Dar o nome ao negócio é um dos primeiros passos no processo de abertura da empresa e também um dos mais importantes para o empreendedor, isso porque o que pode parecer simples, na verdade, traz muitas dúvidas em função de uma série de regras que existem. É necessário ter atenção para o cumprimento destas regras para evitar contratempos nesta etapa da formalização.
No caso do Empresário Individual, o nome empresarial é indicado pelo nome completo ou abreviado do empresário. Se desejar e se for necessário, ele pode designar de forma mais precisa a pessoa, muitas vezes utilizando o nome como é mais conhecido, ou gênero de negócio ao final do nome, que deve constar do objeto, a atividade que a empresa vai exercer, como por exemplo, Informática, Mercearia, Lavanderia, entre outras atividades.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluída qualquer parte do nome. Seja por extenso ou só a inicial, todos os nomes que compõem o nome completo têm que aparecer. Vale lembrar que não constituem sobrenome, mas não podem ser abreviados, os complementos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, entre outros, que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Se já houver um nome igual registrado, o empresário deverá acrescentar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente. Não é permitido ter duas empresas com o mesmo nome.
Entenda melhor com o exemplo abaixo:
O nome do Empresário Individual é Luiz Augusto da Silva Neto.
* Então, algumas das opções para o nome empresarial são:
- Luiz Augusto da Silva Neto;
- L. Augusto da Silva Neto;
- Luiz A. da Silva Neto;
- Luiz Augusto da Silva Neto Mercearia
* Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, podendo ser também:
- L A da Silva Neto
- Luiz A da Silva Neto
- L Augusto da Silva Neto