MEI, Empresário Individual, EIRELI e SLU: entenda as diferenças

MEI, Empresário Individual e EIRELI

Quer abrir uma empresa e não pensa em ter sócios? Então esse post vai interessar a você. Na grande maioria dos casos, de fato não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa. Existem três possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal. Também existia a EIRELI como mais uma opção, mas a Lei 14.195, de 27 de agosto de 2021, determinou o fim da EIRELI.

Antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades, é necessário que se faça um cuidadoso planejamento, que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros. Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa e é aí que o empreendedor, que não pretende ter sócios, terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.

MEI, Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Unipessoal

* Vídeo gravado ainda sem informações sobre a SLU, criada em 2019, e antes do fim da EIRELI, determinado em 2021. Portanto, aí só estão comparadas apenas as opções MEI, Empresário Individual e EIRELI.

MEI

Profissional autônomo e/ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas. Introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o MEI foi criado em julho de 2009. Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil (novo limite que entrou em vigor em janeiro de 2018). Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Você sabe as características e restrições do MEI? Veja essa matéria: MEI: legalizando seu negócio e colhendo os benefícios

Empresário Individual

Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

EIRELI

Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Tratava-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não podia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelecia que apenas o patrimônio social da empresa estivesse comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais. Ela deixou de fazer sentido quando com o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que oferece a mesma seguridade com qualquer valor de capital. E foi permanentemente extinta em 2021.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Limitada Unipessoal. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a SLU pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio. Com o fim da EIRELI, em 2021, a SLU passou a ser o formato para o qual migraram todas as empresas EIRELI.

Principais diferenças entre Empresário Individual e EIRELI

Empresário Individual e EIRELI

Os conceitos de Empresário Individual e EIRELI diferenciavam-se principalmente com relação a três aspectos: capital inicial, segregação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial. Quando existia a opção de se constituir uma EIRELI, a primeira coisa que o empresário precisava se preocupar para iniciar a abertura era com o capital social obrigatório de no mínimo cem salários mínimos devidamente integralizados. Para 2021, o valor desses cem salários mínimos é de R$ 110.000,00. Isso já não ocorre no caso do Empresário Individual, que pode abrir empresa com qualquer capital.

Outra diferença importante era com relação à segregação dos bens. No caso da EIRELI, existia a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Se a empresa entrasse em algum litígio, uma disputa judicial, em tese, isso estaria limitado ao valor do capital da empresa. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação. Porém, em algumas exceções, é possível observarmos juízes, principalmente em causas trabalhistas, solicitar bloqueio de bens da pessoa física.

O nome da empresa também tinha regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI podia utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social. Suponha que o nome da pessoa seja Firmino da Silva Junior e irá abrir uma empresa de tecnologia da informação. Como Empresário Individual, a empresa poderá chamar somente “Firmino da Silva Junior” ou poderá utilizar abreviações do próprio nome e incluir a atividade que a empresa exercerá, como “FS Junior Tecnologia da Informação”. Já no caso da EIRELI, poderia utilizar firma ou denominação social, como por exemplo, “Everest Tecnologia da Informação EIRELI”.

O acerto na escolha do Formato Empresarial pode gerar economia

O formato de uma empresa é o resultado da definição de três variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Se a escolha não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco. Preparamos um artigo para te ajudar com todas essas variáveis:

  • Formato Jurídico
    MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima
  • Porte da Empresa
    Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento
  • Regime Tributário
    Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

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