O Simples Nacional é um Regime Tributário facultativo que engloba o recolhimento em procedimento único e simplificado de um grupo de tributos. O regime foi instituído através da Lei Complementar nº 123/2006. E desde a sua entrada em vigor, inúmeras alterações já foram feitas. Ocorre que, para 2018, entrarão em vigor novas mudanças no Simples Nacional, novas regras para o tributo.
Como regra geral, o regime do Simples estabelece um tratamento tributário diferenciado, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte possam recolher seus impostos através de uma única guia.
Entre as principais características do Simples estão o fato de ser um regime facultativo, com recolhimento feito através de Documento Único de Arrecadação, abrangendo o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, IPI, ISS e CPP. Continue acompanhando este artigo e descubra as novas regras do Simples e tudo que irá mudar em 2018.
Regras Gerais do Simples até 2017
Atualmente, as principais regras em vigor para o Simples Nacional são:
- Limite de receita bruta para fins de opção pelo regime tributário do Simples Nacional: até R$ 360.000,00 para microempresa, acima de R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00 para empresas de pequeno porte;
- Vedada a adoção do regime do Simples Nacional para: cooperativas, empresas nas quais há participação no capital de outra pessoa jurídica, pessoas jurídicas cujo sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que ultrapasse o limite da receita bruta;
- Recolhimento mensal em guia única do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/COFINS), INSS, Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviço (ISS);
- Débitos tributários no Simples poderão ser parcelados em até 60 parcelas.
Por ser um regime tributário que sofre alterações recorrentes, é importante que a sua empresa, se optante pelo Simples Nacional, permaneça de olho nas regras a fim de evitar qualquer tipo de problema por inadequação ou descumprimento da lei.
Procure orientação de um contador e avalie anualmente as vantagens e desvantagens na escolha do regime tributário do seu negócio.
Veja as 7 principais mudanças no Simples Nacional
Listamos a seguir as sete principais mudanças no Simples Nacional para 2018; confira:
Alíquotas
Em 2018 haverá uma mudança nas alíquotas do regime do Simples Nacional. Segundo as alterações na lei, a alíquota será maior. Entretanto ocorrerá um desconto fixo diferenciado para cada faixa de enquadramento no regime.
Isso significa que para algumas empresas a mudança resultará uma redução da carga tributária. Já para outras, no entanto, haverá um aumento dos custos com recolhimento de impostos.
Com essa alteração, somente com o apoio especializado de um contador será possível avaliar a viabilidade de continuar adotando o regime do Simples Nacional.
Investidor-anjo
Outro tópico entre as mudanças no Simples Nacional para 2018 institui o investidor-anjo, uma pessoa física ou jurídica que poderá contribuir para o desenvolvimento do negócio. Trata-se de um incentivo do governo para o desenvolvimento de atividades inovadoras e modernas.
Esse investidor poderá aportar capital para investir no negócio tendo direito à participação nos lucros obtidos pela empresa.
Limites
Há uma mudança significativa no que diz respeito aos limites para adesão ao Simples Nacional. A partir de 2018, a regra fica assim:
- Até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para pequenas empresas;
- Até R$ 81 mil de receita bruta anual para microempreendedores individuais.
Com o aumento nos tetos do Simples, será possível que mais empresas possam aderir ao regime tributário simplificado de recolhimento de impostos.
Linhas de crédito específicas
A partir de 2018, para ter acesso a linhas de créditos específicas, as empresas com adesão no regime do Simples deverão atender ao pré-requisito de contratação de pessoas portadoras de deficiência ou de jovem aprendiz. A regra foi uma forma encontrada pelo governo para incentivar a inclusão de novos trabalhadores no mercado de trabalho.
Participantes
Com as mudanças no Simples Nacional, haverá uma ampliação na rede de empresas que poderão aderir ao regime do Simples Nacional. Ingressam na lista:
- Pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas;
- Sociedades cooperativas;
- Sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social;
- Organizações da sociedade civil (Oscips);
- Organizações religiosas de cunho social;
- Empreendedores do MEI da área rural, tanto no segmento de comércio e indústria quanto na prestação de serviço.
Prazos para pagamento de dívidas
O prazo para pagamento de dívidas vencidas do Simples Nacional poderá ser realizado em até 120 parcelas. Essa regra já está em vigor, razão pela qual não é necessário aguardar até 2018 para requerer a nova possibilidade de parcelamento.
Os valores mínimos das parcelas devem ser de R$ 20,00 para microempreendedores individuais e de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte.
Tabelas
Uma das mudanças mais significativas no Simples Nacional está nas suas tabelas, que em 2018 passarão a ser apenas cinco: três para o setor de serviços, uma para o setor de indústria e uma para o setor do comércio.
Além da redução na quantidade de tabelas, houve realocamento de alguns serviços e a inclusão de novas atividades. Confira as novas tabelas do Simples para 2018:
Novas tabelas do Simples Nacional (a partir de 2018)
Anexo I
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V
Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Assessoria profissional
Em contrapartida, outras empresas poderão adotar o regime a partir de 2018, principalmente em razão da ampliação dos limites.
Lembre-se sempre de que é muito importante contar com a assessoria de profissionais do ramo contábil para adotar o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
Um bom planejamento tributário é uma ferramenta importante na hora de planejar e organizar despesas com tributação dentro da sua empresa.
Já sabe quais são as principais mudanças no Simples Nacional? Então agora que tal se aprofundar no assunto com a leitura do artigo que ensina como obter mais lucro com sua empresa?