Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Isso se deve à implementação da Lei da Transparência Fiscal, nº 12.741/2012. Como o valor divulgado é formado através de um cálculo que gera uma média, ele não bate com a porcentagem de impostos que a empresa paga, e isso acaba gerando uma confusão na cabeça dos clientes. Entenda melhor!
A Lei 12.741/2012 surgiu com o objetivo esclarecer aos clientes o custo tributário incidente sobre os produtos e serviços. As empresas devem divulgar a tributação estimada em suas notas fiscais para seus consumidores finais. Mas apesar da boa vontade do governo em querer dar transparência para a questão dos impostos, os impostos no país são uma misturada só. Por este motivo, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez um trabalho, através do qual calcula-se o imposto, levando-se em consideração uma média nacional para cada atividade.
Acontece que aí mora um outro problema, pois a média nacional em toda cadeia produtiva, dificilmente será igual à média da sua empresa. Pior ainda quando a empresa for do Simples Nacional. A média não distingue entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. De qualquer forma, ainda assim, é o melhor número que se tem para ser utilizado.
O conceito de Transparência Fiscal e o código NBS
NBS é a sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (NBS). Trata-se de um classificador de 9 dígitos para serviços em geral. Como tudo no Brasil, as coisas demoram um pouco para pegar e se tornarem conhecidas e aplicadas. A maioria das pessoas ainda desconhece.
Baixando a tabela através do link acima, é possível achar o código NBS da sua atividade e relacionar com os respectivos tributos. Existem também os códigos da Lei do ISS, a Lei Complementar n° 116/03, com uma lista anexa com os códigos dos serviços mais frequentes, pois são os códigos que a maioria das prefeituras utilizam. A lista do IBPT traz tanto a posição de 9 dígitos como os códigos da lei do ISS. Apesar de apresentar algumas diferenças entre a tabela NBS e a tabela da Lei do ISS, o maior erro é não informar.
Vejamos um exemplo:
Para os serviços médicos, ao emitir nota fiscal na lista da Lei do ISS, temos o código:
- 4.01 – Medicina e biomedicina – 16,70% (ISS)
- 123012100 – Serviços de clínica médica – 16,14% (NBS)