Se engana quem acredita que só há um único formato de trabalho formal no Brasil. Existem alguns detalhes essenciais para que se possa chamar uma prestação de serviços de vínculo empregatício.
Na verdade, fatores como tipo de contrato e tempo de trabalho (em relação à carga horária e à data de início e encerramento da prestação de serviços, caso tenha sigo acordado dessa forma), por exemplo, impactam diretamente na formalização de um vínculo de trabalho. Acompanhe para saber mais.
O que é vínculo empregatício?
Basicamente, um vínculo empregatício é caracterizado por duas ações principais: o pagamento de um salário e a não-eventualidade da relação profissional, ou seja, a constância da execução do trabalho. Essas ações são mediadas por requisitos legais, que englobam algumas características essenciais e vão além das ações citadas acima.
Nesse cenário, a CLT deve ser obrigatoriamente aplicada, concedendo ao trabalhador benefícios como férias, depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), décimo terceiro salário, adicional noturno, insalubridade, pagamento de horas extras, entre outros.
O que caracteriza um vínculo empregatício?
Existem alguns formatos de trabalho que não correspondem às características principais da estrutura de vínculo empregatício, já que não cumprem os requisitos legais brevemente mencionados acima. Agora com mais detalhes, os critérios essenciais são:
- Onerosidade
- Subordinação
- Pessoalidade
- Não eventualidade
O conhecimento de cada um destes pontos é crucial para ambas as partes envolvidas no processo de contratação, ou seja, o futuro empregado e o empregador. Principalmente para o contratante, ter essas informações esclarecidas pode trazer grandes esclarecimentos no momento da tomada de decisão de uma contratação final.
Os critérios exemplificam conceitos simples, conforme explicação abaixo.
Onerosidade:
Para que um trabalho se enquadre como vínculo empregatício, é necessário que a atividade seja remunerada. Uma relação de trabalho é determinada a partir do pagamento de um salário, que implica na troca de benefícios entre o empresário e seu colaborador. O profissional vende sua força de trabalho, seja ela física ou intelectual, e em troca recebe ganhos financeiros.
É por isso que trabalhos voluntários feitos em organizações sem fins lucrativos não se caracterizam como relação trabalhista, já que embora aja a aplicação de conhecimentos para determinada função, a remuneração não faz parte do processo devolutivo.
Subordinação:
A relação entre empregador e empregador deve ser pautada por uma hierarquia, determinada pelo contratante. As funções exercidas pelo funcionário, seu horário de trabalho e sua posição na corporação devem ser indicadas pelo contratante, esclarecendo a posição de comando deste em relação ao colaborador.
Pessoalidade:
O princípio da pessoalidade implica em duas situações: a primeira é que nenhuma pessoa jurídica pode fazer parte de um vínculo empregatício. Ou seja, somente pessoas físicas podem ser registradas como colaboradoras em empresas. Qualquer cenário além deste é caracterizado como prestação de serviços e não relação trabalhista. Sabemos que hoje existem algumas categorias de trabalho que atuam majoritariamente como pessoas jurídicas e corporações que contratam exclusivamente como PJ. No entanto, ainda que a prática prove o contrário, formalmente não existe vínculo de trabalho.
Já a segunda situação é que somente a pessoa contratada pode fazer o trabalho para o qual foi contratada. Caso a pessoa encaminhe outra para cumprir sua função, o vínculo se descaracteriza.
Não eventualidade:
A relação contínua de trabalho é possivelmente o fator mais importante para a determinação de um vínculo empregatício. Isso porque a frequência de atividades compõe o tempo do trabalhador, que não pode prestar serviço para outra companhia da mesma maneira. Ou seja, se você tem contratado alguém que trabalha todos os dias, cumpre a mesma carga horária e não atua somente em momentos esporádicos para solucionar questões pontuais, existe uma relação de empregado e empregador e consequentemente, uma relação trabalhista estabelecida.
