Corretores que abrirem empresa em 2014 já podem se enquadrar no Simples

Os corretores de seguros e de imóveis não precisam esperar até 2015 para desfrutarem dos benefícios de se enquadrar no Simples Nacional. Mesmo aqueles que abrirem empresa neste ano, já poderão optar pelo regime tributário. Para a categoria, representa uma vitória histórica, que pode determinar novos rumos para a atividade no País.

A regra geral é que as novas atividades podem aderir ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015, porém há algumas exceções, dentre as quais estão a fisioterapia, serviços advocatícios, além da corretagem de seguros e imóveis, entre outras. Nestes casos específicos, a opção pode ocorrer no ano-calendário de 2014, no momento de sua abertura.

As novas atividades passaram a fazer parte da lista das enquadradas no Simples Nacional no último mês de agosto, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei complementar que estabelece o regime, sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas.

Saiba quanto se pode economizar

Pessoa Física ou Jurídica? Uma dúvida recorrente entre os corretores é se vale mais a pena ser autônomo (pessoa física) ou uma empresa (pessoa jurídica). Existem diversos fatores que devem ser avaliados. Aqui, o foco são os aspectos tributários.

Os corretores que atuam como autônomos deverão recolher os tributos de todas as transações com a mesma tabela que um empregado, podendo variar de 7,50% a 27,50%. Esse mesmo profissional pode abrir uma empresa para receber dos seus clientes e ter ainda uma economia tributária.

Tabela IRPF – 2014

Além da grande novidade de poder desfrutar de imediato dos benefícios de estar no Simples Nacional, gerando um ganho para toda a classe, a atividade de corretagem poderá também estar no Lucro Real e no Lucro Presumido.

Com o Conube não custa caro abrir uma empresa e mantê-la. Agora você poderá atender os seus clientes, receber das corretoras e ainda desfrutar de uma economia tributária.

A vantagem está no fato de que o lucro poderá ser distribuído aos sócios isento de impostos. Também poderá ser feito um histórico de faturamento para ter acesso ao crédito com facilidade.

Ficou com alguma dúvida?

 

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