Se você é dono de uma clínica, consultório ou empresa na área da saúde e ainda não está familiarizado com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), é hora de entender a importância dessa obrigação. Primeiramente, a DMED tem um papel crucial no cruzamento de dados fiscais da Receita Federal, e não cumpri-la pode trazer penalidades significativas para sua empresa. Neste post, você vai entender o conceito de DMED, quem está obrigado a entregar, quais informações devem constar nesta entrega, o prazo para a entrega, como entregar e as penalidades caso ela não seja entregue dentro do prazo ou existam erros na declaração. Confira!
O que é a DMED?
A DMED é uma obrigação fiscal anual que empresas e profissionais liberais da área da saúde, que recebem pagamentos de pessoas físicas, precisam entregar à Receita Federal. Ela foi instituída para que essas empresas informem todos os valores pagos por pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde, permitindo o cruzamento de informações com o que foi declarado pelos contribuintes no Imposto de Renda.
Quem deve entregar a DMED?
A DMED é obrigatória para as seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços médicos ou de saúde e recebem pagamentos de pessoas físicas.
- Operadoras de planos de saúde, incluindo entidades com autogestão, que também devem informar os valores pagos pelos seus beneficiários.
Além disso, os profissionais da área de saúde que possuem CNPJ ou que atuam em sociedade são diretamente impactados, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, laboratórios, clínicas e hospitais.
Quais informações devem constar?
A DMED deve conter informações detalhadas sobre os serviços prestados e os respectivos pagamentos recebidos. Assim, entre os dados obrigatórios estão:
- Nome completo do paciente;
- Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento (se for diferente do paciente);
- Valor total recebido pelos serviços prestados;
- Data dos atendimentos.
Essas informações são essenciais para a Receita Federal cruzar os dados com o que é declarado no Imposto de Renda, garantindo que tudo esteja devidamente informado por ambas as partes.
Prazo para entrega da DMED
O prazo para a entrega da DMED é o último dia útil de fevereiro de cada ano, referente aos dados do ano anterior. Por exemplo, a DMED referente ao ano de 2024 deverá ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025.
Penalidades por atraso ou erro
O não envio da DMED ou o envio com erros pode gerar penalidades severas para sua empresa. Entre as sanções aplicáveis estão:
- Multa de 1,5% sobre o valor das transações não declaradas corretamente;
- Multa mínima de R$ 500,00 pela falta de entrega ou entrega fora do prazo.
Evitar essas penalidades é crucial para manter a saúde financeira do seu negócio.
Como entregar a DMED?
O processo de envio da DMED é realizado digitalmente através do Programa Gerador de Declarações (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Após preencher todas as informações solicitadas, a declaração deve ser transmitida pelo Receitanet.
Como uma contabilidade pode ajudar?
Para não ter dor de cabeça com a DMED nem com qualquer outra entrega fiscal ou obrigação acessória, é essencial contar com a ajuda de uma assessoria contábil. A Conube está aqui para simplificar todo o processo de envio da DMED, garantindo que sua empresa não corra riscos de penalidades.
Nossos especialistas estão prontos para cuidar de todos os detalhes, desde a organização dos dados até o envio correto da declaração, proporcionando segurança e tranquilidade para que você possa focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio e o bem-estar dos seus pacientes. Então, fale com a Conube e tenha a certeza de que sua empresa está em conformidade com todas as obrigações fiscais.