até o fim de fevereiro de 2025 será obrigatório o envio da última DIRF por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF).

Já a partir de 2026, todas as informações relativas ao ano-calendário de 2025 passarão a ser declaradas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.

 

Quem é obrigado a entregar a DIRF em 2025?

Seguindo os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, a DIRF deverá ser apresentada por MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional que, durante o ano-calendário 2024:

  • Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados em pelo menos uma ocasião.

 

  • Pagaram rendimentos ao empregado que, somados, ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 no ano.

 

Também é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas enquadradas nestes quesitos:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior
d) empresas individuais
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores
f) titulares de serviços notariais e de registro
g) os condomínios edilícios
h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2191, de 06 de maio de 2024)
i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário
j) os agentes operadores de apostas de quotas fixas de que trata a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2191, de 06 de maio de 2024)

 

O que deve ser declarado no documento?

Todos os valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas durante o ano-calendário, incluindo:

  • Pagamentos sujeitos à retenção – Como salários, prêmios, proventos e outros benefícios tributáveis

 

  • Despesas dedutíveis do IRPJ – Gastos que podem ser abatidos na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

 

  • Retenções na fonte – Valores de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos ao longo do período.

 

  • Pagamentos isentos ou não tributáveis – Como lucros e dividendos, que, apesar de não sofrerem tributação, devem ser informados obrigatoriamente.

 

  • Manter essas informações organizadas e declaradas corretamente evita inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.

 

Como transmitir a DIRF 2025 referente ao ano-calendário 2024?

Você pode baixar o Programa DIRF 2025 direto no site oficial do Governo Federal, mas os programas de anos anteriores podem ser encontrados no mesmo endereço e podem ser utilizados caso haja necessidade de imprimir recibo de entrega, comprovante de rendimentos ou restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores.

Baixe o programa abaixo que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

DOWLOAD DO PROGRAMA DIRF 2025

Qual o prazo de entrega?

A DIRF 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 28/02/2025.

 

Até quando a DIRF pode ser retificada?

O período para a retificação da DIRF é de cinco anos a contar do exercício seguinte ao qual ela se refere. Dessa forma, desde 1º de janeiro de 2025, as declarações relativas ao ano calendário 2018 não poderão mais ser retificadas.

A declaração retificadora deve ser transmitida pelo Programa DIRF referente ao ano correspondente no site oficial da Receita Federal.

 

Qual a multa por atraso da DIRF em 2025?

A empresa que não apresentar a DIRF até o dia 28/02/2025, ou apresentada com erros e omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, além de sujeitar as seguintes multas:

  • De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).

 

  • De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração, ou seja: 28/02/2025, e como termo final à data da efetiva entrega.

 

Precisando de ajuda para emissão da DIRF? Conte conosco! 

Como vimos, para manter uma empresa regular você deve estar atento a diversas declarações, entre elas a DIRF.

Por mais que a empresa não tenha movimentação, ela ainda precisa prestar contas para o fisco.

Dessa forma, fica evidente a importância de ter uma contabilidade acompanhando a sua empresa e garantindo que todas as entregas serão feitas corretamente para que você consiga focar na parte estratégica do negócio, seguro de que as entregas estão sendo feitas.

 

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