Antes de abrir uma empresa é muito importante pesquisar e buscar entender qual será a melhor opção para o seu negócio. Nesse momento, muitos empreendedores ficam com dúvidas sobre a diferença entre MEI e ME. A confusão acontece principalmente por conta da semelhança das siglas, mas são termos com significados totalmente diferentes.
Você tem essa dúvida? Leia esse post até o final e entenda o que são essa siglas e as diferenças entre esses dois formatos.
O que é MEI?
Primeiramente, vamos te explicar o que é o MEI. A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e refere-se a um dos formatos de empresa que existem no Brasil. Essa opção é ideal para aqueles que estão começando a empreender e desejam formalizar o seu negócio de forma simples e prática.
Mas, antes de optar pelo MEI, é importante saber que dentro desse formato você possuirá o teto de faturamento de até R$ 81 mil reais ao ano (valor de 2021), um limite de contratação de apenas 1 funcionário e não poderá ter sócios. Vale ressaltar que nem todos podem optar pelo MEI, por isso confira a lista de atividades permitidas antes de dar o primeiro passo.
Basicamente, o MEI é a primeira opção daqueles que estão iniciando no mercado e não desejam ter grandes custos. O formato possui vantagens quanto aos impostos e taxas, visto que, mensalmente, é necessário efetuar apenas o pagamento da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia possui um valor fixo determinado de acordo com a atividade da empresa e reúne os principais impostos que mantém o cadastro jurídico da empresa ativo, como ISS, ICSM e Previdência Social. Essa taxa, para o ano de 2021, fica na faixa de R$ 60,00.
Como abrir uma MEI e ser um Microempreendedor Individual?
Indiscutivelmente, a empresa do tipo MEI possui o jeito mais simples e fácil de ser aberto. O processo de abertura é feito de forma totalmente online através do Portal do Empreendedor, um site destinado a microempreendedores individuais. Basta possuir todas as informações e documentos necessários para abertura, preencher os campos dentro do portal e efetuar a confirmação da abertura da empresa. O processo é feito de forma rápida e sem burocracia.
O que é Microempresa – ME?
Primeiramente, ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo. Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato, não existe restrição de atividades. Ou seja, você pode escolher atuar com qualquer atividade e optar pelo regime tributário mais vantajoso para o seu negócio. Vale ressaltar que o número de sócios dependerá da natureza jurídica escolhida.
Como abrir uma ME?
Para essa missão, é imprescindível a atuação de um contador no processo de abertura. Diferentemente do MEI, esse é um formato que precisa de muita atenção por ser mais burocrático e envolver órgãos específicos. Deve ser elaborado um contrato social, conferida a possibilidade da empresa ser aberta no local desejado, feito um cadastro na Junta Comercial e uma série de trâmites que dependerão da atividade e município de abertura.
Afinal, quais são as diferenças entre MEI e ME?
Muitos confundem essas duas siglas por conta da sua semelhança, mas tratam-se de coisas diferentes. Vamos te explicar!
Regime Tributário e Porte de empresa
ME, que significa Microempresa, nada mais é do que um porte de empresa. O porte é definido pelo faturamento do negócio e a empresa pode optar por qualquer regime tributário, como Simples Nacional e Lucro Presumido. Quando falamos sobre MEI, nós encontramos um formato de empresa que já está vinculado a um regime tributário, no caso, o Simples Nacional. O regime do MEI é composto por um um regime e um porte pré-estabelecido, no caso, o de Microempresa.
Processo de abertura de empresa
Para a formalização de uma ME, existe um processo mais burocrático, a necessidade de um contador, do registro na Junta Comercial, autorização para o funcionamento da empresa e demais processos. Já a regularização do MEI é mais simples e acontece através do Portal do Empreendedor, onde o empresário consegue gerar um certificado e concluir a abertura da empresa e seus devidos registros.
Atividades permitidas
Uma das principais diferenças entre MEI e ME, se refere às atividades permitidas em cada um dos formatos. Como ME não tem restrições de atividades, ou seja, você pode atuar com qualquer atividade. Como MEI há uma lista de atividades aceitas pelo formato. Normalmente, o critério é que as atividades consideradas de cunho intelectual não são permitidas. Mas é importante pesquisar a respeito.
Limite de faturamento
Sendo ME, você possui o teto de faturamento de até R$360 mil reais. Já como MEI, o limite de faturamento anual é de até R$ 81 mil reais. Os valores são referentes ao ano de 2021.
Número de colaboradores
Como ME, é permitida a contratação de até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, e até 19 para empresas no ramo da indústria. E no caso do MEI, existe o limite de contratação de apenas 1 funcionário.
Impostos
No caso da ME, os impostos e contribuições (CSLL, PIS, PASEP, COFINS, ISS, ICSM, IRPJ e IPI) são aplicados mediante à faixa de faturamento do negócio. Já como MEI, há uma guia única para pagamento dos impostos, chamada DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional), que corresponde a 5% do valor do salário mínimo, somado a R$5 do ISS e R$1 de ICSM. Hoje (2021) o valor gira em torno de R$ 60,00.
Emissão de Nota Fiscal
Como ME é pago um percentual em cima de cada nota emitida. Como MEI, não é necessário pagar, visto que todos os impostos a serem pagos estão incluídos na guia DAS.
Os tópicos acima ressaltam as principais diferenças entre MEI e ME. Lembrando que é possível que um MEI se torne uma ME e que uma ME se torne MEI, caso seja a opção mais vantajosa para a empresa. Mas para entender o ideal para o seu negócio salientamos a importância de um contador para te instruir quanto a isso.
Agora que te explicamos, já identificou o ideal para a sua empresa?
Caso tenham restado dúvidas sobre as diferenças entre MEI e ME, deixe nos comentários.