Simples Nacional híbrido: o que é? Quais as suas características? É a melhor opção para a sua empresa?

A Reforma Tributária já começou e, já neste ano, você que pertence ao Simples Nacional precisa tomar uma decisão muito importante: qual modelo de recolhimento escolher para 2027: Simples Nacional híbrido ou regular? Qual opção vale mais a pena para a sua empresa?

Uma decisão que impacta diretamente o seu negócio.

Mas, afinal, os impostos vão aumentar? O DAS continua valendo? O que é o modelo híbrido? Continue neste post e entenda todos os impactos da reforma e chegar em setembro com segurança para fazer a escolha certa.

 

O que é o Simples Nacional híbrido?

O Simples Nacional híbrido é um novo modelo tributário criado pela reforma tributária que permite às micro e pequenas empresas escolherem de que forma vão recolher os novos impostos (IBS e CBS).

Neste formato, a famosa guia DAS continua existindo, mas apenas com tributos como IRPJ, CSLL e CPP, mas opta por recolher o IBS e a CBS por fora dessa guia, no momento da liquidação financeira entre comprador e fornecedor (o Split Payment).

Ela pode ser uma boa opção caso a sua empresa esteja no mercado B2B (venda de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica).

É possível a geração de créditos tributários mais atrativos já que no modelo tradicional, as empresas do Simples Nacional geram poucos créditos para seus clientes PJ, reduzindo sua competitividade no mercado.

Aqui há um ponto importante: caso a escolha seja pelo Simples Nacional híbrido, será extremamente necessário maior controle e escrituração da empresa.

 

E quais as características do Simples híbrido na Reforma Tributária?

  • Geração de créditos: ao pagar o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do DAS), a empresa permite que seus clientes (especialmente outras empresas) aproveitem créditos integrais do imposto pago.
  • Competitividade B2B: é vantajoso para negócios que vendem para outras empresas (B2B), pois evita que o produto pareça “mais caro” para o cliente que busca recuperar o imposto.
  • Direito a crédito nas compras: a empresa também passa a poder abater créditos de suas próprias compras (energia, aluguel, insumos), o que não ocorre no Simples tradicional.

 

O que é o Simples Nacional Tradicional “por dentro”?

O recolhimento do Simples Nacional é realizado de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento unificado no dia 20 do mês seguinte à apuração.

Neste formato, também chamado de “regular”, a guia DAS engloba todos os tributos que uma empresa optante pelo Simples deve pagar: IBS, CBS, IRPJ, CSLL e CPP. É uma opção bem mais simples falando de forma operacional.

Este modelo é recomendado caso você venda diretamente ao consumidor final (comércio varejista, lojas físicas, e-commerce, restaurantes, mercados…), já que o cliente simplesmente não aproveita crédito de imposto.

 

Recolhimento de impostos “por dentro” ou “por fora” qual a melhor opção?

Tabela comparativa: Simples Nacional híbrido x Simples Tradicional

Quando escolher um dos regimes tributários?

No mês setembro/2026, sua empresa deverá escolher se quer se manter no regime regular ou se migrará para o híbrido. A opção entra em vigor em janeiro/2027 e tem validade até junho/2027.

Em março/2027, você terá uma nova janela para indicar se mantem para o 2º semestre/2027 a escolha do 1º semestre/2027. Muito importante: a decisão sobre qual melhor regime deve ser baseado por simulações reais do seu negócio e com o apoio da contabilidade.

 

A Guia DAS continua valendo na Reforma Tributária?

A tão conhecida guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) continua sendo recolhida normalmente. A mudança é o nome dos tributos.

  • Em 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS
  • Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS

Porém, com a Reforma Tributária empresas do Simples poderão escolher, duas vezes ao ano, se recolhem IBS/CBS por dentro do DAS (como é atualmente) ou por fora do regime simplificado, o chamado Simples Nacional Híbrido.

A escolha para o 1º semestre de 2027 já deve ser feita em setembro deste ano. Você vai entender todos os detalhes logo abaixo.

 

O que são créditos tributários no Simples Nacional híbrido ou na Reforma Tributária?

Créditos tributários são valores de tributos (IBS e CBS) pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva que uma empresa pode abater do imposto devido em suas próprias operações.

No regime híbrido, a empresa retira o IBS e a CBS por fora da Guia DAS e passa a apurá-los pelo regime regular permitindo gerar crédito integral para clientes pessoa jurídica (equivalente ao que empresas do Lucro Real ou Presumido oferecem).

 

FAQ sobre o Simples Nacional Híbrido

1. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples se mantém normalmente com a Reforma Tributária. O limite de faturamento continua sendo R$ 4,8 milhões anuais e as regras gerais para enquadramento no regime permanecem.

 

2. A guia DAS continua normalmente em 2027?

Sim. Ela continua sendo recolhida normalmente, com vencimento todo dia 20 ou próximo dia útil seguinte, para o quem optar pelo regime tradicional do simples nacional.

No caso do simples nacional híbrido, há uma pequena mudança PIS e COFINS serão recolhidos por outra guia, com formato de recolhimento do tributo CBS.

 

3. Minha empresa tem clientes B2B, qual a melhor opção?

O Simples híbrido pode ser uma alternativa, já que a sua empresa passará a gerar créditos para os seus clientes. Porém, nossa orientação é que sejam feitas simulações reais que informe qual cenário com melhor benefício tributário e menor impacto financeiro.

 

4. O que quer dizer a expressão “por fora” do Simples Nacional Híbrido?

A expressão “por fora” no contexto do Simples Híbrido significa que a sua empresa continua no Simples Nacional para pagar os tributos unificados tradicionais, mas escolhe apurar e recolher os novos tributos (IBS e CBS) de forma separada, seguindo as mesmas regras e alíquotas do regime normal.

Como funciona? Você continua gerando o DAS para os impostos sobre a folha e a renda, mas passa a emitir guias avulsas e destacar o IBS e a CBS na nota fiscal como uma empresa comum.

 

5. É obrigatório a minha empresa aderir ao modelo híbrido?

Não. A escolha é totalmente opcional e precisa ser avaliada caso a caso para verificar se haverá benefício tributário e ainda se ele compensará a complexidade extra na contabilidade da sua empresa.

Aqui vem um ponto importante para mencionar: qual a relação comercial com os seus clientes? Considerando a possibilidade deles de tomada de crédito tributário, é possível a exigência de que o enquadramento tributário da sua empresa seja simples nacional híbrido ou no lucro presumido.

Então a análise não é somente sobre benefício tributário, mas também sobre manter a receita da sua empresa. Vale ressaltar que a escolha entre os dois formatos já deve ser feita em setembro deste ano, com validade já no ano que vem.

 

6. Minha empresa é do Lucro Presumido. Posso escolher ir para o Simples Nacional híbrido?

Sim, mas para a migração ser feita, é preciso que você se enquadre no regime do simples nacional tradicional seguindo as características abaixo:

  • Limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões
  • Não ter sócio pessoa jurídica
  • Não ter CNAES proibidos para o simples (ex. Holding, Instituição Financeira e equiparadas etc.)
  • Não ter pendências fiscais e previdenciárias

O prazo para opção de migrar para o Simples Nacional tradicional e depois para o híbrido é entre 1º e 30 de setembro de 2026, com reflexo da alteração já em janeiro de 2027.

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