Abrir uma empresa no Brasil não é uma das tarefas mais fáceis.
Os desafios começam com a definição do tipo de empresa, estimativa de seu faturamento e quantidade de sócios que poderá ter, e vão até o momento da opção pelo regime tributário e formalização da empresa. Nessa hora, é bom avaliar se você pretende abrir uma empresa sem sócios.
Neste caso, o ideal é se informar sobre o que é Empresário Individual, EIRELI e as diferenças para o MEI.
O que é Empresário Individual?
Apesar das dificuldades, você sabia que existem atualmente existem mais de 20 milhões de negócios formais e ativos no Brasil? Desses, 88% ou aproximadamente 15 milhões, são constituídos por micro e pequenas empresas, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Algumas informações do Sebrae mostram ainda que as micro e pequenas empresas chegam a representar 27% de toda a riqueza produzida no Brasil medida por seu Produto Interno Bruto (PIB), ao mesmo tempo em que empregam 52% dos trabalhadores formais.
Ainda assim, dados da Fundação Getúlio Vargas mostram que ainda existem muitas empresas na informalidade. Dessa forma, as atividades destas empresas chegam a representar outros 16,2% do PIB brasileiro.
A questão é que a informalidade traz riscos às atividades do empresário, como punições trabalhistas ou até contravenções detectadas pela Receita Federal, além de não oferecer benefícios, como os ligados à Previdência e Seguridade Social.
Se você quiser participar dessas estatísticas e aproveitar corretamente as oportunidades sem correr riscos desnecessários, uma das opções que você tem para abrir uma empresa sem sócios é como Empresário Individual.
Para empreendedores que não tenham pretensão de sócios, como profissionais autônomos, profissionais liberais e freelancers, essa é uma das possibilidades mais procuradas. Então é hora de entender definitivamente o que é Empresário Individual e quais as vantagens e desvantagens em se abrir uma empresa individual neste formato. Confira!
Quais as diferenças entre Empresário Individual e MEI?
Muitas vezes, quem procura saber o que é Empresário Individual acaba confundindo esse conceito com o do MEI. O MEI é o Microempreendedor Individual, mas tratam-se de modelos bem diferentes.
Eles se distinguem sobretudo com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual, à possibilidade de contratação de funcionários e à quantidade de obrigações acessórias.
Praticamente a única semelhança é que os dois modelos são formados por profissionais que trabalham por conta própria, sem sócios, e querem ter um nível de formalização do seu negócio.
Mas, ao contrário do MEI, o Empresário Individual tem um faturamento anual máximo muito maior, podendo chegar até a R$ 360 mil sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional. Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.
Fora isso, outra diferenciação importante é com relação às atividades. Enquanto o MEI é muito mais voltado a atividades tidas como operacionais, o Empresário Individual já tem uma variedade muito maior de atividades.
Soma-se a isso o fato de que o MEI pode contratar apenas um funcionário recebendo o teto da categoria e o Empresário Individual não tem limite de colaboradores.
Claro que, em função desse outro nível de liberdade e complexidade, há também um outro tipo de exigência em relação às obrigações acessórias a serem cumpridas.
ME é empresário individual?
Microempresa (ME) pode ser empresário individual, mas com algumas especificações importantes.
EI é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu nome, assumindo responsabilidade ilimitada pelas dívidas do negócio.
Já a ME é um conceito definido pelo porte da empresa, geralmente com receita bruta anual até um determinado limite (atualmente até R$ 360 mil no Brasil).
Você pode ser um empresário individual e registrar sua empresa como ME, desde que seu faturamento se enquadre no limite da microempresa.
Isso é comum, pois assim você tem um CNPJ com regime simplificado e benefícios fiscais, mas ainda responde diretamente pelas obrigações da empresa.
Qual o faturamento?
O EI não tem um limite de faturamento fixo, vai depender do porte da empresa. Caso se enquadre como Microempresa, por exemplo, o EI pode faturar até R$ 360 mil por ano. Caso fature mais, até R$ 4,8 milhões, ele se enquadra como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Quem pode abrir um EI?
Para registrar um EI, você precisa ter mais de 18 anos e não participar de nenhuma outra empresa. Mas atente-se: profissões chamadas atividades regulamentadas não podem ser formalizadas neste regime. Por exemplo:
- Advogados;
- Engenheiros;
- Psicólogos;
- Médicos.
