Como registra a Instrução que regulamenta a atividade, o Agente Autônomo de Investimento é “a pessoa natural que atua na prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis; e na prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado”.
Neste cenário, obviamente o campo de atuação é amplo. Hoje, tem muita gente querendo começar a aplicar alguma parte de seus rendimentos, mas não sabe como. Chegam despreparados com relação às constantes mudanças neste mercado. Cabe, então, ao Agente Autônomo de Investimento, explicar o funcionamento de aplicações financeiras. Alguns exemplos delas são ações, renda fixa, fundos de investimento, entre outras. Por conhecerem as regras do mercado financeiro, hoje são peças muito importantes no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mas como funciona a regulamentação desta atividade? O que diz a lei sobre a formação de sua pessoa jurídica? Qual o formato empresarial que o Agente Autônomo de Investimento pode adotar? Como ele pode controlar seu fluxo financeiro e acompanhar seu calendário de pagamento de impostos? Enfim, que cuidados este profissional que trata de números e valores todos os dias, deve ter a respeito de contabilidade? Bem, vamos por partes!
Agente Autônomo de Investimento é regulamentado
A Instrução 497/11, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em 3 de junho de 2011, passou a regulamentar essa atividade. A legislação entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2012 e passou a determinar as regras que tratam da profissionalização do Agente Autônomo de Investimento.
A CVM começa a destacar a formação da pessoa jurídica deste profissional a partir do Art. 2º, que diz: “Os agentes autônomos de investimento podem exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para este fim, observados os requisitos desta Instrução”.
É importante destacar que, logo na sequência, o texto destaca que: “A constituição de pessoa jurídica, na forma do caput, não elide as obrigações e responsabilidades estabelecidas nesta Instrução para os agentes autônomos de investimento que a integram nem para os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que a tenham contratado”.
Mais à frente, no Art. 8º, já falando do credenciamento de pessoas jurídicas constituídas nos termos do art. 2º, a Instrução 497 fala que a entidade credenciadora deve exigir que as PJs sejam constituídas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para tal, na forma da legislação em vigor; e tenham, como objeto social exclusivo, o exercício da atividade de agente autônomo de investimento, sendo vedada a participação em outras sociedades.
As vedações sobre a atividade
Sobre vedações, destaca-se que os Agentes Autônomos de Investimento podem intermediar operações somente de uma distribuidora de valores mobiliários. Mas ele pode distribuir fundos de investimentos em mais de uma casa. A informação está no Art. 13º, que explica:
“É vedado ao agente autônomo de investimento ou à pessoa jurídica constituída na forma do art. 2º:
I – manter contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
- 2º O disposto no inciso I não se aplica à atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento por agentes autônomos.
O processo de certificação profissional
Para se tornar um Agente Autônomo de Investimento e começar a exercer a profissão de forma regulamentada, é necessário que o profissional seja aprovado em uma prova da Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias), entidade que possui autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para promover Exames de Certificação para Agente Autônomo de Investimento.
A avaliação é realizada de forma eletrônica, por meio de uma prova de temas específicos. Ela testa os conhecimentos de conteúdos relacionados com o mercado financeiro e investimentos de forma geral. São 80 questões de múltipla escolha. A aprovação requer um mínimo 70% de acertos.
É necessário ainda pelo menos 50% de respostas corretas sobre os conteúdos de outros temas, como “A Atividade do Agente Autônomo de Investimento – CVM 497/11”, “Ética Profissional e Aspectos Comportamentais”, “Lavagem de Dinheiro – Leis nº 9.613/98; Circular BACEN 3461/09; Instrução CVM nº 301/99”, “Mercado de Derivativos: Produtos, Modalidades Operacionais, Tributação e Regulamentação Básica”, entre outros. Na sequência, sendo aprovado no exame, é necessário solicitar o credenciamento na Ancord. Depois aderir ao código de conduta dos agentes autônomos e realizar um registro na CVM.
Constituindo uma Sociedade Simples
Apesar de serem encontrados vários formatos empresariais registrados como Agentes Autônomos de Investimento, o que diz a lei, segundo descrito na Instrução 497/11, da CVM, é que as pessoas jurídicas desta atividade devem ser constituídas como Sociedade Simples. Anteriormente à vigência do Código Civil/2002, as Sociedades Simples (sigla S/S) eram denominadas “Sociedades Civis” (sigla S/C).
Segundo a legislação, as sociedades simples podem ter dois tipos societários: Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. Esses formatos se referem a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade. Médicos e advogados são dois dos exemplos.
A Sociedade Empresarial se diferencia da Simples. Isso acontece justamente com relação ao exercício profissional de atividades econômicas voltadas para produção e circulação de produtos ou serviços. A Simples tem sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Por outro lado, a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial. Isso por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.
A importância de uma consultoria contábil
É importante entender tudo sobre a constituição de uma pessoa jurídica do Agente Autônomo de Investimentos. Além disso, também como economizar em impostos exercendo essa atividade. Para isso, é altamente recomendável que você busque o auxílio de uma consultoria contábil. Um especialista possa te orientar sobre os passos a serem cumpridos para a formalização.
E então, entendeu melhor como funciona a formação da pessoa jurídica do Agente Autônomo de Investimentos? Deixe seus comentários!