Você, médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional, atua como pessoa física? Então chegou a hora de emitir os recibos digitais dos pacientes pelo Receita Saúde, aplicativo da Receita Federal.
A obrigatoriedade já passou a valer a partir de janeiro de 2025.
De acordo com a Receita Federal, só no ano passado mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas.
Mas, afinal, o que é o Receita Saúde? Como você deve preencher? Todos os profissionais de saúde são obrigados? Confira os detalhes abaixo!
O que é o Receita Saúde?
É uma plataforma da Receita Federal que serve para a emissão de recibos de serviços feitos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas.
A ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
De acordo com o Fisco, o Receita Saúde foi criado para:
- Captar dados confiáveis que serão utilizados no pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF
- Reduzir a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas
- Melhorar o controle da administração tributária sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde
- Eliminar a emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas
- Aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF
O aplicativo está disponível para celulares, tablets e iPad, mas é necessário ter uma conta gov.br de nível PRATA ou OURO.
Quem precisa fazer as emissões dos recibos no Receita Saúde?
Todos os profissionais de saúde que atuam como pessoa física e tenham registro ativo em seu respectivo conselho são obrigados a emitir os recibos digitais pelo aplicativo. São eles:
🩺 Médicos
🦷 Dentistas
🧠 Psicólogos
🤸♂️ Fisioterapeutas
🗣️ Fonoaudiólogos
🖐️ Terapeutas Ocupacionais
Você se encaixa em algum destes perfis? Vale a pena uma avaliação se é mais vantajoso continuar trabalhando neste modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes.
Um possível problema ao optar por pelo regime de pessoa física é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita.
Mais do que isso. Trabalhando como pessoa física, os profissionais de saúde ficam mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física.
Quais os requisitos para profissionais da saúde fazerem as emissões pelo gov?
Além da conta gov.br (prata ou ouro) e do registro profissional ativo, você precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web (Cadastramento anual no portal e-CAC).
O cadastro é necessário porque os recibos eletrônicos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, assim não será preciso digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
Como se cadastrar no Carnê-Leão Web?
1- O cadastro do Carnê-Leão Web deve ser feito anualmente no Portal e-CAC, no menu “Declarações e Demonstrativos”, pela opção “Acessar Carnê-Leão”.
2- Na tela de configuração, se cadastre como trabalhador autônomo e salve os dados.
3 – Preencha seus dados, endereço e ocupação na ficha de identificação.
4 – Informe o seu registro profissional com números, letras e traços (se houver), conforme consta no conselho. O CRM tem formação de número, traço e sigla do estado. Exemplo: 12345-SP.
5 – Por fim, após adicionar a ocupação, clique em “Salvar Identificação” para concluir o cadastro.
Como fazer o recibo médico pelo app Receita Saúde? Veja o passo a passo!
Pelo celular:
1. Baixe o app Receita Federal disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.
2. Faça o seu login com a Conta Gov.br (nível prata ou ouro);
3. Vá até o serviço “Receita Saúde”, no menu principal.
Pelo computador:
1. Acesse o Portal e-CAC e faça o login com a sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
2. Clique em “Declarações e demonstrativos” e, em seguida, “Acessar Carnê-Leão”;

3. Já no site do Carnê-Leão Web, clique no menu “Rendimentos” e depois “+Receita Saúde”

Acesso feito? Você ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emissão dos recibos:
A) CPF do pagador
B) Se o pagador for o beneficiário do serviço, selecione o checkbox com essa indicação
C) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, o CPF do beneficiário deve ser informado
D) Digite o valor do serviço
E) Preencha a data do pagamento


Quando devo emitir o Receita Saúde?
Você deve emitir o recibo na data de pagamento da prestação do serviço. Não há a necessidade de salvar ou imprimir.
Em caso de pagamentos parcelados, cada uma destas parcelas deverá ter um recibo correspondente.
Não consegui emitir o recibo no dia do pagamento, e agora?
É possível a emissão com a data retroativa, seguindo o 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, desde que a Receita Federal não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício.
Quando for realizar a emissão, lembre-se de ajustar o cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
E em caso de erro da emissão?
Se um comprovante foi emitido com erro, você, prestador, ou o seu representante tem um prazo de 10 dias, a partir da data da emissão, para fazer o cancelamento, conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Até quando posso emitir os recibos do ano-calendário 2024?
É possível emitir os recibos médicos do ano-calendário 2024 até o dia 30/05/2025, último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF neste ano.
Posso indicar outra pessoa para emitir os meus recibos?
Sim. Você, profissional de saúde, pode indicar mais de um representante para emitir o Receita Saúde em seu nome! A pessoa autorizada precisa ter apenas uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
É preciso emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
1 – Acesse o Portal e-CAC
2 – Vá em “Senhas e Procurações”
3 – Depois na opção “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC”
4 – Na tela seguinte, escolha “Cadastrar Procuração”
5 – Preencha o seu e-mail, CPF da pessoa a ser autorizada (procurador) e o período de validade.
6 – Selecione a opção de serviço desejado e clique em “Cadastrar Procuração”.
7 – Na próxima tela será solicitado que você assine digitalmente a procuração que está outorgando. Não é necessário Certificado Digital.
8 – Você vai receber pelo APP do gov.br ou por SMS um código numérico. Digite-o e clique em “Autorizar” para concluir a assinatura.
A procuração eletrônica pode ser para todos os poderes ou restrita. Para mais informações, clique aqui e confira a live completa da Receita Federal.
Quem pode acessar o Receita Saúde?
Existem três perfis de usuários:
- Profissional de Saúde: apenas, médicos , dentistas , psicólogos , fisioterapeutas , fonoaudiólogos, e, terapeutas, ocupacionais , com, registro, ativo em seus Conselhos Profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.
- Representante do Profissional: pessoa(s), para você, profissional de saúde conceder procuração eletrônica para emissão dos recibos.
- Paciente: todos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador esses recibos serão exibidos.
Posso emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que eu tiver?
Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos.
Isso, porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).
Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?
Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar a plataforma como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
Como eu faço a alteração do perfil do usuário?
Para fazer a troca entre o perfil Paciente e o perfil Profissional, toque nas duas setas no canto direito, que você pode visualizar na imagem abaixo com um círculo vermelho.

