Tabela TFE: Fique ligado no vencimento e confira os valores em São Paulo

Tabela TFE - Fique ligado no vencimento e confira os valores em São Paulo

A TFE é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, também conhecida por Taxa de Funcionamento. Anteriormente, ela era chamada de TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento). Ela deve ser paga para a prefeitura onde está a sua empresa e os valores estão em uma Tabela TFE.

É uma taxa cobrada anualmente. No caso da Prefeitura de São Paulo, é cobrada no dia 10 de julho de cada ano. Essa é a data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única do ano. No caso do pagamento da primeira parcela no dia 10 de julho, as demais vencerão todo dia 10 dos meses imediatamente subsequentes.

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Assista ao vídeo e saiba os detalhes sobre a TFE

Para aquelas pessoas que estão abrindo a empresa, ela chega no endereço onde a empresa foi registrada em até dois meses. Os valores da TFE variam de acordo com a cidade, com a atividade econômica e também com relação à quantidade de empregados.

Algumas prefeituras cobram a TFE de forma proporcional, mas este não é o caso da prefeitura de São Paulo. Assim, se a empresa tenha iniciado suas atividades apenas em dezembro, a taxa será devida integralmente.

Um detalhe importante para se frisar é que quando a empresa possui mais de uma atividade, a prefeitura faz a análise e a TFE deve ser emitida para aquela atividade que produza a maior taxa possível.

Veja trecho da lei: “§ 2º Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas referidas no “caput” deste artigo, prevalecerá aquele que conduza à taxa unitária de maior valor”. De posse dos CNAEs e códigos, localize na tabela de valores o código de maior valor.

No caso da prefeitura de São Paulo, a maior parte das taxas fica em torno de R$ 160. Contudo, apenas a título de curiosidade, empresas que organizam corrida de cavalo pagam mais de R$ 20 mil.

Outras informações importantes sobre a TFE

Outros pontos de atenção são com relação à alteração da atividade econômica. Porque quando uma empresa altera a atividade econômica, ela tem que comunicar a prefeitura. Neste caso, possivelmente vai ter que pagar uma nova TFE. Assim, a empresa teria que pagar duas taxas no mesmo ano.

Os valores poderão ser parcelados em até 5 vezes. No caso de encerramento da entidade, os valores da tabela TFE deverão ser pagos integralmente. A partir do segundo ano de funcionamento, a primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 de julho de cada exercício, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 dos meses imediatamente subsequentes.


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