Em um papo informal, não aplicado ao contexto da contabilidade, se alguém lhe perguntar o que é livro diário, ou não fará muito sentido ou você poderá pensar que está relacionado a quem que realmente tem o hábito da leitura muito aflorado, afinal não é muito comum que alguém leia um livro todos os dias. Aliás, não seria má ideia, mas convenhamos que não é uma tarefa muito simples de se atingir. Mas aqui vamos entender o conceito de livro diário no meio da contabilidade.
Dentro do vocabulário da contabilidade, a pergunta “o que é livro diário?” já ganha uma resposta com uma conotação mais lógica. Como o próprio nome diz, as operações da empresa devem ser escrituradas em um livro diariamente. É obrigatório pela legislação comercial. A escrituração no livro deve seguir as Normas Brasileiras da Contabilidade. Todas as empresas, independentemente do seu porte ou tipo societário, são obrigadas a efetuar escrituração contábil, como está previsto no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção.
O que é Livro Diário?
É um livro que as empresas devem ter para escriturar suas operações contábeis realizadas no dia a dia. Os lançamentos registrados no livro devem ter partidas dobradas de crédito e débito e os resultados dos dois devem ser iguais. O livro diário foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.
O que deve conter na Escrituração Contábil do Livro Diário?
- Data da operação;
- Título da conta débito e da conta crédito;
- Valor do débito e do crédito;
- Histórico com algumas informações sobre a operação em registro, por exemplo, número de nota fiscal.
Qual a diferença entre Livro Diário impresso e digital?
A finalidade dos dois é a mesma, porém o que os diferencia é que o Livro Diário digital lhe traz uma comodidade e facilidade maior para realizar e controlar na Junta Comercial os registros de operações contábeis. A ideia é, dentro em breve, que todos os livros impressos sejam substituídos pela versão digital.
Atualmente o livro diário digital deve ser entregue no formato exigido pela Receita Federal (ECD – Escrituração Contábil Digital), via ambiente Sped, e é obrigatório para empresas enquadradas no regime do Lucro Real, Lucro Presumido e Terceiro Setor (consulte legislação para verificar exceções).
Como deve ser um Livro Diário impresso?
- Deve ser encadernado;
- Cada livro deverá ter numeração única, que deve ser seguida e organizada por ordem cronológica;
- Deve ter suas folhas numeradas tipograficamente;
- Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
- Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Deve conter termo de abertura na primeira página e de encerramento na última parte devidamente preenchidos e autenticados;
- Deve utilizar o idioma nacional e da moeda corrente do país;
- Deve usar a linguagem mercantil;
- Deve individualizar e transmitir clareza nos lançamentos nele feitos;
- Deve seguir a ordem cronológica de dia, mês e ano dos registros;
- Não deve haver a existência na escrituração intervalos em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, ou transportes para as margens.
Como deve ser um Livro Diário digital?
- Se for empresa, deverá ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio;
- Se for Sociedade Simples ou entidade sem fins lucrativos, deverá ser autenticado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Deve conter termo de abertura na primeira página e de encerramento na última parte devidamente preenchidos e autenticados;
- Deve utilizar o idioma nacional e da moeda corrente do país;
- Deve usar a linguagem mercantil;
- Deve individualizar e transmitir clareza nos lançamentos nele feitos;
- Deve seguir a ordem cronológica de dia, mês e ano dos registros;
Mais informações sobre a versão digital
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo (SPED) conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.
Depois de ser assinado, o arquivo será encaminhado para o SPED que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do SPED por meio de consulta à Internet;
Após recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do SPED obtenham cópias do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração;
Uma das grandes vantagens do livro digital é que qualquer pessoa que tiver o arquivo poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração, sem ficar solicitando o livro impresso.
E aí, o que achou do post? Tirou suas dúvidas sobre o que é livro diário e as diferenças entre as versões impressa e digital? Deixe seus comentários!