O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional autônomo ou microempresário, que tem suas atividades legalizadas, incentivado, principalmente, pelos benefícios dos quais, passa a desfrutar diante de sua nova condição. Mas para isso, as responsabilidades do MEI precisam ser cumpridas. Foi criado em julho de 2009 para possibilitar a formalização de empreendedores por conta própria. Mas para isso, as responsabilidades do MEI precisam ser cumpridas. No momento em que se torna um MEI, o empreendedor é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passa a ter direito a abertura de conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.
Um Microempreendedor Individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Uma das responsabilidades do MEI é preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), caso ele tenha um funcionário. O documento deve ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. O MEI deve depositar o FGTS – total de 8% sobre o salário do empregado – e recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Taxa mensal
Por estar enquadrado no regime do Simples Nacional, o MEI está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Com relação às taxas, a responsabilidade do MEI se concentra apenas no pagamento do valor fixo mensal, que varia dependendo do fim a que se propõe o empreendedor. Para comércio ou indústria, o valor é de R$ 61,50, para prestação de serviços, paga R$ 61,50, enquanto para comércio e serviços, a taxa é de R$ 66,50.
Até o dia 20 de cada mês, a responsabilidade do MEI é preencher o Relatório Mensal das receitas obtidas no mês anterior. Também é necessário anexar ao relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais emitidas. Baixe o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Esses valores são fixos e devem ser pagos ainda que não haja faturamento algum durante aquele mês, já que é através dessas contribuições que as responsabilidades do MEI são reforçadas. Na mesma medida, os microempreendedores individuais tem seus direitos assegurados e podem usufruir de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo, e são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Dessa forma, temos o valor fixo de R$ 60,60 destinado ao INSS, que é cobrado em qualquer uma das opções de atividade. As quantias acrescidas são R$ 5,00 para prestadores de serviços (que soma R$ 65,60) e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou indústria (que soma R$ 61,60). No caso dos dois, portanto, chega-se ao valor de R$ 66,60 (comércio e serviços).
Como realizar o pagamento da Guia DAS-MEI
O pagamento deste tributo é feito através da guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI), mas o alto índice de microempreendedores individuais brasileiros inadimplentes nos últimos meses fez com que o governo adotasse medidas alternativas para cobrar essas taxas, afinal, o pagamento delas é uma das principais responsabilidades do MEI. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa passou até a enviar os boletos pelo correio, mas não prosseguiu com esse método. Agora, quem não realiza o pagamento fica em débito e pode ser seu MEI baixado.
Há ainda a possibilidade de realizar a emissão do boleto pela internet, pelo aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional. Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar a nova guia. O novo boleto já será emitido com o cálculo atualizado, com os respectivos juros e multas. O pagamento das guias pode ser realizado também em todos os bancos e casas lotéricas do país.
Outras responsabilidades do MEI
Além do pagamento mensal dos respectivos tributos, uma das responsabilidades do MEI também é fazer a Declaração Anual. Todos os anos, o Microempreendedor Individual deve fazer sua Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI. Neste processo é declarado o valor do faturamento do ano anterior.
O empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido. Há ainda a concessão do Alvará de Localização, que depende das normas municipais. A maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.