Lucro Presumido ou Lucro Real? A escolha do regime tributário é uma das etapas estratégicas mais importantes para a abertura de um negócio. Isso também pode influenciar na avaliação do lucro e planejamento do empreendimento. O sistema de tributação escolhido deve ser o mais próximo da realidade da empresa. Isso permite que ela tenha condições de crescer sem que seja “engolida” por uma carga tributária muito alta.
Sobre os regimes tributários existentes no país, é muito comum que os gestores fiquem na dúvida na hora de escolher. A maioria pode optar pelo Simples Nacional, porém, para aquelas empresas que estão impedidas de serem enquadradas no Simples, ou ainda quando o Simples não é a melhor alternativa, a dúvida fica entre Lucro Presumido ou Lucro Real.
Neste post você vai conhecer os conceitos desses dois regimes. Também irá entender a especificidade de cada um deles e ver quais negócios melhor se adaptam a um ou outro. Além disso, você vai entender como funcionam os cálculos das alíquotas no Lucro Presumido ou Lucro Real e aprender como identificar qual é a melhor opção para o seu negócio. Continue a leitura e saiba escolher estrategicamente o regime que melhor se adapta à situação econômica da sua empresa. Confira!
Lucro Presumido ou Lucro Real: os conceitos
O Lucro Presumido é um regime de tributação que utiliza uma fórmula simplificada para definir a base do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No regime de tributação do lucro presumido, como o próprio nome já sugere, as margens de lucro são presumidas e não refletem, necessariamente, a realidade da empresa. As margens presumidas são de 32% para atividades de prestação de serviços e 8% para atividades comerciais.
Portanto, quem opta pelo regime presumido utiliza a base de cálculo previamente fixada pela legislação. O principal risco na adoção desse regime de tributação é que a empresa pode pagar mais impostos do que deveria nos casos em que a sua margem de lucro for inferior àquela estabelecida pela legislação.
Podem escolher esse regime todas as empresas que não estão obrigadas a adotar o regime do lucro real. O Lucro Real é o tributo é calculado sobre o lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado.
Assim, nessas situações, a empresa precisa verificar qual é o lucro auferido. E, com base no valor obtido, efetuar o cálculo dos tributos devidos a título de IRPJ e CSLL. Nesse regime, o valor dos tributos fica atrelado ao valor exato apurado pela empresa.
Vale ressaltar que, nesse regime, a empresa fica obrigada a apresentar à Secretaria da Receita Federal registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Regimes tributários e obrigatoriedade de adesão
Quando se fala em legislação fiscal e tributária, é importante destacar que a normativa legal impõe algumas obrigatoriedades e requisitos relacionados à adesão. Saiba mais:
- lucro real: a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime;
- lucro presumido: só podem aderir as empresas que não possuírem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Ademais, qualquer empresa que não estiver enquadrada nas obrigatoriedades do Lucro Real pode aderir ao regime.
Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Real
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real.
Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.
É importante que você conte com o apoio de uma consultoria contábil para realizar os cálculos das alíquotas devidas a título de Lucro Real, tendo em vista que os valores relacionados a receitas e despesas devem refletir a realidade da empresa e comprovados com documentos. Qualquer erro no cálculo e na prestação de contas pode causar problemas com o Fisco.
Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Presumido
As alíquotas no regime do Lucro Presumido são definidas pela Receita Federal a partir de uma normativa específica. Nesse regime tributário são apurados apenas o IRPJ e CSLL. As alíquotas para pagamento desses impostos é baseada em uma presunção de lucro. Desta forma, os valores a serem pagos, nesse caso, são:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- 15% para faturamento que não ultrapasse o valor de R$ 187.500,00 trimestral;
- 25% para faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- 9% sobre o valor do faturamento trimestral.
Embora alguns empresários acreditem que o cálculo de alíquotas do regime de Lucro Presumido é mais simples — o que, em tese, dispensaria o auxílio de um contador —, essa atitude não é salutar para o negócio.
É essencial contar com o apoio de um contador na hora de realizar os cálculos. É importantíssimo definir estrategicamente o regime tributário a ser adotado naquele período. A escolha do regime é uma medida estratégica e deve ser pensada e articulada com base em dados concretos, obtidos por meio de uma análise técnica realizada por um profissional habilitado.
Por isso, para descobrir qual é a melhor opção para o seu negócio, o ideal contar com a assessoria de uma equipe de profissionais qualificados na área da contabilidade. Atualmente, já é possível encontrar contadores que atuam com contabilidade online. Isso facilita o contato e proporciona uma nova forma de lidar com o setor contábil do seu negócio.
Quer saber mais sobre regime tributário? Acesse: Como escolher o regime tributário para sua empresa