O MEI – Microempreendedor Individual é um modelo de empresa simplificado que cresceu em grande proporção ao longo dos últimos anos no Brasil, afinal, ele vem para atender profissionais autônomos e microempresários, que anteriormente trabalhavam na informalidade e agora decidem legalizar suas atividades, incentivados, principalmente, pelos benefícios dos quais passam a desfrutar diante de sua nova condição.
Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria, o MEI foi criado em julho de 2009. Nesse formato não é permitido ter sócios, além de poder ter, no máximo, um funcionário, seguindo restrição também no valor total de receita bruta anual que pode alcançar até R$ 81 mil.
Também, o MEI está enquadrado no sistema de tributação do Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Com isso, tornou-se necessário pagar apenas o valor fixo mensal de R$ 56,00 (comércio ou indústria), R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, sendo alteradas primordialmente de acordo com a variação do salário mínimo. Ressaltando que, a taxa corresponde a 5% do valor do salário.
Características e restrições
- A receita bruta anual deve ser de até R$ 81 mil ou R$ 6.750,00 por mês.
- A atividade da empresa tem que se enquadrar no Simples Nacional.
- Não é permitido possuir empresa em seu nome, nem participar de outra empresa como sócio.
- Só é possível ter um único estabelecimento.
- É permitida a contratação de somente um empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria.
- Só é permitido que sejam abertos negócios em que as atividades constem na lista de atividades permitidas. Clique aqui para conferir a lista.
Benefícios para o Microempreendedor Individual
- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos.
- O empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
- Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual – MEI e para a sua família.
- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo.
*Confira a lista completa de benefícios clicando AQUI.
MEI precisa de contador?
Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendor Individual – MEI, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador. Em contrapartida, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. Ou seja, sob esse ponto de vista, não ter uma contabilidade passa a não ser vantajoso, considerando que esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%.
Isto posto, vale a pena entender as vantagens, e o tanto que você pode economizar tendo um contador, lendo o artigo MEI precisa de contador?
Passo a passo para abrir um MEI
A boa notícia é que você não terá nenhum custo inicial para se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI. Inclusive, o cadastro pode ser feito pela internet, por você mesmo, sem a necessidade de pedir ajuda a um contador.
Veja como atualmente é simples:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Role a página um pouco para baixo, você verá um botão com o nome “Quero me Formalizar”, clique nele.
- Para iniciar o processo, você precisa informar seu CPF e Data de Nascimento.
- Na próxima etapa, você irá preencher um formulário com as suas informações pessoais.
- Em seguida, selecione a atividade principal e as atividades secundárias de sua empresa.
- Após preencher, o sistema irá lhe pedir o endereço comercial/residencial. Você consegue usar o endereço da sua casa, mas é preciso verificar na prefeitura se pode exercer sua atividade naquele espaço.
- Leia com atenção as declarações que o sistema pede e selecione as opções para enviar o formulário.
- Pronto! Basta confirmar sua inscrição que você terá um cadastro como MEI.
Acima de tudo, não se esqueça de realizar o pagamento mensal no prazo, assim, você evita multas e juros e dessa forma não corre o risco de ter seu CNPJ cancelado.
Tem alguma dúvida sobre o melhor formato jurídico para sua empresa?
Vale ressaltar que, antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como: análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Pois, definitivamente um dos pontos mais importantes nesse momento, é justamente a escolha do melhor formato jurídico da para a empresa. A partir dai é que o empreendedor terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.
Pensando nisso, preparamos um vídeo nesse artigo MEI, Empresário Individual e EIRELI: entenda as principais diferenças que irá tirar todas as suas dúvidas!