O que é CPOM e por que você deve saber sobre isso?

O que é CPOM

Quando uma empresa vai prestar serviço para outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Saiba mais sobre o que é CPOM e o que essa possível exigência pode ter a ver com você e com a sua empresa.

Por que saber o que é CPOM?

Ter conhecimento do conceito de CPOM e em quais situações ele pode ser exigido é extremamente importante, principalmente para você saber e considerar na hora de formular o preço do seu serviço. Isto porque, devido à guerra fiscal que existe entre os municípios, as prefeituras de algumas cidades exigem que seja efetuado o cadastro quando você for prestar serviço naquela cidade. E quem contrata do seu serviço é obrigado a reter o ISS como se você fosse prestar o serviço naquela cidade.

Por que surgiu o CPOM?

As prefeituras fizeram isto para se protegerem de estratégias de empresas que iam para uma cidade que tem uma tributação mais baixa, muitas vezes não com a operação em si, mas tão somente com o registro da empresa. Assim sendo, as prefeituras de algumas grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre e Curitiba exigem que seja feito o referido cadastro.

Vale lembrar que o nome e o tipo de cadastro podem variar de acordo com o município. CPOM é o nome dado em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre, por exemplo. Mas em outras cidades este serviço pode ser conhecido como RANFS, CENE, entre outras nomenclaturas.

O CPOM foi extinto?

Em sessão de 26/02/2021, o STF – Supremo Tribunal Federal deliberou, com a maioria dos votos, que a permanência do CPOM é inconstitucional, em Recurso Extraordinário 1167509, com efeito geral. Esta decisão foi tomada com base no município de São Paulo. Entretanto, foi proferida de modo a vincular todas as instâncias, isto é, de forma que todo o território nacional acate.

Decisão: “O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.020 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração local, instituída pelo Município de São Paulo em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória, assentada a inconstitucionalidade do artigo 9º, cabeça e § 2º, da Lei nº 13.701/2003, com a redação decorrente da Lei nº 14.042/2001, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

O que muda com a extinção do CPOM?

Mas, afinal, deixo de pagar o imposto no município de prestação do serviço? É importante ressaltar que, de forma independente a inconstitucionalidade do CPOM proferida pelo STF, deve se levar em conta a Lei Complementar 116/2003, que estabelece, em seu Artigo 3º “O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)”. Em outras palavras, a retenção ainda é válida nas atividades impostas nos incisos informados, sem considerar se sua empresa possui ou não cadastro de prestadores de serviços de outros municípios, em âmbito nacional.

Veja a lista de municípios do Brasil que têm ou não o CPOM de forma vigente:

Município Estado Tipo de Cadastro Situação Atual
São Paulo SP CPOM Facultativo
Campinas SP CENE
Mogi Das Cruzes SP CPOM Facultativo
Sorocaba SP CENE Facultativo
Barra Do Piraí RJ RANFS
Cordeiro RJ RANFS
Niterói RJ DSR (SUBSTITUIU A RANFS)
Nova Friburgo RJ DANFS-E
Rio De Janeiro RJ CPOM Facultativo
Santa Maria Madalena RJ RANFS
São Sebastião Do Alto RJ RANFS
Sapucaia RJ RANFS
Teresópolis RJ RANFS
Barbacena MG RANFS
Campos Altos MG RANFS
Cássia MG RANFS
Córrego Fundo MG RANFS
Extrema MG RANFS
Igaratinga MG RANFS
Passos MG RANFS
Santa Rita Do Sapucaí MG RANFS
Santana Do Riacho MG RANFS
São Gonçalo Do Pará MG RANFS
Uberaba MG RANFS
Veríssimo MG RANFS
Vila Velha ES CPOM
Curitiba PR CPOM Obrigatório
Bagé RS RANFS
Porto Alegre RS CPOM Extinto
Rio Grande RS DANFOM
Joinville SC CENE Extinto
Lauro Muller SC RANFS
Siderópolis SC RANFS
Alagoinhas BA RANFS
Bom Jesus Da Lapa BA RANFS
Candeias BA RANFS
Guanambi BA RANFS
Itabuna BA RANFS
Itacaré BA RANFS
Itapetinga BA RANFS
Santo Antônio De Jesus BA RANFS
Simões Filho BA RANFS
Fortaleza CE CPOM
Imperatriz MA RANFS
São Luís MA CENE
Ipojuca PE RANFS
Recife PE CPOM
Valença Do Piauí PI RANFS
Aquidabã SE RANFS
Aracaju SE RANFS
Barra Dos Coqueiros SE RANFS
Carmópolis SE RANFS
Itabaiana SE RANFS
Moita Bonita SE RANFS
Nossa Senhora Do Socorro
SE RANFS
São Cristóvão SE RANFS
Tobias Barreto SE RANFS
Alta Floresta D’oeste RO RANFS
Cerejeiras RO RANFS
Rolim De Moura RO RANFS
São Francisco Do Guaporé
RO RANFS
Vilhena RO RANFS
Araguaína TO RANFS
Araguatins TO RANFS
Dianópolis TO RANFS
Porto Nacional TO RANFS
Caldas Novas GO RANFS
Edealina GO RANFS
Sanclerlândia GO RANFS
Itanhangá MT RANFS

Então como proceder?

Sabemos que a competição é grande e, desta maneira, se o seu cliente não permite, o ideal é que se faça uma consulta com seu escritório de contabilidade para que se faça a pesquisa. Porém, a legislação varia de acordo com cada município e atualmente temos 5.569 cidades no país. O que já restringe bem esse número é que apenas 15% das cidades possuem sistema de gestão online dos tributos e, por consequência, o número de cidades que exigem o CPOM é muito menor.

O cadastro no CPOM é uma responsabilidade de quem?

O registro do CPOM não é uma obrigação do contador. Ele poderá lhe orientar, mas o cadastro pode ser feito sem intermediários. Basta que sejam reunidos todos os documentos solicitados pela cidade. A lista é extensa e, novamente, cada cidade faz suas exigências. Para saber mais informações, consulte as prefeituras da cidade em questão. No caso de São Paulo, por exemplo, clique aqui para saber mais.

Na maioria dos casos, são aceitos somente documentos em nome da empresa:

  • Conta de luz (últimos 6 meses);
  • Conta de telefone (últimos 6 meses);
  • Fatura de internet (últimos 6 meses);
  • Fotos do local;
  • Contrato de locação;
  • Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.

Como muitos empreendedores que estão iniciando, abrem suas empresas no endereço residencial ou em um escritório virtual, é bem provável que não tenha como apresentar a documentação exigida.

Na dúvida, consulte um contador!

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