Empresário Individual ou EIRELI?
O empresário que não vai ter sócios e não se enquadra nas limitações do MEI tinha basicamente duas opções de formato para abrir sua empresa: Empresário Individual, e até então, a EIRELI que chegou ao fim em agosto de 2021.
A EIRELI oferecia muitas vantagens em relação ao Empresário Individual, principalmente em relação à segregação dos bens pessoais.
Mas para isso, ela exigia que fosse integralizado um capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos. Essa exigência foi motivo de muita insatisfação por parte dos empresários, fazendo com que houvesse a necessidade de pensar em um segundo formato de empresa que atendesse melhor a necessidade de quem queria constituir uma empresa individualmente.
Foi nesse contexto que em 2019 surgiu a SLU (sociedade unipessoal limitada), resultando na extinção da EIRELI em agosto de 2021.
Empresário Individual ou SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal carrega as mesmas características que a EIRELI possuía, além de muitas outras vantagens.
Como Empresário Individual, o empreendedor pode responder por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar em jogo seu patrimônio como pessoa física.
Já no caso da SLU, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. E assim como o Empresário Individual, na SLU o valor do capital social é o sócio quem define. Mas além disso, o proprietário da SLU pode ter mais de uma Sociedade Unipessoal Limitada em seu nome.
Contrato Social ou Requerimento de Empresário
Contrato Social é o documento em que o empreendedor formaliza a abertura da empresa junto com um ou mais sócios. É lá que constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará, é como uma certidão de nascimento.
Nele, também estão estabelecidos os direitos e as obrigações para cada um dos proprietários que compõem a sociedade. No caso da constituição de empresa limitada, é um instrumento que pode ser registrado em cartório ou na junta comercial.
A confecção do Contrato Social é uma parte importante do processo de formalização de uma nova empresa.
Mas se contrato social é só com um ou mais sócios, como Empresário Individual este documento recebe outro nome. É o Requerimento de Empresário, cujo registro também é efetuado na Junta Comercial.
Aprenda a assinar corretamente os documentos para Abertura de Empresa:
Formação do Nome Empresarial
Como Empresário Individual, o nome da empresa é formado pelo nome completo do empreendedor. Sendo assim, ele pode abreviar todos os prenomes. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Mas, caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome. Isso acaba entrando como elemento de diferenciação.
Por exemplo:
– Nome do empreendedor: Juarez Martin Silva de Mattos
– Nome empresarial: J Martin Silva de Mattos Informática
É possível ainda acrescentar nome fantasia. Ou seja, o empreendedor utiliza um nome comercial para dar maior notoriedade à sua marca. Aproveitando nosso exemplo, a J. M. S. de Mattos Informática poderia adotar a denominação social Ink & Print Informática, por exemplo.
O que não pode faltar em um contrato social?
Separamos algumas informações fundamentais que não podem faltar neste documento.
- Informações dos sócios: nome completo, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil e documentos (RG e CPF)
- Dados da empresa: nome, endereço da sede e filiais, prazo da sociedade, etc…
- Atividades econômicas da empresa
- Administração da sociedade
- Capital da sociedade
- Quota participativa dos sócios
Como emitir o Contrato Social?
O documento deve ser registrado na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registros de Pessoa Jurídica da sua cidade, podendo ser online ou presencial.
Responsabilidades do Empresário Individual
A responsabilidade do empresário individual é ilimitada e solidária, o que significa que ele responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa, não havendo separação entre o patrimônio da pessoa física e o da pessoa jurídica, segundo a fiscalização.
Isso implica que, no caso de dívidas, os bens do empresário, tanto os utilizados na atividade empresarial quanto os de uso pessoal, podem ser utilizados para quitar os subsídios.
Resumo das características do Empresário Individual
- O empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa.
- Para abrir sua empresa, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada.
- A empresa não poderá ser transferida para outro titular, a não ser e caso de falecimento ou autorização judicial.
- A empresa poderá ser aberta com qualquer Capital Social.
- Tem um limite de faturamento de R$ 360 mil como ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), isso se enquadrando no regime do Simples Nacional.
- Ainda há a possibilidade de estar no Lucro Presumido, e aí o limite sobe para R$ 78 milhões.
- Não tem limite de contratação de funcionários.
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