Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros. Mas é normal deixar passar o pagamento em alguns meses, seja por esquecimento ou por algum tipo de imprevisto financeiro. Se isso acontecer e você tiver pagamentos pendentes de alguns impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o ideal é buscar regularizar esta situação o quanto antes. Neste cenário, você precisa entender como funciona o parcelamento do Simples Nacional. Ele pode ser uma boa opção para quitar os débitos de uma maneira mais facilitada.
Afinal, o que é o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS com meses em atraso. É importante ficar atento a estas pendências porque o acúmulo destes impostos pode acarretar até mesmo na exclusão do Simples Nacional, que é formalizado por meio de um comunicado que a empresa recebe. Sabemos que muitas vezes as dívidas podem ser altas. Assim, o parcelamento do Simples também é uma maneira de organizar suas finanças.
Quem pode optar pelo parcelamento?
Bem, para que possa ser efetuado o parcelamento, basta que sejam empresas (pessoas jurídicas) e que possuam débitos já vencidos e constituídos no Simples. Podem estar enquadradas ou desenquadradas do regime tributário e até mesmo com o CNPJ já baixado (empresa encerrada). Para optar pelo parcelamento do Simples é indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante. O parcelamento é para os débitos e não necessariamente para os optantes pelo Simples Nacional.
Parcelas
Para que seja efetuado o parcelamento do Simples Nacional, a parcela mínima é de R$ 300,00. Isso exceto débitos de responsabilidades do MEI, que calcula as parcelas conforme o valor das pendências. Possui parcelas de, no máximo, 60 vezes. E o sistema do parcelamento do Simples Nacional calcula automaticamente o número e o valor das parcelas a serem pagas.
Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (Lei Complementar n° 155/2016, art. 9° §8°). Após o pagamento da primeira parcela (que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento), o restante das parcelas têm por vencimento sempre o último dia útil do mês.
Importante: O parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.
Quando solicitar e quantos parcelamentos posso ter?
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal (Ecac, utilizando o Certificado Digital). Ou, se optar pelo portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso. Permite apenas um parcelamento ativo. Caso haja débitos de imposto DAS que não estão incluídos no parcelamento, será necessário efetuar a desistência do parcelamento ativo e efetuar um novo parcelamento incluindo os demais débitos. Lembrando que também pode ser solicitado apenas um parcelamento por ano.
Exemplo:
Sua empresa já havia solicitado o parcelamento em janeiro de 2019. Foi validado após o pagamento da primeira parcela, mas em outubro de 2019 você deseja incluir no parcelamento alguns impostos que não foram pagos durante esse período. Só será possível emitir um novo parcelamento em 2020, por conta de já haver solicitado um no mesmo ano.
Quais débitos podem ser parcelados?
Poderão ser parcelados todos os débitos apurados no regime do Simples Nacional, que já estejam vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa e ainda débitos que não estejam com a exigibilidade suspensa.
Rescisão do parcelamento
O parcelamento do Simples Nacional pode ser rescindido por duas particularidades:
1) Caso haja falta de pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não.
2) Caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Com o parcelamento rescindido, os débitos podem ser encaminhados para Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança no próprio portal da Receita Federal, ou ainda no portal do Simples Nacional.
Desistência do parcelamento
A desistência do parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitada diretamente no portal da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional. E pode ser aderida caso o contribuinte deseje fazer o pagamento integral dos débitos ou acrescentar demais débitos não incluídos no parcelamento ativo, realizando um novo parcelamento. Mas sempre lembrando que o sistema permite apenas um parcelamento por ano-calendário.
Na falta de dinheiro para quitação dos débitos integralmente, o parcelamento do Simples Nacional pode ser muito útil se você perder o prazo de pagamento de alguns de seus impostos DAS e precisa organizar seus débitos perante a Receita Federal, se precavendo de ser excluído do Simples Nacional por débitos, ou simplesmente por não se regularizar com o governo.
E então, entendeu como funciona o parcelamento do Simples Nacional? Deixe seus comentários!