Uma dúvida que surge diariamente no momento de se constituir uma nova empresa é saber diferenciar os conceitos de marca, razão social e nome fantasia. É muito importante que os empreendedores tenham essas definições bem claras para não terem problemas no processo de abertura de suas empresas ou até mesmo no futuro, dependendo de algumas confusões que podem acontecer com esses conceitos. Assista ao vídeo e tire suas dúvidas!
Se você também se confunde na hora de diferenciar esses termos, fique tranquilo: você não está sozinho! É só lembrarmos que o número de novas empresas tem crescido muito no Brasil e que, quase sempre, elas são constituídas por novos empreendedores, ou seja, por pessoas que estão se familiarizando com esse vocabulário, então dá para se imaginar o quanto é comum aparecerem dúvidas na hora do preenchimento de certas lacunas.
Os conceitos de Marca, Razão Social e Nome Fantasia
O segredo para não confundir estes termos tão presentes no dia a dia dos processos de abertura de empresas é entender os seus conceitos, suas aplicações e particularidades. As dúvidas não surgem por acaso. Em algum momento, na hora do preenchimento dos formulários, o empresário vai ter que saber essas definições ou pelo menos diferenciá-las, então vamos lá!
Razão Social
Também é conhecida como denominação social, nome empresarial ou firma. A razão social nada mais é do que o nome que a empresa vai receber. A empresa pode receber dois tipos de nomes: a denominação social e a firma. A denominação social pode ser um nome estrangeiro, algo que remeta à atividade da empresa, pode ser uma sigla, uma abreviação. Já a firma leva sempre o nome dos sócios.
Mas e como saber quando se deve utilizar a denominação social ou a firma? Aí vai depender do tipo jurídico da empresa. No caso do empresário individual, é obrigatório o uso da firma. Já para limitada e Eireli, é facultativo o uso da firma. Ao passo que a denominação social é obrigatória para sociedade anônima e facultativa para limitada e Eireli. Portanto, Eireli e limitada pode usar tanto a denominação social quanto a firma.
Confira o vídeo e entenda melhor:
Nome Fantasia
Após definida a razão social da empresa, sendo ela denominação social ou firma, para registro na Junta Comercial o no Cartório, há a possibilidade de inclusão do Nome Fantasia. É o nome popular da empresa, utilizado para divulgação da empresa e melhor fixação com o público. Existem regras também para utilização de nome fantasia, mas há uma liberdade bem maior. O empresário consegue incluir no momento do registro da empresa. Ou também, depois, com o certificado digital, é possível alterar com uma certa facilidade.
Marca
O que muita gente confunde é o Nome Fantasia com a Marca. São duas coisas diferentes. O fato de você ter colocado o nome fantasia na sua empresa, não significa que você tem o registro da marca. A marca precisa ser registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é um órgão ligado ao governo. Então é importante que, se o empresário escolheu um nome todo especial para a sua empresa e, principalmente, se esse nome envolver uma estratégia de marketing e de divulgação, que se providencie o registro da marca.
E então? Conseguiu tirar suas dúvidas sobre os conceitos de marca, razão social e nome fantasia? Deixe seus comentários!