O que é DEFIS? Tudo que você precisa saber sobre essa obrigação acessória

O que é DEFIS e para que serve esta obrigação acessória

Você sabe o que é DEFIS? Conhece sua importância para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional? Quer saber mais sobre o assunto? Este artigo vai fazer você entender melhor a correlação entre o Simples e a entrega dessa obrigação acessória.

Conforme citado no post “Tudo sobre o Simples Nacional”, o Simples é um regime tributário que unifica os principais tributos e contribuições existentes no país. É orientado pela Lei Complementar 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007, tendo sofrido diversas alterações desde sua publicação.

O que é DEFIS e para que serve?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal), dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.

As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:

a) Ganhos de capital;

b) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;

c) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;

d) Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;

e) Identificação e rendimentos dos sócios:

  • CPF e nome;
  • Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
  • Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
  • Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
  • Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.

f) Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;

g) Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);

h) Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);

Prazo e multas

O que é DEFIS

O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Por isso, é muito importante que as documentações estejam em dia, pois todas as informações declaradas, serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis.

Mais sobre o PGDAS-D

O PGDAS-D (Programada Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) trata-se de um sistema eletrônico para apuração mensal de impostos para empresas optantes pelo regime do Simples nacional.

Destina-se a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no regime tributário, onde os dados calculados, são sempre referentes ao mês anterior ao atual.

Ela é feita através do próprio site da receita, sem necessidade de instalação de softwares. Deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao devido.

Como é feita a entrega da DEFIS

A entrega da declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.

Importante ressaltar que mesmo que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS da mesma forma.

E aí, o que achou do post? Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o que é DEFIS e por que ela é importante? Deixe seus comentários!

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