Projeto de Lei que amplia o Simples Nacional é aprovado pelo Senado

Semana de decisão importante tomada pelo Senado. Por unanimidade, com 56 votos favoráveis, o plenário aprovou o projeto de lei que prevê a chamada “universalização” do Supersimples ou Simples Nacional, regime de pagamento simplificado de tributos, voltado para micro e pequenas empresas. Com a aprovação do Senado, o texto segue para sanção ou veto presidencial. Vale lembrar que a Câmara dos Deputados também já havia dado sua aprovação em maio.

Os principais beneficiados com a proposta, elaborada pelo deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), serão os profissionais liberais, que se enquadram na maioria dos mais de 140 segmentos que passam a ser contemplados pelo sistema de tributação simplificada. A grande novidade é que o projeto destaca como único critério para adesão ao regime o faturamento, que pode chegar a R$ 4,8 milhões por ano.

Empresas produtoras de refrigerantes, águas gaseificadas com sabor e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. Também passam a ter direito de aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre muitos outros.

Corretores de imóveis e de seguros, advogados e fisioterapeutas, categorias que atualmente integram uma tabela intermediária do Supersimples e não recebem corte de tributos, apenas facilidade no pagamento, também foram contemplados pelos deputados e tiveram o benefício foi mantido pelos senadores. Eles passam a fazer parte das tabelas 3 (serviço de corretagem de seguros e imóveis e fisioterapeutas) ou tabela 4 (serviços de advocacia), com tributação mais favorável que a prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo texto original.

O Simples Nacional

O sistema do Simples acaba compensando por englobar uma série de impostos, mas tem como um dos fatores limitantes o faturamento, que não pode ultrapassar 4,8 milhões ao ano. O simples vai calculando o imposto, porque é uma alíquota crescente, sempre baseado nos últimos 12 meses de faturamento, então ele vai subindo à medida que vai aumentando o faturamento. Conforme vai aumentando essa porcentagem, começa a ser importante mensurar se vale a pena estar no simples ou optar por outra forma tributária, como o lucro presumido ou lucro real. Mas vamos falar mais sobre os tipos de regimes tributários em um dos próximos artigos.

Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples?

  • Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
  • Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
  • Cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
  • Dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;
  • Dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal ( IN SRF n o 355, de 2003, art. 5 o , § 7 o );
  • Dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei n o 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF n o 306, de 2003, art. 25, XI);
  • Isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.

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