Saúde mental é integrada à gestão de risco da Segurança do Trabalho

O tema de Saúde e Segurança do Trabalho volta a ser divulgado devido a atualização da NR1, que trata sobre Gerenciamento de Riscos Ambientais. Isto porque foi acrescentada a exigência de que as empresas identifiquem e façam a gestão de riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho.
Saúde mental na Segurança do Trabalho

A gestão de risco em saúde mental é o tema do momento sobre SST. Várias normas regulamentadoras formam a Saúde e Segurança do Trabalho. Elas foram introduzidas no Brasil com a criação da Portaria nº 3.214, em 8 de junho de 1978. Desde então, é obrigatório que todas as empresas cumpram estas normas no ambiente do trabalho.

Contudo, antes do eSocial, a fiscalização acontecia apenas de maneira presencial. Era impossível que o Ministério do Trabalho realizasse o controle de todas as empresas, fazendo com que os empregadores deixassem o “assunto de lado”. Porém, a partir de janeiro de 2023 o envio dessas informações passou a ser realizado para todas as empresas que possuem colaboradores.

O tema de Saúde e Segurança do Trabalho volta a ser divulgado devido a atualização da NR1, que trata sobre Gerenciamento de Riscos Ambientais. Isto porque foi acrescentada a exigência de que as empresas identifiquem e façam a gestão de riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho. Entenda mais sobre essa atualização ao decorrer do post.

Antes, o que é Saúde e Segurança no Trabalho e eSocial?

Primeiramente, não custa nada relembrar alguns conceitos básicos que são essenciais para a compreensão do tema do post. Então vamos lá?

Saúde e Segurança no Trabalho (SST)

É um conjunto de medidas preventivas adotadas com o objetivo de melhorar processos e ambientes de trabalho, minimizando, assim, os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. É formado por uma série de Normas Regulamentadoras, que são expedidas pelo Ministério do Trabalho.

eSocial = Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Todas as obrigações trabalhistas que competem à Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social estão unificadas em um único sistema: o eSocial. Assim, as informações são encaminhadas através de eventos, seja por sistemas de folha de pagamento ou outros.

O que são e quais são as Normas Regulamentadoras?

A SST é formada por 37 Normas Regulamentadoras, todas com o objetivo de reduzir acidentes e doenças de trabalho. São, portanto, obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e colaboradores. A elaboração e revisão das NRs são realizadas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente, um fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas voltados a SST.

Riscos psicossociais na Saúde e Segurança do Trabalho

É muito importante entender quais são as NRs mais comuns e que são enviadas diretamente ao eSocial. Por isso, a seguir, veja um resumo de cada uma:

NR1 – Gerenciamento de Riscos Ambientais

O objetivo é estabelecer as disposições gerais, diretrizes para demais normas, garantindo, assim, que os colaboradores sejam protegidos contra riscos à saúde e segurança no ambiente de trabalho. A NR 1 é a norma referência para a aplicação das próximas normas. Além disso, ela estabelece quais são os “Direitos e Deveres” do empregador, sendo eles:

1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

2. Informar aos trabalhadores:
a) os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
b) as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
c) os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
d) os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

3. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

4. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

5. Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

6. Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde notrabalho;

7. Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) eliminação dos fatores de risco;
b) minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
c) minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
d) adoção de medidas de proteção individual.

Por outro lado, o colaborador também possui seus “Direitos e Deveres”, sendo eles:

1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
2. Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
3. Colaborar com a organização na aplicação das NR;
4. Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Todos os direitos e deveres estão relacionados com as próximas Normas Regulamentadoras, que estarão descritas a seguir.

Inclusão do Gestão de Riscos em Saúde Mental

Recentemente houve a inclusão dos riscos psicossociais na NR1. A nova redação da norma obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos. O objetivo é garantir que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido sobrecarga de trabalho. Além disso, visa diminuir os riscos deles estarem submetidos a ambientes tóxicos e também garantir um ambiente de trabalho saudável.

Riscos Psicossociais são fatores da gestão do trabalho e da empresa que podem causar danos psicológicos, sociais e físicos. Riscos que estão associados ao estresse, sobrecarga de tarefas, assédio moral e sexual, acarretando diferentes condições de saúde mental e transtornos comportamentais, como: Episódio depressivo (F32); Transtornos ansiosos (F41); Estresse grave e transtornos de adaptação (F43); Esgotamento (Burnout) (Z73.0); Consumo de álcool (F10); Sedativos e hipnóticos (F13); Outros estimulantes, incluindo cafeína (F15).

Para que as empresas não estejam expostas a esses riscos é necessário realizar um mapeamento, identificando os riscos, e promover melhorias, como treinamentos contínuos, programas de bem-estar e ergonomia. Contudo, este mapeamento deverá ser realizado por profissionais especializados em saúde e segurança juntamente com psicólogos do trabalho. As empresas passaram a ter 9 meses a partir de julho/2024 para colocar em prática. Assim, caso elas não tenham se adaptado até o final de março/2025, estará sujeita a penalidades.

NR6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual

É estabelecido a todas as empresas a obrigatoriedade do fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual aos seus colaboradores. Sendo o fornecimento de maneira gratuita e sem desconto do salário.

Alguns exemplos de EPIs:

– Óculos;
– Máscaras;
– Vestimentas;
– Protetores auditivos;
– Respiradores;
– Coletes e muitos outros.

Além disso, é de obrigação da empresa realizar treinamentos para uso dos equipamentos, fiscalizar a utilização, a manutenção e compra dos EPIs.

NR7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É estabelecida a todas as empresas a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, com o objetivo de preservação da saúde dos colaboradores. É de responsabilidade da empresa garantir que o PCMSO seja elaborado e implementado de forma efetiva, bem como custear todos os procedimentos necessários.

