O que é Contrato de Mútuo e quais são as principais diferenças para AFAC?

o que é mútuo

Você sabe o que é Contrato de Mútuo? Conhece as diferenças para AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital)? Quando se fala sobre o que é contrato de mútuo ou de AFAC muitas pessoas confundem esses dois conceitos. Isso porque, em um primeiro momento, essas operações parecem ser iguais. Nesse post, iremos tratar sobre o que é mútuo e o que é AFAC, suas incidências tributárias e quais são suas principais diferenças.

Conceito de mútuo

Então, o primeiro ponto pra desvendar essa história é entender o que é mútuo. O art. 586 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Este tipo de operação pode ser concedido por entidades físicas ou jurídicas, desde que não sejam instituições financeiras.

A operação mais comum é de empréstimo de dinheiro, mas também poderá ser em forma de bens, tais como títulos públicos, ouro, entre outros. Esta transação abrange taxa de juros, a dedutibilidade das despesas (para empresas sujeitas ao regime do lucro real) e a incidência do imposto de renda sobre juros.

O que é Contrato de Mútuo

Do contrato de mútuo devem fazer parte:

a) indicação do mutuante – o que dá por empréstimo;

b) indicação do mutuário – o que toma emprestado;

c) indicação do que foi emprestado;

d) indicação de qual o valor (se não houver limite também informar que não há);

e) indicação da condição e prazo de devolução;

f) indicação da cobrança ou não de juros;

g) indicação da forma de recolhimento do IOF;

h) assinatura das partes reconhecida em cartório.

A coisa recebida em mútuo passa para a propriedade do mutuário, que é quem escolhe o destino do empréstimo.

A coisa a ser devolvida tem de ser da mesma espécie, qualidade e quantidade da recebida, não podendo ser devolvida coisa diversa ou soma em dinheiro, o que configuraria outro tipo de contrato, como a troca ou a compra e venda.  (Código Civil – Lei nº 10.406/2002, art. 586).

Juros sobre mútuo

O primeiro fator para cobrança de juros é a formalização do mútuo através de contrato, com assinatura reconhecida em cartório (fortemente recomendado).

A pessoa jurídica mutuante não está obrigada a cobrar juros ou atualização monetária sobre o dinheiro emprestado para controlada, coligada ou pessoa física que seja sócia da empresa. Se a mutante não tiver despesas financeiras não há qualquer penalidade porque a figura da distribuição disfarçada de lucros por empréstimo de dinheiro deixou de constar no RIR/99.

Se a entidade jurídica não possuir despesas financeiras, poderá realizar empréstimos de dinheiro para seus sócios sem remuneração em troca.

Este tipo de operação para efeitos tributários, rendimentos auferidos pela entrega de recursos entre entidade jurídica (mutuária) e a pessoa física (mutuante), sob qualquer forma ou título, são tributados de acordo com a legislação aplicável aos rendimentos de operações financeira no mercado de renda fixa.

Incidência de IOF sobre Mútuo

O que é contrato de mútuo e quais as diferenças para AFAC

A incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF), na operação de mútuo entre entidades jurídica ou entre entidades jurídica e entidade física, foi estabelecido pela Lei n°9.779/1999, segundo as mesmas normas aplicáveis às operações praticadas por instituições financeiras.

É responsável pela cobrança e recolhimento do imposto a entidade jurídica que conceder o crédito.

As alíquotas do IOF nas operações de mútuo são:

a) Alíquota única e adicional, independente do prazo da operação, seja entidade física ou jurídica, alíquota de 0,38%;

b) Quando não ficar definido o valor principal a ser utilizado pelo mutuário, será cobrada taxa diária:

b.1) pessoa física: 0,0041%;

b.2) pessoa jurídica: 0,0041%;

* limitado sempre a 1,5% (para o prazo de 365 dias)

c) quando ficar definido o valor principal a ser utilizado pelo mutuário, será cobrada taxa diária:

c.1) pessoa física: 0,0041%;

c.2) pessoa jurídica: 0,0041%.

* limitado sempre a 1,5% (para o prazo de 365 dias)

Conforme Art. 2º do Decreto 6306/2007, item (c), a operação acontece da seguinte forma:

– PJ com PJ = tem IOF

– PJ com PF = tem IOF

– PF com PJ = não tem IOF

– PF com PF = não tem IOF

Tributação das Receitas de Juros

A base de cálculo do imposto de renda será o valor do rendimento auferido na operação de mútuo.

De acordo com art.1° da Lei n°11.033/2004, alterou as alíquotas de incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. As alíquotas são decrescentes de acordo com o aumento do prazo de aplicação, como segue:

I – 22,5% no caso de prazo de até 180 dias;

II – 20% de 181 até 360 dias;

III – 17,5% de 361 até 720 dias;

IV – 15% quando acima de 720 dias.

No caso de contrato de mútuo sem prazo fixado, o resgate poderá ser feito a qualquer momento e com isso os rendimentos serão tributados com a alíquota de 22,5%. Se o prazo for de 721 dias, a alíquota do imposto de renda será de 15%.

O que é AFAC?

O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) são recursos recebidos pela entidade de seus sócios ou acionistas com destinação ao seu futuro aumento de capital social.

Ocorrendo a eventualidade do adiantamento de aumento de capital, qualquer forma que tenha sido feita essa antecipação, tais valores de acordo com CPC 39 (Comitê de pronunciamentos contábeis) “estabelece que um instrumento financeiro é um instrumento patrimonial se, e somente se, não possuir obrigação contratual entregar caixa ou trocar ativos financeiros em condições desfavoráveis, e se será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente. Na hipótese de qualquer dúvida sobre essa devolução, prevalece a classificação no Passivo.”

Ou seja, só é considerado como Patrimônio da empresa, quando houver a certeza de que tais valores aportados serão para um futuro aumento do capital, caso contrário será classificado na contabilidade como uma obrigação da empresa.

A quantia antecipada por acionista ou sócios da entidade, só são considerados definitivamente aumentado quando, após a subscrição, ocorrer o recebimento das parcelas de integralização em seu capital social.

Mas quais são suas diferenças?

Apesar das operações serem parecidas, existe uma regrinha para podermos reconhecê-las na contabilidade. Um mútuo poderá vir a ser um AFAC, mas uma AFAC não poderá ser um mútuo. E o porquê disso? Isso ocorre devido ao fato de que sobre uma operação de AFAC não incide tributação, e sobre o mútuo, sim. Sendo assim, tornar-se um AFAC como mútuo deixaria de tributar a operação de empréstimo.

E aí, entendeu um pouco mais sobre o que é contrato de mútuo e suas diferenças para um AFAC? Deixe seus comentários!

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