As 10 Principais Dúvidas sobre Registro de Marcas no Brasil

As 10 principais dúvidas sobre registro de marcas no Brasil

“Tive uma grande ideia e criei uma marca! Como posso protegê-la?”. Esta é uma questão muito comum entre os novos empresários. Afinal, são muitos os itens que podem surgir como dúvidas sobre registro de marcas.

Durante mais de 15 anos atuando com assuntos ligados à Propriedade Intelectual (marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais e softwares), e com Direito Penal Econômico, afinal sou advogado com formação e expertise exclusiva nessas duas áreas, fui procurado por diversos inventores, empresas, empreendedores e empresários com dúvidas sobre como tornar uma ideia algo de fato exclusivo ou como “patentear” uma marca.

Minha tarefa tem sido disseminar a importância do conhecimento do que efetivamente pode ser protegido dentro do campo das “marcas e patentes” e como tudo isso funciona, destacando o benefício que uma cultura empreendedora e inovadora que tenha atenção especial ao capital intelectual ganha em termos econômicos.

Nesse artigo reuni as principais dúvidas sobre registro de marcas no Brasil e perguntas que tenho recebido sobre o assunto. Espero que elas ajudem você a entender melhor todo esse processo.

Dúvidas sobre registro de marcas no Brasil

Dúvidas Sobre Registro de Marca

1 – Minha marca deve ser completamente nova?

Para garantir o sucesso do registro da sua marca, você precisa ter uma expressão nova. Mas atenção: a novidade aqui é conhecida como relativa, pois é analisada dentro do segmento do seu produto ou serviço. Um exemplo é a marca Bandeirantes. Temos essa expressão registrada em nome de diversas empresas que não estão conectadas, e todas têm direitos sobre a marca, justamente em razão dela ser nova para aquele segmento específico: bicicleta é diferente de canal de televisão, certo?

2 – Como saber se minha marca pode ser registrada?

Além da novidade comentada acima, sua marca precisa reunir outros requisitos exigidos pela lei para ser efetivamente registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O principal requisito, e tal o mais básico, é saber se já não existe uma marca idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço. Para isso, você dever realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI, disponível no site do instituto. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.

3 – Ainda abri a empresa. Posso registrar a marca?

Outra questão entre as dúvidas sobre registro de marcas que é muito comum é se registro da marca pode ser feito tanto em nome da pessoa física, como da pessoa jurídica. O fundamental é que você comprove que sua atividade profissional está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. Se você, por exemplo, é um profissional de educação física e quer registrar uma marca para academia, não haverá problemas. Assim que abrir a empresa, a recomendação é que faça a transferência para a pessoa jurídica.

4 – Tenho minha empresa aberta. Preciso registrar minha marca?

Não confunda o registro da empresa com o registro da marca. O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório, não significa que a marca que você usa é sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.

5 – Expressões descritivas podem ser registradas como marca?

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É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. São os casos, por exemplo, das expressões “Camisa” para roupas ou “Carro” para automóveis, entre muitas outras.

6 – No caso de marcas parecidas, posso mudar algumas letras?

Não adianta alterar a grafia da sua marca para tentar distanciá-la de outra existente. Usar o “K” no lugar do “C”, “X” no lugar do “CH” ou “S”, “Y” no lugar do “I” ou dobrar consoantes não muda nada. Se a sonoridade é a mesma e a palavra tem o mesmo significado, o registro não será viável. Portanto, a grafia da marca pouco importa.

7 – Quais cuidados devo ter com as marcas estrangeiras?

Se você conheceu uma marca em uma de suas viagens ao exterior e pensou em registrá-la aqui, muito cuidado. Ainda que a marca da empresa estrangeira não tenha sido registrada no Brasil, ela terá prioridade no processo de registro. O mais indicado é que você tente uma licença local, uma representação ou invista em uma marca nova, própria. Ah, e não adianta fazer uma versão em outro idioma para uma marca já conhecida. O registro será indeferido.

8 – E quanto à utilização de marcas famosas?

Existem regras especiais para as chamadas marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas, expressões usadas pela legislação (e que poderão ser temas de um artigo especial), mas uma coisa você deve ter em mente: não tente usar essa expressão para identificar seu serviço com a intenção de aproveitar o sucesso alheio, ainda que ele seja muito distante daquele identificado pela marca “famosa”. O registro provavelmente será negado e você ainda corre o risco de ser processado.

9 – Minha marca tem a bandeira do Brasil. Posso registrá-la?

A bandeira do Brasil, do seu estado ou de outros países não pode ser registrada. Se a expressão que escolheu está associada a esses elementos, o registro será negado. O mesmo se aplica para brasões, armas, medalhas, emblemas ou distintivos e monumentos oficiais.

10 – Quais os cuidados sobre a indução a uma falsa ideia?

A expressão que você escolheu não pode induzir a uma falsa ideia, seja da procedência, origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço. Portanto, se a sua marca tiver algo como “Vinho da França”, “Azeite Puro Espanhol” e você não é francês ou espanhol, tampouco o produto é lá produzido, o registro será negado. Um caso clássico é a expressão “Virgin Again”.

 

E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre registro de marcas? Deixe seus comentários!

* Este post foi escrito por Franklin Gomes, Mestre em Direito Penal Econômico Internacional, Especialista em Propriedade Intelectual e sócio da FG Marcas & Patentes. É um escritório dedicado ao registro de marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, softwares e nomes de domínio, com dedicação total para avaliar e oferecer soluções inteligentes, palpáveis, executáveis e que tenham como pano de fundo não apenas as regras contidas na legislação, mas efetivamente os negócios e interesses dos clientes.

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