A implementação do PCMSO deverá incluir os seguintes exames:

– Admissional;
– Periódico;
– De retorno ao trabalho;
– De mudança de risco;
– Demissional.

NR9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

É estabelecido a todas as empresas a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, visando a preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da avaliação de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

É de responsabilidade da empresa garantir que as ações deverão ser desenvolvidas em cada estabelecimento da empresa, tendo a participação dos colaboradores, sendo abrangidas todas as características de riscos e necessidades de controle.

NR 17 – Ergonomia

Esta NR visa estabelecer requisitos para adaptação das condições no ambiente de trabalho, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. As condições de trabalho compõem aspectos relacionados ao transporte e descarga de materiais, mobiliários dos postos de trabalho, trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, conforto e organização no ambiente de trabalho.

Para verificar se a empresa atende às condições da NR 17, é necessário a contratação de uma empresa especializada em SST para a elaboração da AET – Análise Ergonômica do Trabalho. A AET identificará as condições psicofisiológicas, as condições de trabalho, as adaptações necessárias para garantir o bem-estar físico e medidas de prevenção adequadas com a NR 17.

As empresas sempre foram obrigadas a cumprirem as NRs. Porém, a fiscalização era realizada de maneira presencial. O eSocial trouxe a digitalização e unificação das obrigações trabalhistas e a SST está incluída nesse processo. Assim, as informações de SST são enviadas pelo eSocial, tornando a fiscalização digital e em tempo real.

A importância do profissionais técnicos de SST

Saúde mental na Segurança do Trabalho

Ponto de atenção: todas as obrigações e gestão de riscos de SST devem ser de responsabilidade dos profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho, sejam clínicas e empresas especializadas, evitando, assim, transtornos futuros. Pois são esses profissionais que saberão analisar quais são os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes no ambiente de trabalho, para assim elaborarem as obrigações de SST. É importante, também, verificar a idoneidade desses profissionais e obter indicações confiáveis.

Importante: A Conube não realiza serviços de SST, porém estamos à disposição na orientação e direcionamento para empresas especializadas. Fale com um de nossos especialistas.

Eventos do eSocial sobre SST:

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Os formulários que eram utilizados para o envio da CAT e PPP foram substituídos pelos eventos de SST. Existem dados em outros eventos que compõem as informações exigidas pelos formulários.

O que são CAT e PPP?

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Comunicação preenchida pela empresa em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, de trajeto ou óbito.

PPP – Perfil Profissional Profissiográfico Previdenciário: Documento com o histórico laboral do colaborador, com informações sobre a monitoração dos cargos ocupados, exposição a atividades e fatores de riscos, registros ambientais de todo o período em que esteve na empresa.

Evento S- 2210 – Evento utilizado para o envio da CAT

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho, será devido o envio da CAT, que deverá ser notificada com um prazo de até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência. Caso ocorra uma morte, deve ser de envio imediato.

É importante que a CAT seja preenchida de maneira correta, contendo todas as informações solicitadas e enviada o mais rápido possível. Por isso, é essencial que o procedimento seja realizado por um profissional qualificado.

Evento S-2220 Evento de acompanhamento da saúde do colaborador

Existem exames obrigatórios que o colaborador precisa realizar, sendo eles: Exame médico admissional, períodico, retorno ao trabalho, mudança de risco, monitoração pontual e demissional. Além disso, poderá realizar exames complementares, dependendo da função que o colaborador exercer na empresa.

Desta maneira, o empregador deverá solicitar que um profissional especializado em SST elabore o PCMSO (conforme NR7), e que faça o envio desses eventos para o esocial, sempre que o colaborador realizar algum exame. Verificar com a Clínica de Saúde e Medicina do Trabalho se realizam o envio desses eventos.

Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Evento S- 2240 Informações da exposição do colaborador aos agentes nocivos

O Técnico de SST deverá elaborar o PGR (conforme NR9) de sua empresa. Nele deverão estar contemplados quais são os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes no ambiente de trabalho.

Declarar também quais são os EPIs que são obrigatórios para a função de seus colaboradores. Mesmo que não haja exposição de risco, deve ser informado a ausência de fator de risco.

Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente as alterações da informação inicial.

A que penalidades minha empresa está sujeita?

E o que acontece se a minha empresa não realizar estes procedimentos?

A empresa poderá ser autuada, caso não haja o envio dos eventos. Essas multas não são aplicadas pelo eSocial. As leis e normas já existiam anteriormente. Porém, como já informado, era necessário uma fiscalização na empresa para verificar se estavam sendo cumpridas. Atualmente é possível analisar em tempo real.

Por isso, fique de olho! Siga os passos mencionados neste post para evitar multas!

Conclusão

O que devo fazer para que minha empresa fique regular com a SST, evitando multas?

1. Contrate uma empresa de SST

Para que todos os laudos, documentos e  eventos sejam enviados ao eSocial. Além disso, analise a idoneidade e obtenha indicações confiáveis desses profissionais.

2. PCMSO

A empresa de SST fará a elaboração do laudo de PCMSO, avaliação de quais são os exames obrigatórios para a função dos colaboradores e realizar o envio para o eSocial.

3. PGR

A empresa de SST avalia o local de trabalho e verifica quais são os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes no ambiente de trabalho em que o colaborador possa estar exposto. Verifica quais EPIs serão necessários para a função e realiza o envio ao eSocial.

Esperamos ter ajudado a esclarecer pontos básicos sobre o tema de Saúde e Segurança no trabalho.

Lembrando: apesar de a Conube não realizar serviços de SST, nos colocamos sempre à disposição para tirar dúvidas, orientar e dar o direcionamento correto para nossos clientes sobre este assunto, ok?

Ficou com alguma dúvida? Procure nosso time ou deixe nos comentários!

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