Está com dúvidas para fazer a declaração do IRPF 2025? De acordo com levantamento da Receita Federal, mais de 5 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Leão. O prazo de entrega da declaração é do dia 17 de março até o dia 30 de mai. E a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até a data final do prazo.
Mas, se você está com dúvidas sobre como informar um rendimento específico, despesas dedutíveis, onde realizar a declaração, saiba que este artigo foi preparado para você.
Confira todos os detalhes!
- O que é Imposto de Renda
- Quem deve pagar o IRPF em 2025?
- Sou MEI, devo declarar o IR?
- Tabela do IRPF 2025
- Como declarar o Imposto de Renda?
- Onde faço o download do programa do IRPF 2025?
- Como faço a simulação do IRPF 2025?
- Onde faço a declaração pré-preenchida do IRPF 2025?
- Até quando vai a declaração do IRPF 2025?
- Quais as despesas que podem ser deduzidas no IRPF 2025?
- Como corrigir uma declaração de Imposto de Renda?
- O que é estar na malha fina?
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal criado em 1922 e cobrado sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide mensalmente sobre salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda.
Todos os anos, você, contribuinte, precisa enviar a Declaração de Ajuste Anual, correto? Informando seus rendimentos e despesas do ano anterior. Com base nesses dados, a Receita Federal calcula se houve pagamento a mais (gerando restituição) ou se ainda há imposto a pagar.
O objetivo do IR é contribuir para o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
Quem deve pagar o IRPF 2025?
A Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Sou MEI, devo declarar o IR?
O fato de você ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Te explicando de uma forma mais clara: se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados na pergunta anterior, estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Tabela do IRPF 2025
Confira abaixo a tabela de incidência e deduções para cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2025.
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
Até R$ 2.259,20 |
– | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
R$ 896,00 |
Como declarar o Imposto de Renda?
Você pode fazer e entregar a sua declaração do Imposto de Renda de três maneiras:
- Plataforma online (direto na internet);
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets;
- Baixando o programa e instalando no seu computador.
Desde 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Onde faço o download do programa do IRPF 2025?
CLIQUE AQUI para acessar o site da Receita Federal e ir na opção “Baixar programa” para baixar a versão em Windows ou escolher uma das demais opções;
Realizado o download, clique no programa de instalação para seguir com o processo.
Feito isso, basta clicar em “Avançar”.
Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser.
Depois, clique em “Avançar” novamente e confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de “criar atalho na área de trabalho” — dessa forma, um ícone para o programa será criado.
Em seguida, clique em “Avançar”; Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em “Terminar”.
Como faço a simulação do IRPF 2025?
É possível você simular e prever o valor a pagar e até receber. Veja o passo a passo.
1 – Acesse POR AQUI o simulador da Receita Federal e clique em “Cálculo Anual”.
2 – Selecione o ano de 2025 e digite o valor dos rendimentos tributáveis. Neste exemplo, simulamos com R$ 40.000,00.
3 – Em “Deduções”, coloque os valores que devem ser abatidos, como gastos referentes a educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes. Seguindo o exemplo, adicionamos 2 dependentes e R$ 2.300 com despesa médica. A plataforma já te mostra o total da dedução.
4 – Na seção “Imposto” você pode ver o valor relacionado ao pagamento que deve ser realizado ou quantia a receber. Ressaltando que estes valores se basearam no nosso exemplo.
5 – Em “Imposto Devido” você vê o valor completo e, logo abaixo, na opção “Alíquota efetiva” vê o percentual sobre os seus rendimentos tributáveis.
Onde faço a declaração pré-preenchida do IRPF 2025?
Pelo preenchimento online
- Acesse o site oficial do Governo Federal com sua conta gov.br;
- Clique no ano desejado
- Vá na opção “Preencher declaração”
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”
Pelo computador
Baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federa
- Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
- Clique no botão “Entrar com gov.br”.
- Vá na opção aba “Nova”.
- Acesse “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pelo tablet ou celular
Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Na plataforma e-CAC:
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-
- Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
- Selecione o ano de exercício desejado.
- Clique no botão “Preencher Declaração”.
- Selecione a opção “Pré-preenchida”.
-
Importante: é necessário ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma (online, aplicativo ou programa).
Lembre-se de revisar o seu envio de declaração do Imposto de Renda!
Seguindo, as instruções da Receita Federal, confira o resultado:
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Fique de olho nas pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:
- Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias, então, revise a informação para enviar a declaração de forma correta.
- Já os avisos indicam que informações opcionais foram deixadas em branco, mas eles não impedem o envio da declaração, só é recomendável completar todas as informações.
Até quando vai a declaração do IRPF 2025?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina no dia 30 de maio de 2025, às 23h59, então, fique de olho!
O valor da multa para quem não fizer até o fim do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.
Quais as despesas que podem ser deduzidas no IRPF 2025?
Tenha em mãos despesas dedutíveis
Guarde os recibos e/ou notas fiscais em gastos relacionados à saúde, como:
Atendimento Médico
- Exames
- Consultas
- Tratamentos odontológicos
- Fisioterapia
Inclua dependentes
Filhos de 21 anos (ou até 24, caso estejam matriculados no ensino superior ou técnico) ou cônjuges podem ser adicionados na declaração. O valor do abatimento é de R$ 2.275,08 por dependente.
Guarde os gastos com educação
As despesas com educação possuem limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não são considerados cursos de idiomas ou aulas particulares. São exemplos de deduções:
- Escola
- Faculdade
- Pós-graduação
Pensão Alimentícia
Você, contribuinte, deve declarar o recebedor do benefício na aba “Alimentandos” e adicionar o CPF do beneficiário.
Como corrigir uma declaração de Imposto de Renda?
A correção dos erros é feita enviando uma declaração retificadora nos mesmo programa gerador do IRPF 2025, que substitui integralmente a anterior.
Lembre-se que você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado uma análise fiscal, já em caso de recebimento de intimação ou uma notificação, as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.
O que é estar na malha fina?
Quando você envia a sua declaração do IR, ela passa pela Receita Federal, momento em que são verificadas as informações que você enviou e os dados compartilhados por outras entidades, que também têm que prestam informações, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras.
Caso seja encontrada alguma diferença nestes dados apresentados por você e as instituições, a declaração será separada para uma análise aprofundada, é o que chamamos de malha fina.
E como posso saber se estou na malha fina?
É bem simples: acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro e, por lá, você consegue visualizar se a sua declaração do IR 2025 está na malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a Receita encontrou alguma inconsistência é porque algum erro foi cometido, como:
- Falha no preenchimento
- Valores incorretos
- Suspeita de fraude
- Rendimento omitido ou incompatível com a movimentação financeira
- Falta de documentos que comprovem as informações declaradas
É possível realizar uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido um termo de intimação ou uma notificação de lançamento.
E aí, entendeu como funciona a declaração de Imposto de Renda em 2025? Ficou com alguma dúvida? Deixe seus comentários!