Nova tabela do IRPF: veja o que mudou e a nova faixa de isenção

Entenda a nova tabela do IRPF, como estão as novas faixas, os cálculos e no que isso pode impactar os contribuintes que atuam como pessoas físicas e também os PJs
nova tabela do IRPF

A tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) foi atualizada em 2023 ocasionando na mudança da faixa de isenção que determina o salário máximo permitido para não precisar pagar o IR. A nova tabela do IRPF ampliou a faixa de isenção para R$ 2.640,00. Ou seja, salários abaixo deste valor não precisam fazer a declaração do imposto de renda.

Quais são as alíquotas e faixa de isenção da nova tabela do IRPF?

A tabela do IRPF não era atualizada desde 2015. Por isso, até então, a isenção era dada para quem recebia até R$ 1.903,98. Todavia, a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda fazia com que a cada ano mais pessoas pagassem IR. Além disso, essa medida vai beneficiar pessoas que possuem renda mais baixa. Sob este mesmo ponto de vista, estimasse que mais de 13 milhões de brasileiros deixem de pagar Imposto de Renda.

Nova tabela do IRPF 2023

Lembrando que, essa nova regra para alíquotas e isenção de 2023 foi aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Como ficou a nova Tabela do IRPF 2023

A nova tabela do IRPF atualizada em 2023 ficou assim:

Nova tabela do IRPF 2023

 

Muitas pessoas ficaram com dúvida se a nova tabela do IRPF já valeria para a declaração do ano de 2023. Essa atualização da tabela progressiva tem efeito imediato nos valores cobrados no ano-base 2023, ou seja, ela será utilizada para declarar o imposto em 2024 referente aos valores de 2023. Por isso, em 2023 ainda foi necessário utilizar a tabela antiga para declarar os valores referente ao ano-base de 2022.

O que muda na declaração do IRPF para PJ?

Para quem atua como PJ não houve alteração alguma, já que a declaração do imposto de renda PJ não sofreu nenhuma alteração. O que vai mudar é no momento de fazer a sua declaração de pessoa física para declarar os rendimentos da empresa que entraram na conta, ou até mesmo de outras fontes de renda. Contudo, caso você seja um sócio administrador que retira pró-labore, o valor do desconto deve seguir a tabela atualizada de 2023 do Imposto de Renda.

O valor do imposto a pagar de IRPF varia em relação à declaração de PJ e PF por causa da dedução do INSS na base de cálculo do IR. Enquanto autônomos e PJs têm alíquota fixa de 11% sobre o salário, limitado ao teto do INSS, quem recebe salário como CLT têm alíquota progressiva que varia de 7,5% até 14%, limitado ao teto do INSS.

A partir de janeiro de 2023 a contribuição para o INSS acontece utilizando as seguintes bases e alíquotas:

  • Até R$ 1.302,00: alíquota de 7,5% (sem parcela a deduzir)
  • De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: alíquota de 9% (parcela a deduzir: 19,53)
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: alíquota de 12% (parcela a deduzir: 96,67)
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (teto do INSS)alíquota de 14% (parcela a deduzir: 173,81)

Novo método para calcular o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Quando se trabalha no regime CLT, a empresa contratante desconta mensalmente o pagamento do IR do salário do colaborador, o famoso “imposto retido na fonte” e além dessa mudança na tabela, surgiu um novo método para calcular o imposto de renda retido na fonte, descontado direto da folha de pagamento dos colaboradores.

Essa nova alternativa se chama “Desconto Simplificado Mensal”. No método original, que utiliza as deduções legais, o cálculo do imposto retido na fonte considera a seguinte fórmula:

Salário Bruto – INSS – Dependes (se houver) = Base de cálculo

Contudo, no novo método “Desconto Simplificado” o governo pré determinou o valor de R$ 528,00 para ser abatido do salário e, a partir disso, encontrar a base de cálculo. Porém, vale ressaltar que ao utilizar este método, não é possível abater nenhum outro valor do salário, como com os dependentes, por exemplo.

Esta é a fórmula:

Salário – R$ 528,00 = Base de cálculo

Comparação entre os cálculos com Deduções legais e Desconto Simplificado:

Exemplo 1

Cálculo com Deduções Legais

Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 220,12 (INSS) = R$ 2.419,88 (Base de cálculo)
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 – R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado

Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão)

IR: R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (valor fixo) = R$ 2.112,00 (Base de cálculo)
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)

Exemplo 2

Cálculo com Deduções Legais

Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)
IR: R$ 3.000,00 – R$ 263,32 (INSS) – R$ 189,59 (DP) = R$ 2.547,09 (Base de cálculo)
R$ 2.547,09 x 7,5% = R$ 191,03 – R$ 158,40 = R$ 32,63 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado

Salário de R$ 3.000,00 (com 1 dependente e sem pensão)

IR: R$ 3.000,00 – R$ 528,00 (valor fixo) = R$ 2.472,00 (Base de cálculo)
R$ 2.472,00 x 7,5% = R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$ 27,00 (IRRF)

Neste exemplo, o método “Desconto Simplificado” foi mais vantajoso. Porém, não vale para todos os casos. Acima de tudo, dependendo do salário, ainda compensa utilizar as deduções legais. Então o ideal mesmo é fazer os cálculos e comparar.

Em suma, a mudança da tabela do IR deixou duas opções de cálculos para a retenção em folha de pagamento. Nesse sentido, não é necessário fazer uma opção fixa, quem decide se vale a pena usar o desconto ou as deduções legais é a empresa pagadora.

E então, entendeu no que impacta a nova tabela do IRPF? Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários!

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