Chegou o momento do ano que muitos empresários esperavam. Para quem tem empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, está em débito com a Receita Federal, e quer quitar todas as suas pendências, poderá fazer isso aproveitando uma condição especial. Foi lançado em abril de 2018, o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária), o novo parcelamento do Simples Nacional.
Claro que ter pendências com a Receita Federal não está nos planos de nenhuma empresa do Simples Nacional, nem de qualquer outro regime tributário. O mundo ideal é sempre se manter devidamente em dia com o pagamento de todos os tributos, evitando assim multas e juros. Mas a verdade é que, mesmo não estando nos planos, por diversos motivos, muitas vezes as empresas não conseguem pagar todos os impostos. E o pior: a tendência é que as dívidas se acumulem. E com elas, também aumentam as multas e juros.
Antes de explicar tudo sobre o PERT-SN, já fica uma dica: coloque suas pendências em dia. Você não terá opções para fugir disso, então se programe para quitar os débitos. Se for necessário, parcele, faça um planejamento, mas de um jeito ou de outro, você vai precisar pagar. Então preste atenção nas informações do novo parcelamento do Simples Nacional porque pode ser uma boa oportunidade.
O que é o PERT-SN?
O PERT é o Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional. É um sistema de parcelamento especial instituído pela Lei Complementar Nº 162, de 6 de abril de 2018. E no dia 19 de abril o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as resoluções que regulamentam o Programa: Resolução CGSN Nº 138 e Resolução CGSN Nº 139.
Podem entrar neste novo parcelamento do Simples todos os débitos vencidos até novembro de 2017. Então tudo que sua empresa tem de dívidas com o Simples Nacional até este momento, é possível pagar aderindo ao PERT, mesmo aqueles que já estejam em fase de execução judicial, ou seja, aqueles que já foram encaminhados da Receita Federal para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
As opções do novo parcelamento do Simples?
Quem quiser aderir ao PERT-SN para regularizar as pendências da sua empresa do Simples Nacional, poderá escolher entre as seguintes opções de pagamento:
• À vista: Com 90% de redução dos juros e 70% de redução da multa
• 145 parcelas (12 anos + 1 mês): Com 80% de redução dos juros e 50% de redução da multa
• 175 parcelas (14 anos + 7 meses): Com 50% de redução dos juros e 25% de redução da multa
A melhor opção desse novo parcelamento do Simples é pagar à vista. Se você optar por 145 ou 175 parcelas fica muito longo e o acréscimo da SELIC vai acabar pesando bastante. Mas, de qualquer forma, abre-se uma possibilidade de parcelamento maior e, por consequência, uma boa chance de regularizar a empresa perante ao governo.
Outras regras
– Em todos os casos, há 100% de desconto dos encargos legais e honorários advocatícios, que são valores cobrados quando a você tem algum processo judicial aberto contra você pela Receita Federal para a cobrança destes débitos.
– A parcela mínima é de R$ 300,00 para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Já para o MEI, a parcela mínima é de R$ 50,00.
– Sobre o valor de cada parcela, deve ser acrescentada a SELIC acumulada. Ela é acrescentada no mês seguinte ao da consolidação dos débitos do parcelamento até o mês anterior ao vencimento da parcela mais 1%. Ou seja, quanto maior for o prazo, mais juros você vai pagar.
– Não é possível dividir em um número de parcelas diferente daqueles propostos pelo programa. A Receita Federal não é flexível quanto a isso e só permite que se opte por uma das três opções. Ou seja: ou à vista, ou em 145 parcelas ou em 175 parcelas.
Como aderir ao programa e qual o prazo?
Apesar de ter sua Lei publicada no dia 6 de abril e as resoluções no dia 19, só no dia 2 de maio que foi liberada a adesão para as empresas do Simples que estão em débito com a Receita. Ela pode ser feita através deste link no Portal do E-CAC, clicando na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Para aderir, é necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas. Essa entrada é justamente a confirmação que você vai entrar no parcelamento. Então se não pagar essa entrada, não terá o parcelamento.
O prazo final para adesão é 9 de julho de 2018. Fica um alerta para quem está no Estado de São Paulo. É feriado neste dia, então a dica é para ficar atento e iniciar seu pedido de adesão a tempo. Não deixe para a última hora porque você pode encontrar dificuldades.
Os ADEs (Atos Declaratórios Executivos) com débitos até 30 de novembro estão suspensos. Isso são aqueles comunicados que chegam dizendo que você está em débito com o Simples Nacional, com a Receita Federal, e que pode ser excluído do regime.
Posso migrar de parcelamentos anteriores?
Pode. É possível, inclusive, migrar mais de um parcelamento feito anteriormente, juntando tudo neste novo PERT. Porém, aqui cabe um alerta muito importante: fazendo essa opção e não pagando a primeira prestação do PERT-SN (aqueles 5% de entrada), não será mais possível voltar ao anterior.
Veja o trecho da Lei (Resolução CGSN Nº 139) que fala sobre isso:
“O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.”
Se eu migrar, tudo entra no PERT-SN?
Entram todos os débitos vencidos até novembro de 2017. Se esses débitos venceram depois, não vão entrar. Você pode desistir do anterior e entrar no novo parcelamento. Mas aí os débitos que venceram depois, não tem como incluir.
A adesão ao PERT-SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto com relação aos débitos Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou de ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
Os impactos de não pagar o Simples
Em muitas vezes, o fluxo de caixa da empresa não permite e ficam os tributos não pagos. Um impacto pode ser o próprio desenquadramento do Simples. É muito comum acontecer isso, principalmente nos últimos meses do ano, quando a Receita começa a comunicar as empresas sobre a exclusão do Simples. Então uma condição para a empresa permanecer no Simples é que esteja com os tributos em dia.
Até alguns anos atrás as empresas do Simples não tinham essa possibilidade de parcelamento. Apenas as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real tinham essa opção. Mas há cerca de três anos, a Receita Federal abriu essa possibilidade. Já está à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses na Receita Federal.
Houve uma oferta durante alguns anos do parcelamento em até 120 meses. Mas isso foi logo no começo, quando foi instituída a opção de parcelamento. Portanto, algumas empresas têm esse parcelamento mais antigo. E quem não paga e não parcela, a Receita tem excluído do Simples.
E então, entendeu como funciona o novo parcelamento do Simples Nacional? Deixe seus comentários!