Pró-Labore x Dividendos: Tire todas as suas dúvidas!

Pró-Labore e Dividendos

Após abrir uma empresa, com as operações em andamento e o negócio lucrando, como fazer para realizar os pagamentos aos sócios? Quais as definições de Pró-Labore e Dividendos? Quando e quanto pagar? Quem deve receber? Vamos responder a algumas destas questões, de forma prática, para esclarecer dúvidas comuns que surgem rotineiramente sobre o tema. Confira!

O que é pró-labore?

Pró-labore significa “pelo trabalho”, em latim, e funciona como um salário para o administrador da empresa, sua remuneração. Faz jus ao pró-labore aquele que real e efetivamente exerça atividade na empresa. Para estes casos, seu pagamento é obrigatório. No regulamento do INSS fica muito claro que, para aqueles que exercem função ativa e trabalham na empresa, é necessário realizar a contribuição para a previdência e isso se faz através do pró-labore. Mas caso haja um sócio que não trabalhe efetivamente na empresa, como um sócio-investidor, por exemplo, aí não é obrigatória a retirada de pró-labore.

Quem recebe pró-labore?

Tem direito ao pró-labore o sócio ou administrador que empreende trabalho físico e/ou intelectual para a obtenção dos resultados da empresa. Deve ser formalizado no Contrato Social, mas, em sua omissão, todos os sócios são denominados administradores e podem fazer uso da denominação ou razão social, agindo em nome da sociedade.

Como pagar pró-labore?

Definir as atividades que o administrador realizará, verificar quanto custaria contratar um profissional para realizar tais atividades de maneira esperada, calcular o valor de pagamento de acordo com valores de mercado.

Existe um valor mínimo?

Não existe um valor mínimo ou máximo de pró-labore. Depende unicamente da vontade dos sócios, mas o mercado utiliza como base a tabela do INSS, definindo teto mínimo e máximo para arrecadação. Caso não esteja no Contrato Social da empresa, presume-se que todos os sócios são gerentes, tendo direito à retirada. Os valores devem ser regulares, não podendo ser estipulados por produtividade ou caixa, por exemplo.

Quando pagar pró-labore?

Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios. Normalmente, os pagamentos são realizados mensalmente, como um salário a empregados, transitando pela folha de pagamentos.

Assista ao vídeo e entenda os conceitos

O que pagar sobre o pró-labore?

O custo fiscal do pró-labore é alto, pois sobre sua retirada há incidência de:

  • Imposto de Renda na Fonte: de acordo com a tabela progressiva, deduzindo INSS e dependentes, podendo chegar até 27,5%;
  • Contribuição Previdenciária de Pessoa Física (INSS) de 11% com contribuição máxima de R$ 707,69, correspondente ao teto do salário;
  • Contribuição Previdenciária patronal de 20% sobre o valor do pró-labore.

Pagamentos de 13º salário e férias não são obrigatórios, assim como outros benefícios. Todos devem ser acordados com o administrador e constar no Contrato Social.

E a Previdência Social?

Todos os sócios que retirem pró-labore são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais. As informações, como nome, número de inscrição como contribuinte individual ou PIS e valor de retirada do pró-labore devem ser fornecidas através de obrigação acessória específica (GFIP). Nós falaremos detalhadamente sobre previdência em um post específico.

O que são dividendos?

São a divisão dos lucros da empresa, feita com base no Contrato Social.

Quem pode pagar dividendos?

Empresas lucrativas, seja micro, pequena, média, grande ou familiar. Também independe o regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Não podem distribuir dividendos empresas que estejam em débito com a Seguridade Social e empresas que estiverem em débito não garantido com o Imposto de Renda por falta de recolhimento no prazo legal.

Quem recebe dividendos?

Tem direito de receber os dividendos todos os sócios da empresa.

Como pagar dividendos?

Pró-Labore x Dividendos tire suas dúvidas

Apurar o lucro, reduzindo da receita bruta os impostos e todos os custos e despesas do período, relacionados à operação da empresa. Do lucro apurado, os sócios deverão analisar quanto deverá ser distribuído ou quanto a empresa deseja reservar ou reinvestir. Ambos podem ser aplicados juntos, ou seja, parte reinvestida e parte distribuída. Lembrar, ainda, da necessidade de possuir caixa suficiente para realizar o pagamento. Salientamos a importância de ter uma contabilidade apurada, com Balanço e Demonstração de Resultados, dando suporte ao lucro calculado e evitando tributações desnecessárias.

Quanto pagar de dividendos?

Os valores a pagar de dividendos são definidos pelos sócios. No caso de empresários individuais, ele recebe até 100% dos lucros do período. No caso de sociedades, podem ser calculados com base na proporção do capital investido na empresa, pela contribuição de cada sócio no resultado (por exemplo, trabalho na empresa, participação em projetos, etc.) ou pela mescla dos dois critérios.

Quando pagar dividendos?

Normalmente, os dividendos são pagos no final do exercício, quando é calculado o lucro com base nas informações contábeis, de acordo com o caixa da empresa. No entanto, não é impossibilitado o pagamento em outros períodos do ano. Neste caso, é importante prever no Contrato Social que a sociedade vai apurar a demonstração de resultado mensalmente ou qualquer período inferior a 12 meses.

Existem recolhimentos sobre o pagamento de dividendos?

Sobre os dividendos não recai contribuição previdenciária nem imposto de renda, desde que a empresa satisfaça as determinações legais.
Existe tributação somente sobre valores pagos a sócios se não houver apuração do resultado por meio de demonstrações contábeis do exercício e contribuição previdenciária se houver distribuição de valores superiores ao lucro apurado em balanço.

Distribuição de dividendos para optantes do Simples Nacional?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional existem duas formas de distribuir dividendos isentos de recolhimento de Imposto de Renda: com base em Livro Caixa e com base na Escrituração Contábil. Na primeira opção, a empresa fará a distribuição levando em consideração um percentual da receita bruta, conforme a atividade que exerce. A segunda opção utiliza a escrituração contábil total para apurar o resultado do período. Sobre este resultado é que pode haver a distribuição dos dividendos. Neste caso, a distribuição sem tributação pode ser maior.

Podemos notar que tanto o pagamento de pró-labore, quanto a distribuição de dividendos devem sempre ser formalizados no Contrato Social. No entanto, caso não esteja no contrato, faça uma ata de reunião com os seus sócios para definir estes assuntos. São muitas as informações! Mas com uma consultoria tudo fica mais fácil.

 

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