Tipos de vínculo empregatício
Para ser considerado um vínculo empregatício, o formato de trabalho precisa cumprir quatro requisitos principais, explicados logo acima. Agora, vamos explicar quais são os formatos de trabalho que se aplicam – ou não – a essas características.
CLT
Provavelmente o mais famoso e aplicado formato de trabalho no Brasil, a CLT é o contrato de carteira assinada. O regime é previsto em lei e prevê uma série de direitos garantidos em benefício do colaborador, como férias, décimo terceiro, licença maternidade e recolhimento do INSS.
Quando aplicado corretamente, o formato traz segurança ao empreendedor que evita multas e resguarda uma série de direitos do trabalhador.
Estágio
O contrato de estágio, que ocorre quando alunos de instituições de ensino público e particular são contratados como prestadores de serviços relacionados a sua formação, não é considerado vínculo empregatício, segundo a legislação.
Uma série de requisitos precisa ser cumprida para que uma pessoa seja considerada estagiária e todas essas questões estão previstas na lei nº 11.788 de 2008, conforme abaixo:
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Ou seja, com o cumprimento das determinações acima, um estagiário não pode ser considerado um trabalhador formal.
Autônomo
Autônomos são profissionais que prestam serviços por conta própria para vários contratantes, ou seja, não possuem vínculo, e atuam com contratos de tempo determinado. Só por esses dois pontos, já podemos dizer que não há vínculo empregatício envolvido no processo, pois descumprem dois dos requisitos legais para validação formal do trabalho.
Domésticas
As profissionais de atividades domésticas sofreram durante muito tempo pela precariedade das condições de trabalho ofertadas. Mas, em 2015, houve uma mudança significativa nesse cenário. A lei complementar Nº 150 de 2015 foi aprovada e estabeleceu algumas características básicas para a oferta de trabalho, que podem formalizar uma relação empregatícia, mesmo que os contratantes sejam pessoas físicas.
Caso aja periodicidade de trabalho de mais de dois dias por semana, determinação e cumprimento de jornada fixa, continuidade na prestação de serviço, é formalizada por contrato doméstico e implica em relação de subordinação, pessoalidade e onerosidade, o vínculo empregatício é reconhecido e a carteira da trabalhadora deve ser devidamente assinada, assegurando todos os benefícios previstos em lei.
A importância de conhecer o assunto
O conhecimento desse tipo de informação trabalhista é crucial para que os empreendedores saibam o que funciona melhor para a sua empresa e evitem problemas com a lei. Até porque, sabemos que muitas pessoas podem agir de má-fé quando identificam a falta de conhecimento do outro.
Nesse cenário, muitos colaboradores acabam se sentindo lesados por empresas que não cumprem com suas obrigações legais, ao mesmo tempo que muitos empreendedores são processados por funcionários que recorrem às brechas legislativas, na intenção de obter ganhos financeiros.
Portanto, procurar fontes de confiança para sanar as dúvidas e se dedicar aos estudos do assunto é importantíssimo, assim todos os envolvidos estarão cientes de suas condições e poderão atuar com tranquilidade.
Investir em contratos de trabalho que correspondam as condições vigentes traz benefícios ao empregado, que tem seus direitos assegurados, e ao empregador, que age em conformidade com as normas atuais e pode até usufruir de benefícios, como abatimento de impostos.
Conclusão
Se você quer ter seu próprio negócio e ampliá-lo até que surja a necessidade de contratar alguém para dividir as tarefas, é imprescindível que o conhecimento sobre questões trabalhistas esteja fresco na sua cabeça. É somente desta maneira que você poderá planejar suas ações da melhor forma, atuando corretamente e fornecendo ao seu funcionário condições justas de trabalho.
Já você, profissional que já possui anos de carreira ou mesmo você, trabalhador que está se inserindo no mercado de trabalho agora, em busca de uma oportunidade, precisam necessariamente estar atentos as condições de trabalho ofertadas no mercado. Isso serve para garantir que a melhor proposta seja recebida e aceita.
Independente de sua posição, se mantenha sempre informado, afinal, conhecimento é poder e poder é qualidade de vida.
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