EIRELI: Entenda como funcionava esse tipo de formato jurídico

EIRELI era um tipo de empresa sem sócios, criado em 2011, que exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos para sua abertura. Este formato foi extinto em agosto de 2021. Entenda como se deu este processo.
EIRELI

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era um formato empresarial que podia ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, era preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais e o empresário não tinha seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.

Até poucos anos atrás, quem queria abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, muito conhecido como LTDA, precisava necessariamente ter, pelo menos, um sócio. Esse tipo de obrigação implicava em um certo desconforto no empreendedor que queria ser um empresário individual. Nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando a empresa não tem lucros mais consistentes. Era nesse contexto em que o regime EIRELI se diferenciava. Com a lei 12.441 de 2011, os brasileiros passaram a poder optar pela modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que esteve em vigor até o dia 27 de agosto de 2021, quando foi modificada pela lei 14.195, que determinou o fim da EIRELI.

O que era a EIRELI?

Essa modalidade era uma representação jurídica na qual apenas o titular, que era o único dono, possuía responsabilidade limitada com as obrigações da empresa. Na prática, a pessoa que queria abrir um negócio através da modalidade EIRELI não podia ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

Isso era válido desde que o responsável legal da empresa não praticasse nenhum tipo de ato ilícito. Alguns exemplos são fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Assim, a própria empresa se tornava a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. Foi uma categoria muito interessante para as micro e pequenas empresas, já que era um modelo mais simplificado de negócio.

A EIRELI tinha como principal objetivo acabar com o sócio fictício. Essa era uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas. Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a empresa era aberta com um único dono, sem necessidade de ter um sócio.

Como era a abertura de uma EIRELI?

* Vídeo gravado antes de agosto de 2021, quando foi deteminado o fim da EIRELI

A constituição de uma EIRELI seguia as mesmas etapas que outros formatos empresariais, sendo preciso fazer a elaboração de um documento de constituição a ser encaminhado para a Junta Comercial de seu Estado ou no cartório da comarca da cidade na qual será implantado o negócio.

Depois disso, era necessário fazer o devido cadastro como pessoa jurídica, conhecido como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O tempo de abertura de uma empresa costumava variar de acordo com o Estado da federação. Em média, leva em torno de 25 a 30 dias úteis.

Seguindo o script normal de abrir uma empresa, era definido o formato jurídico, o regime tributário, e se seguiriam normalmente as etapas obrigatórias do processo.

Veja um modelo de passo a passo em tópicos:

  1. Possuir um contador de confiança
  2. Elaboração do contrato social (No caso da EIRELI, é chamado de Ato Constitutivo)
  3. Registro na Junta Comercial / CNPJ / Inscrição Estadual
  4. Inscrição Municipal
  5. Alvará de localização e funcionamento
  6. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais
  7. Órgão de Classe (se necessário, dependendo da atividade)
  8. Certificado Digital

O capital social de uma EIRELI

Para abrir uma EIRELI, era necessário também observar algumas exigências específicas da lei. Uma delas era que uma empresa nesse regime precisava, necessariamente, ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente. Ou seja, quem abriu uma EIRELI até agosto de 2021 (último mês de sua vigência), precisou integralizar um capital social de, no mínimo, R$ 110.000,00.

O objetivo da exigência desse capital social funcionava como uma garantia para empregados e fornecedores. Em caso de falência, os credores sabiam que podiam contar com esse valor. Dessa forma, ninguém saía totalmente em prejuízo, já que o empresário não precisava mexer nos seus próprios bens e o credor recebia a sua parte. Ou seja, a modalidade EIRELI permitia a separação do patrimônio privado e empresarial, com exceção dos casos de fraude, devidamente comprovados.

Quais eram as vantagens de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Além de impedir que os bens do titular sejam afetados em caso de uma falência, uma outra vantagem dessa modalidade de negócio é que a empresa pode optar por qualquer regime tributário como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, diferente do MEI, por exemplo, onde o faturamento pode ser de, no máximo, R$ 81.000,00 no ano.

Outro aspecto positivo da EIRELI era que a empresa poderia se beneficiar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo. Alguns deles são a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Quais as vantagens de uma EIRELI?

