Migre sua empresa agora e aproveite a adesão ao Simples Nacional

Contagem regressiva para o encerramento do prazo de adesão ao Simples Nacional em 2015. As micro e pequenas empresas (as que possuem um faturamento anual de até R$ 4, 8 milhões ) que planejam migrar para o modelo simplificado de regime tributário podem fazer a opção até o último dia útil de janeiro, dia 30, uma sexta-feira.

Esse limite não vale para empresas em início de atividade, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao Supersimples. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. É recomendado que a solicitação seja feita o quanto antes, para que haja tempo suficiente para que o contribuinte possa regularizar possíveis pendências.

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Médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores, arquitetos e as novas 140 atividades beneficiadas com a universalização do Supersimples também já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária de forma significativa, atingindo cerca de 40% de diminuição dos impostos.

A orientação dos especialistas é para que os micro e pequenos empresários já separem a documentação necessária e consultem o seu contador para saber mais sobre os benefícios dessa possível mudança. Há uma expectativa de que mais de 400 mil empresas, só contando as das novas atividades aceitas no regime tributário, optem por esse sistema a partir deste ano.

A redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais são as principais vantagens da adesão ao Simples Nacional. O regime engloba os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

– A opção deve ser feita somente pela internet. Clique aqui e saiba mais!

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  • Ainda tem dúvidas? Acesse a Conube e solicite aos nossos contadores a adesão ao Simples Nacional.

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