Se o seu CPF tiver cadastro ativo em algum Conselho Profissional, você poderá escolher o perfil profissional de saúde.
Para usar o perfil de Representante, basta tocar no círculo verde no canto superior direito da tela do Receita Saúde (ilustrada abaixo), que apresenta as iniciais do nome do usuário.
Se o CPF possuir a procuração para ser o seu representante, o perfil vai estar disponível.

Sou profissional da saúde e não visualizado o perfil Profissional, e agora?
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional e o perfil “Profissional” não está disponível para o seu CPF no Receita Saúde é provável que os seus dados ainda não tenham sido enviados pelo seu Conselho Profissional para a atualização cadastral pela Receita Federal.
A atualização dos dados fornecidos pelos Conselhos Profissionais pela Receita Federal ocorre, no máximo, mensalmente.
Se você fez o cadastro recentemente no Conselho, seus dados serão atualizados no Receita Saúde dentro desse período.
Caso o seu cadastro no Conselho Profissional não seja recente, verifique junto ao Conselho Profissional se seus dados foram enviados para à Receita Federal, para atualização no Receita Saúde.
Meu paciente precisa imprimir o recibo e guardar para informar na sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF anual?
Não. Quando você emitir o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
Eu emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?
Sim. O Receita Saúde é o documento para comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua Declaração do IRPF.
Quais as penalidades por não utilizar o Receita Saúde?
Em casos de não emissão, o profissional de saúde pessoa física fica sujeito a prestar esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagar multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024.
Sou PJ, preciso emitir o recibo digital?
Não é necessário. A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
Esta é apenas uma das vantagens de um profissional de saúde em formalizar a sua atuação profissional abrindo uma empresa PJ.
Você não precisaria emitir seus recibos pelo Receita Saúde já que teria toda a sua receita e seus serviços documentados via emissão de notas fiscais.
Ao formalizar sua atuação como PJ (Pessoa Jurídica), você não apenas simplifica processos, mas também economiza mais de 75% em impostos por mês.
Enquanto uma pessoa física pode pagar até 27,5% de imposto dependendo do faturamento, como PJ, as alíquotas podem variar de 6% a 15%, dependendo do regime tributário escolhido, como o Simples Nacional.
Confira um exemplo na imagem abaixo, considerando um profissional de saúde com renda mensal de R$ 30 mil.
Além disso, atuar como uma empresa traz uma série de outras vantagens:
- Ganhe autoridade e profissionalismo: a como PJ reforça seu profissionalismo e presença no mercado. Mais oportunidades de trabalho: hospitais, clínicas e empresas preferem contratar profissionais formalizados.
- Mais oportunidades de trabalho: hospitais, clínicas e empresas preferem contratar profissionais formalizados.
- Organize as suas finanças: mantenha suas contas separadas e tenha mais controle sobre sua receita e despesas.
- Economize mais de 75% em impostos por mês: substitua a alta carga tributária de pessoa física por alíquotas mais baixas entre 6% e 15%.
- Simplifique sua relação com o Fisco: diga adeus às burocracias, como o Receita Saúde, e emita notas fiscais em minutos.
A abertura de empresas para médico, psicólogo ou qualquer outro profissional de saúde é praticamente idêntica à abertura de qualquer empresa.
Por se tratar de atividade ligada à saúde humana, possui um nível de detalhamento maior.
Abra a sua empresa com a Conube!
Se você tem interesse em se tornar uma pessoa jurídica, deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Nós, da Conube, te ajudamos com isso!
Em poucos passos, você tem a sua empresa aberta e poderá emitir notas fiscais em menos de um minuto.
Você não se preocupa com a parte burocrática e tem mais tempo para atender os seus pacientes.
Vamos te guiar pelo passo a passo para abrir sua empresa de maneira eficiente.