Existem também outros aspectos que colocavam a modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada como uma das melhores opções para as micro e pequenas empresas, como:

  • A responsabilidade do titular era limitada e não comprometia o seu patrimônio pessoal em caso de endividamento;
  • O empreendedor não precisava mais buscar um “sócio fantasma” para a abertura de uma empresa. Isso ocorre bastante no caso das sociedades limitadas;
  • O empresário, mesmo trabalhando de forma individual, conseguia obter a sua identidade jurídica;
  • Reduziu a informalidade, a partir da regularização do empresário individual, que exercia as suas atividades sem o registro formal;
  • Caso o empreendedor fosse o único sócio de uma empresa registrada em outra modalidade, poderia mudar sua denominação judicial para EIRELI. Assim, ele assumia a condição jurídica de EIRELI derivada;
  • Na EIRELI, o empresário conseguia escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio, podendo optar inclusive pelo Simples Nacional;
  • Os ramos de atuação permitidos para uma EIRELI eram extensos e abrangiam todas as atividades rurais, industriais, comerciais e também de serviços.

Quais eram as desvantagens de uma EIRELI?

A principal desvantagem, que preocupou o empresário, foi o valor do capital social, considerado alto demais. Além disso, o titular podia ter apenas uma EIRELI. Na prática, se o empreendedor quisesse abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisava escolher outro formato: Empresário Individual, SLU, Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A). Não era possível ter duas empresas no formato EIRELI.

EIRELI, Empresário Individual, MEI, Limitada e SLU

Quem está pretendendo formalizar seu negócio sem sócios, tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos (considerando que hoje não é mais possível optar pela EIRELI): Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual), dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis.

As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, tais como o Empresário Individual e MEI, eram relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Vamos comparar algumas características:

EIRELI x Empresário Individual

No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o seu enquadramento: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. Nesta situação, as responsabilidades, decisões e patrimônios devem ser partilhados. Não existe responsabilidade limitada, como era na EIRELI. Ou seja, no caso de uma disputa judicial, o patrimônio pessoal do empresário poderia estar envolvido.

Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontecia no caso da EIRELI.

EIRELI x MEI

Tratando-se do MEI, também não há necessidade de se dispor de um valor mínimo de capital social. E, da mesma forma que no Empresário Individual e na EIRELI, não existe a exigência de um sócio. Mesmo com um funcionário, o faturamento do Microempreendedor Individual é limitado a R$ 81.000,00 anuais.

Neste caso, o empreendedor recolhe apenas uma taxa mensal, que pode variar de R$ 56,00 até R$61,00 (valores de 2021). Assim, fica totalmente isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL. Além disso, o MEI consegue ter acesso a diversos benefícios da previdência, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. Porém, além da restrição sobre o faturamento, o MEI só pode contratar um funcionário e há muitas restrições com relação às atividades.

EIRELI x Sociedade Limitada

A grande diferença, além do capital social que era exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. Para compor uma Sociedade Limitada é necessário ter dois ou mais sócios na empresa.

O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. E esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.

As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existia uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI, em 2011, foi justamente o desejo de alguns empreendedores que queriam abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Limitada.

Até 2011, existiam aquelas famosas sociedades com um sócio de 1%, que estava ali apenas para compor uma Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários – e não efetivamente estava participando da Sociedade. Então a EIRELI surgiu também para que esse tipo de manobra não fosse mais necessária. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada. Entretanto, nem todo mundo podia comprovar um capital social de valor mínimo tão alto como era exigido pela EIRELI, dificultando a entrada no mundo empresarial. Com o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal esses problemas chegaram ao fim.

EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu em 2019 através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as que tinham a EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, era preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Os novos empreendedores já vinham notando que a SLU se tornaria tendência, por isso, nos últimos dois anos, optam quase sempre por ela. Assim, todo esse movimento fez com que o fim da EIRELI fosse o caminho mais lógico.

Dessa forma, a extinção da EIRELI foi se tornando o caminho mais provável, até chegarmos ao momento atual, em que/onde o fim deste formato jurídico foi oficializado.

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