A partir de janeiro de 2026, empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido passaram a enfrentar mudanças relevantes na forma de tributação. A principal novidade é a criação de duas faixas de tributação, com impacto direto para negócios que possuem faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
A alteração foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306, que estabelece um aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que mudou, como isso afeta sua empresa e o que considerar a partir de agora.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, bastante utilizado por empresas de pequeno e médio porte. Nele, o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito com base em uma margem de lucro estimada, definida pela legislação.
Essa margem varia conforme a atividade da empresa. Por exemplo:
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8% para comércio e indústria (IRPJ)
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32% para prestação de serviços (IRPJ e CSLL, em muitos casos)
A grande vantagem do regime sempre foi a previsibilidade e a simplificação do cálculo. No entanto, com as mudanças de 2026, empresas com maior faturamento passam a ter uma tributação mais elevada.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A principal mudança é a criação de uma tributação progressiva dentro do próprio regime, algo que não existia antes.
Agora, o Lucro Presumido passa a ter duas faixas:
1. Receita bruta anual de até R$ 5 milhões
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Mantém as regras atuais
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Percentuais de presunção permanecem inalterados
2. Receita bruta anual acima de R$ 5 milhões
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Aplica-se um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
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O aumento incide apenas sobre a parcela que exceder o limite
Essa mudança torna o regime menos vantajoso para empresas em crescimento, principalmente aquelas que já operam com margens menores.
Como funciona o acréscimo de 10% na prática?
O aumento não é aplicado sobre toda a receita da empresa, mas apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 5 milhões no ano.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 6 milhões por ano.
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Até R$ 5 milhões: permanece o percentual normal (ex: 32%)
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Sobre R$ 1 milhão excedente: aplica-se o aumento de 10%
Ou seja, o percentual de presunção passa de 32% para:
32% + 10% = 35,2%
Isso significa que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será maior para essa parcela da receita, aumentando o valor final dos impostos.
Quais impostos são impactados?
A mudança afeta diretamente:
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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Outros tributos do regime, como PIS e COFINS, continuam sendo calculados da mesma forma (cumulativa).
Por que essa mudança foi implementada?
A criação dessa nova regra tem como objetivo tornar a tributação mais proporcional ao porte da empresa.
Na prática, o governo busca:
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Aumentar a arrecadação sobre empresas maiores
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Reduzir distorções entre regimes tributários
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Estimular a migração para o Lucro Real em alguns casos
Essa mudança também acompanha uma tendência de maior progressividade no sistema tributário brasileiro.
Quem será mais impactado?
As empresas mais afetadas são aquelas que:
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Estão próximas ou acima do faturamento de R$ 5 milhões/ano
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Operam com margens de lucro reduzidas
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Possuem custos elevados que não são considerados no Lucro Presumido
Empresas de serviços, em especial, podem sentir mais impacto, já que seus percentuais de presunção já são mais altos.
Vale a pena continuar no Lucro Presumido?
Com a nova regra, essa é uma pergunta que ganha ainda mais relevância.
Em muitos casos, o Lucro Presumido continua sendo vantajoso, principalmente para empresas com alta margem de lucro. No entanto, pode ser o momento de reavaliar a escolha do regime tributário no caso de empresas que:
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Têm margens apertadas
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Possuem muitas despesas dedutíveis
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Estão em crescimento acelerado
O Lucro Real, por exemplo, permite deduzir despesas operacionais e pode resultar em uma carga tributária menor dependendo do cenário.
Planejamento tributário se torna ainda mais importante
Com a introdução dessa nova faixa de tributação, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser essencial.
Algumas estratégias que podem ser avaliadas incluem:
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Revisão do regime tributário
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Reorganização societária
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Controle mais rigoroso do faturamento
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Avaliação de margens e custos
Cada empresa possui uma realidade diferente, por isso a análise precisa ser individualizada.
Conclusão
A mudança no Lucro Presumido em 2026 marca um novo momento para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano. Com a criação de uma segunda faixa de tributação e o aumento nos percentuais de presunção, a carga tributária pode se tornar significativamente maior para esses negócios.
Diante desse cenário, entender o impacto das novas regras e revisar o enquadramento tributário é fundamental para evitar custos desnecessários e manter a saúde financeira da empresa.
Se sua empresa é do Lucro Presumido e fatura mais de R$ 5 milhões no ano, procure seu contador para avaliar a melhor alternativa de tributação.







