Saiba como solicitar a adesão ao Simples Nacional. Confira o passo a passo!

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Na maioria dos casos, é preferido por unificar o pagamento de vários impostos. No momento da constituição da empresa, seu escritório de contabilidade deverá orientar se sua atividade poderá ou não ser enquadrada neste modelo. Caso seja, sua contabilidade já deverá fazer o procedimento. Mas caso precise fazer você mesmo, veja aqui um passo a passo para fazer a adesão ao Simples Nacional, sem complicação.

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Vamos mostrar como fazer essa adesão ao Simples Nacional. O procedimento será feito por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

O processo é rápido e simples. Basta seguir o passo a passo abaixo:

1) No site do Simples, em “Simples Serviços”, clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, depois clique no ícone de código de acesso, como mostra a imagem abaixo:

2.1) Caso seja o seu primeiro acesso e a sua empresa ainda não possua código de acesso, clique no link para gerar seu código e dar sequência ao processo.

2.2) Para gerar o código, são necessárias as seguintes informações:

– CNPJ da empresa;

– CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal;

– Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.

Após gerar o código, volte para a página 2.1 e faça o login no sistema;

3) Nesta tela, clique em “Sim”. Este termo declara que seus documentos estão devidamente regularizados e que sua empresa possui Inscrição Municipal e, se necessário, Inscrição Estadual;

4) Após a leitura dos termos de adesão, e estando de acordo, clique em “Aceito”;

5)  Nesta etapa, o sistema da receita federal exige que seja verificado se há alguma pendência fiscal ou cadastral de sua empresa. Clique em “Iniciar verificação”;

6) Para a conclusão do processo, é necessário salvar as informações declaradas até aqui. Clique em “Salvar”;

7) Sua solicitação foi concluída com sucesso!

O sistema fornece a data em que você deve verificar se sua empresa se enquadrou no Simples. Caso seja aprovado, sua empresa estará enquadrada a partir de 01/01 do ano vigente.

Caso não seja aprovado, nesta mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que seja realizado o enquadramento. Verifique esta pendência junto ao seu contador.

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* Artigo escrito por Ana Paula de Nardi, técnica em contabilidade pela ETEC e estudante de administração no Mackenzie.

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