Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Isso ocorre por ele ser considerado em geral como a segunda melhor opção. O regime simplificado é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. Em contrapartidas, o Lucro Real gera o cumprimento de mais obrigações acessórias. Muito em função disso, acaba não sendo escolhido na maioria das vezes.
Se você pretende abrir uma empresa e não sabe o que é Lucro Presumido confira esse post. Vamos explicar tudo sobre este enquadramento, suas características, como funciona e quais são as vantagens e desvantagens em relação as outras opções.
O que é Lucro Presumido e suas características
Em primeiro lugar, é importante que saiba que o regime tem esse nome por causa do sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Então, ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.
No Lucro Presumido, as alíquotas de presunção para as atividades são:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
Dessa forma, na hipótese de o negócio atuar em atividades com percentuais diferentes, cada uma delas terá seus ganhos tributados pelas respectivas faixas de presunção.
Impostos sobre o lucro
Acima de tudo, além do conceito sobre o que é Lucro Presumido, o empreendedor também deve entender sobre os impostos. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.
Para a primeira sigla, a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção. Já para a segunda, a porcentagem aplicada é de 9% para as atividades das três primeiras faixas e 32% para os segmentos cujo lucro presumido é de também 32%.
Por exemplo, o cálculo desses tributos para um escritório de advocacia que fatura R$ 150 mil em um trimestre é feito da seguinte forma:
- Cálculo da do valor base para apuração: R$ 150.000 x 32% de presunção = R$ 48.000
- IRPJ: R$ 48.000 x 15% de IRPJ = R$ 7.200 a pagar
- CSLL: R$ 48.000 x 9% de CSLL = R$ 4.320,00 a pagar
Vencimentos e pagamentos de IRPJ e CSLL
Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro indo de janeiro a março e assim por diante. Tanto o IRPJ quanto o CSLL, possuem vencimento sempre no último dia do mês após o fechamento de um trimestre.
Os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) podem ser emitidos no site da Receita Federal. O código do IRPJ é 2089 e o da CSLL, 2372.
Impostos sobre o faturamento
De antemão, saiba que optando pelo Lucro Presumido, além dos tributos acima, também incidem, mensalmente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.
O percentual a ser pago para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins é de 3%. Então, pelo exemplo supracitado — supondo que para cada mês do trimestre do escritório o faturamento foi de R$ 50 mil —, teríamos as seguintes guias a serem pagas em cada mês:
- R$ 50.000 x 0,65% do PIS = R$ 325
- R$ 50.000 x 3% da Cofins = R$ 1.500
O vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. O código de pagamento do PIS é o 8109 e o da Cofins, 2172. Os DARFs podem ser emitidos também pelo site da Receita Federal.
Prós e contras do enquadramento
Sabendo o que é Lucro Presumido e seu funcionamento, é preciso compará-los a outros enquadramentos tributários para perceber suas vantagens e desvantagens. Assim, é possível escolher a opção mais adequada.
Prós do Lucro Presumido
- Pode ser mais econômico quando comparado ao Simples Nacional: Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos. Então, a depender da atividade e do anexo no qual ela se enquadra no Simples, o Presumido pode acabar sendo mais econômico.
- Vantajoso se comparado ao Lucro Real: O fato de o lucro ser definido por presunção apresenta uma vantagem também em relação ao Lucro Real: uma menor parcela de lucro é gasta com impostos, pois o Real tributa todo o resultado líquido com IRPJ e CSLL. Contudo, os percentuais de PIS e Cofins do Presumido significam menos da metade das alíquotas dos mesmos impostos no Real. Da mesma forma, o regime de presunção demanda menos obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Aliás, sendo possível que o negócio funcione no regime de caixa — e não no tradicional de competência —, ele pode ficar livre da burocracia do enquadramento.
Contras do Lucro Presumido
- Pode ser mais caro quando comparado ao Simples Nacional: Contraditoriamente, a primeira comparação com o Simples Nacional pode ser desvantajosa. Por exemplo, algumas prestações de serviços iniciam suas tributações em 6% na primeira faixa. Então, se a atividade da empresa se enquadra em tal anexo — e não atinge alto faturamento —, o Presumido é uma opção mais cara. E caso a margem de lucro seja muito baixa, até o Real pode ser uma escolha mais barata — pois a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o percentual de lucro líquido.
- Mais burocrático: Agora em relação à burocracia e relacionando com o Simples novamente, o enquadramento que presume o lucro acaba sendo muito mais complicado. Isso acontece porque o regime simplificado impõe apenas uma declaração anual referente a impostos e receita. Por outro lado, o Presumido exige no mínimo uma Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao mês, referente a PIS e Cofins, e mais duas escriturações anuais: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF). Sob o mesmo ponto de vista, se o negócio operar com vendas ou industrialização, ele fica obrigado a entregar uma segunda EFD ao mês — para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Será que esse é o melhor formato para o meu negócio?
Decidir o regime pelo qual irá optar para a sua empresa é uma tarefa que exige estudo e compreensão do atual cenário do negócio. Entretanto, há algumas informações que podem te guiar nesse momento. Dentre elas, é importante que você considere a atividade da empresa e o ramo em que irá atuar, visto que essa definição irá influenciar diretamente no cálculo dos impostos do seu negócio. Além disso, a expectativa de faturamento também pode ser um fator decisivo, já que os cálculos são feitos em cima dos lucros da empresa.
Ressaltamos a importância de um contador ou especialista no momento da tomada de decisão e que, apesar de burocrático, é possível trocar o regime tributário escolhido inicialmente, com o objetivo de atender as necessidades da empresa e reduzir gastos desnecessários com impostos e tributos.
E aí, entendeu o que é Lucro Presumido e está pronto para abrir sua empresa e enquadrá-la? Tem mais alguma dúvida sobre a tributação? Deixe sua pergunta nos comentários!