As mudanças recentes no sistema de tributação Simples Nacional promovem alterações significativas e algumas boas conquistas para as principais impulsoras do crescimento econômico: as pequenas e microempresas. Saiba mais sobre o novo Simples Nacional – ou Supersimples – e as principais modificações do sistema tributário.
Essas mudanças podem ser consideradas como mais um passo em direção à desburocratização e chegam para facilitar os processos contábeis de várias outras atividades de prestação de serviços, agora inclusas na lista das empresas que podem ser optantes pelo Simples Nacional.
O que é o novo Simples Nacional, ou o Supersimples?
Trata-se de um sistema de tributação simplificado, aplicável a micro e pequenas empresas e que implica na unificação da arrecadação mensal dos seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Contribuição para o PIS
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ISQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza*
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços*
* Esses dois são de responsabilidade dos governos estaduais e municipais e estão sujeitos a uma legislação específica para serem incluídos no Supersimples. Alguns estados brasileiros já possuem essa legislação.
Veja algumas alterações no regime do Simples Nacional
- O limite de faturamento continua sendo de 4, 8 milhões no ano, mas a partir de 1/1/2015, o limite é que determinará que a empresa pode optar por esse regime de tributação, e não mais o tipo de atividade. Sendo assim, todo prestador de serviços poderá optar pelo Simples Nacional.
- Mais de 140 atividades se encaixam no perfil e podem ser enquadradas no regime de tributação do Simples – a lista completa pode ser verificada no site da Receita Federal.
- Com relação à desburocratização, haverá um cadastro único, o CNPJ, eliminando os outros cadastros – municipais e estaduais.
- Diminuição no prazo de abertura e fechamento de empresas: simplificação para que não seja mais necessária a longa espera, como acontece até então.
- Facilidade e flexibilidade para a baixa de empresas: isso poderá acontecer mesmo que haja débitos de tributos ou pendências, e a qualquer momento.
- O limite para exportação também é de 4, 8 milhões ao ano, e começa a abranger serviços e mercadorias.
A princípio, a carga tributária de pequenas e microempresas diminuirá, mas vale lembrar que os cálculos devem ser feitos com muita atenção, para que se tenha a certeza da vantagem da empresa optar por esse regime de tributação. Um bom contator será a peça-chave para ajudar na decisão de optar ou não pelo Supersimples.
O agendamento para a adesão ao Supersimples deverá ser feito pela internet do início de novembro até o final de dezembro de 2014 e a tributação começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2015. Caso mude de ideia, o cancelamento da adesão também poderá ser feito pela internet, no mesmo período.
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