O número de startups cresceu consideravelmente no Brasil nos últimos anos. Em 2011, a Associação Brasileira de Startups (Abstartups) informou que existiam 600 empresas seguindo este modelo no país. Já em 2020, o registro é de nada menos do que 12.700 startups. Com esse avanço considerável, tornou-se necessário organizar e estruturar melhor esse mercado. Também por isso, em 2020 surgiu o Projeto de Lei denominado Marco Legal das Startups, que teve seu texto-base aprovado no dia 14/12/2020. Basicamente, ele promete facilitar os investimentos para essas empresas, ajudando a movimentar a economia.
Nesse post te explicaremos o que é o Marco Legal das Startups e quais as mudanças que ele poderá trazer!
O que é uma Startup?
Primeiramente, não custa lembrar o conceito de Startup. Quando falamos de startups, é muito comum pensar que é uma empresa digital, como uma plataforma, um site ou um aplicativo. Não está errado, mas podemos dizer que essa ideia está incompleta. Uma startup é, na verdade, uma empresa com um modelo de negócios replicável e escalável. Ou seja, ela entrega o seu produto ou serviço de maneira ilimitada e sem modificar o seu modelo de negócios.
Além disso, para que ela não seja classificada como uma empresa tradicional, a startup precisa apresentar uma inovação para o setor que deseja fazer parte, solucionando o problema do cliente da melhor forma. Justamente por isso, via de regra traz alguma solução tecnológica.
Abrir uma startup não é muito diferente de abrir uma empresa comum. É preciso escolher o formato empresarial, que pode ser um Microempreendedor Individual (MEI), um Empresário Individual (EI), uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) antes de ter sido extinta, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou uma Sociedade Limitada (LTDA). Por fim, também é preciso escolher o regime tributário da startup, que poderá ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que é o Marco Legal das Startups?
O Marco Legal das Startups tem o objetivo de esclarecer algumas operações que são realizadas por essas empresas. Por exemplo, no texto-base que foi aprovado recentemente, está determinado o que realmente classifica um negócio como startup. Nele foi estabelecido que as empresas que possuem pelo menos um sócio, têm inovação em seu produto e/ou serviço, faturam até R$ 16 milhões por ano e têm menos de dez anos de inscrição no CNPJ podem ser consideradas startups.
Essas empresas também precisam declarar modelos inovadores ao serem constituídas ou serem enquadradas no regime tributário Inova Simples, criado recentemente para apoiar a abertura de novas empresas, estimulando o desenvolvimento dessas novas startups, colaborando com o princípio de estímulo da economia.
As startups enfrentam atualmente alguns problemas que o Marco Legal pode solucionar. Por exemplo, o processo de abertura das startups. Abrir uma empresa no Brasil é demorado e, como para abrir uma startup é necessário passar pelos mesmos passos que uma empresa tradicional, o processo acaba se tornando moroso também. Com a Lei, é esperado que esse processo seja mais rápido, uma vez que ele será exclusivo para startups.
Resumo de alguns pontos importantes:
- Segurança jurídica para investidores-anjo não incorrerem em débitos com funcionários e empresas caso a startup venha a falir.
- Abatimento do Imposto de Renda caso as startups venham a quebrar, dado que é um investimento de alto risco.
- Isenção de tributação dos funcionários na aquisição dos planos de stock options.
Benefícios financeiros e fiscais para investidores
Como o Marco Legal das startups, os investidores-anjo terão mais segurança ao contribuir com um capital de risco em novas empresas de tecnologia. Além disso, agora os investidores não terão mais responsabilidade sobre os gastos e despesas da startup, como folha de pagamento e contas com fornecedores. Essa iniciativa pretende aumentar os investimentos em startups brasileiras.
Mais uma facilidade apresentada pelo Marco Legal das startups é para a tributação. A proposta é favorecer a relação dos investidores com os seus impostos. Hoje em dia, as pessoas que investem em startups precisam recolher impostos sobre os ganhos recebidos de seus investimentos. O que o Marco Legal vai proporcionar é retirada das perdas monetárias do cálculo de impostos. Como os investimentos em startups são considerados de alto risco, essa é outra novidade que deve aumentar os investimentos nesse tipo de empresa.
Outro estímulo para o setor das startups é a nova possibilidade de investimento. O texto-base do Marco Legal tem uma proposta de autorizar as agências governamentais a aplicar os recursos destinados obrigatoriamente para pesquisas e desenvolvimento em fundos especializados em capital de risco que investem em startups.
Para as Sociedades Anônimas
A facilidade proposta para as Sociedades Anônimas não se restringe somente em startups, podendo ser usada pra todas empresas S.A.. Para isso, elas precisar faturar menos de R$ 78 milhões por ano. O texto-base do Marco Legal das Startups indica que essas empresas não precisarão mais fazer os seus anúncios obrigatoriamente em um jornal impresso de grande circulação. Se aprovado, esses documentos poderão ser divulgados de forma eletrônica.
Contratação de startups pelo Estado
O texto-base do Marco Legal das Startups tem uma proposta de autorizar a contratação de startups pela administração pública, com o objetivo de testar soluções inovadoras. Para isso, as empresas passarão por um processo de licitação especial. Esse processo foi criado para a resolução de demandas públicas que necessitam de tecnologia e inovação, fazendo com que a produtividade do setor aumente.
Depois que o resultado do processo de licitação for divulgado, o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) será assinado. Ele terá um prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Esse tipo de contrato tem valor máximo de R$ 1,6 milhões e tem algumas regras para o pagamento.
O Marco Legal e as relações trabalhistas
No texto-base do Marco Legal, o contrato de trabalho com prazo determinado para esse tipo de empresa poderá ser de até 4 anos, não podendo prorrogar por mais tempo. E, se durante o período do contrato a empresa deixar de ser classificada como uma startup, o contrato passa a ser de 2 anos. Com essa proposta de contrato de trabalho, é esperado que a geração de empregos no Brasil aumente.
Quais os próximos passos?
Com a aprovação do texto-base do Marco Legal das Startups pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro de 2020, a próxima etapa é a aprovação por parte do Senado, que deve começar a ser tratada em 2021.
E então, entendeu o que é o Marco Legal das Startups e como essa Lei poderá incentivar esse modelo de negócio? Deixei seus comentários!