IRPJ para novos empresários: veja o que você precisa saber

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é, quando pagar e como calcular
IRPJ para novos empreendedores

A quantidade de impostos no Brasil pode deixar muitos novos empresários confusos e com os nervos à flor da pele. Contudo, saber exatamente como funcionam as tributações e as especificidades de cada imposto é fundamental para administrar a saúde financeira de uma empresa ou de um profissional liberal. Então, continue lendo e descubra o que novos empresários precisam saber sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), conheça melhor o que é e como lidar mais facilmente com esse imposto:

O que é IRPJ e quem precisa pagar?

IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Essa tributação incide sobre pessoas jurídicas e empresas individuais. Firmas e sociedades também devem arcar com o imposto, mesmo não estando devidamente registradas, o que quer dizer que até as empresas informais estão obrigadas a pagar o IRPJ. Somente empresas filantrópicas e outras instituições com fins recreativos, culturais e científicos são isentas desse imposto.

Quando pagar o IRPJ?

O período de apuração do IRPJ costuma ser trimestral. O pagamento é comumente realizado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. A exceção fica por conta de empresas enquadradas no regime de tributação Lucro Real, que podem pagá-lo mensalmente.

Como calcular o IRPJ?

O cálculo do IRPJ depende diretamente do modelo de tributação referente ao seu empreendimento. Entre as opções estão: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A taxa de alíquota é estabelecida em 15% do lucro apurado, via de regra. Mas, calma, vamos te dar uma mãozinha com as contas e mostrar alguns exemplos para facilitar:

Simples

Empresas inseridas no regime de tributação Simples Nacional não precisam se preocupar. O IRPJ está incluso na guia de impostos municipais, estaduais e federais acordadas em um único pagamento. O IRPJ, neste caso, integra a alíquota e varia de acordo com a emissão de notas fiscais e com o faturamento.

Lucro Presumido

Empresas enquadradas no regime Lucro Presumido devem conferir a tabela de presunção percentual do regime, de acordo com o setor de atuação do empreendimento. Essa porcentagem servirá como base para calcular o IRPJ.

Vamos usar uma empresa de transporte como exemplo, cujo faturamento tenha sido de R$ 50 mil num trimestre. O Lucro Presumido, nesse caso, é de 8% segundo a tabela, o que corresponde ao valor de R$ 4 mil. Aplicando a alíquota de 15% do imposto, temos R$ 600 a serem pagos ao fisco.

Atenção! Caso ultrapasse o valor de R$ 20 mil multiplicado pela quantidade de meses de determinada apuração — normalmente são três, o que resultaria em R$ 60 mil — você estará sujeito à alíquota adicional de 10%. Fique de olho!

Lucro Real

A alíquota referente ao regime Lucro Real é idêntica ao do Lucro Presumido: 15% sobre o lucro contábil da empresa. Então, basta que você multiplique o lucro líquido diretamente pela alíquota.

A diferença é que no cálculo do imposto no regime Lucro Real, a base de cálculo do imposto pode ser estimada mensalmente. Contudo, a alíquota adicional de 10% funciona da mesma forma, com uma pequena particularidade: se a parcela mensal usada para apuração exceder o valor de R$ 20 mil, a sua empresa estará sujeita à alíquota extra.

O pagamento do IRPJ é simples e semelhante ao Imposto de Renda Pessoa Física. A sua empresa deve obter uma guia DARF para quitar o tributo.

E então, ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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