A pergunta do título já ajuda a começar a entender a resposta quando cita “minha empresa”. As personalidades pessoa jurídica e pessoa física têm definições bem claras para todos. Sua empresa é uma pessoa jurídica e você é uma pessoa física. Duas entidades distintas, ainda que diretamente relacionadas. Mas por que é necessário abrir uma conta bancária em nome da minha empresa?
A visão contábil é a mesma do fiscal: as movimentações operacionais, financeiras e patrimônios das duas entidades devem estar totalmente segregados. Elas refletem de forma diferente nos registros, inclusive quanto à interpretação para a tributação de impostos. Há alguma lei que obrigue abrir uma conta bancária em nome da minha empresa? Não! Não há nenhuma regra ou lei que obrigue as empresas a abrir conta bancária própria. Porém, estudando-as é possível verificar a importância das movimentações estarem separadas e devidamente identificadas.
Abrir conta bancária em nome da minha empresa:
O que é recomendado? Veja os pontos principais.
- Hoje em dia, a maior parte dos bancos comerciais possui sistema via internet. Realize a abertura no banco que você já possui relacionamento ou naquele que acredita ser o melhor para o seu dia a dia.
- Concentre todos os recebimentos de clientes na conta bancária da sua empresa.
- Os pagamentos devem ocorrer de movimentações que estão em nome da empresa (empregados, impostos, contador, taxas, contribuições, energia elétrica, aluguel, telefone, internet, entre outros). “Posso pagar minha conta pessoal de aluguel na conta da empresa? Não! O correto é você transferir o montante para a sua conta pessoal (pessoa física) e de lá efetuar o pagamento do aluguel”.
Mais dicas importantes
- Pense que os recursos em conta bancária podem ser organizados em quatro blocos: recebimento de clientes, pagamentos de despesas em nome da empresa (incluindo custas bancárias), pagamentos de distribuição de dividendos* e aplicação financeira. É importante que, mensalmente, quando tiver movimentação, você faça esta organização da sua conta bancária jurídica para a pessoal. “Posso aplicar o saldo que estiver disponível? Sim! Toda empresa pode aplicar os recursos que estão disponíveis em sua conta bancária, desde que seja em processos que estejam em nome da empresa. Por exemplo, não é devido sacar o dinheiro da conta e aplicar no plano previdenciário do seu filho. E se eu fizer isso, o que ocorre? Neste caso, perante a lei fiscal, é interpretado como um empréstimo da empresa para o seu filho, e é devida a cobrança do imposto chamado IOF.”
- Valores de integralização ou aumento de capital também devem transitar pela conta bancária da empresa.
- Saques em dinheiro para cobertura de pequenas despesas é comum ocorrer. Apenas procure documentar (com nota fiscal, cupom fiscal, fatura ou recibos) como foi gasto o dinheiro.
- Mensalmente, nos dias 1º ou 2, gere o extrato completo do mês anterior da movimentação da conta corrente e da conta de aplicação da sua empresa. Trimestralmente, você deverá obter o informe de rendimentos da sua empresa emitido pelo banco. Todas estas informações deverão ser passadas para o seu contador.
- Todas as movimentações apresentadas no extrato bancário deverão estar identificadas e com documentação suporte legal adequadas que indique o que são as origens e as saídas de recursos.