Exclusão do Simples Nacional: quais os motivos? O que fazer para regularizar a sua empresa?

O que causa a exclusão do Simples Nacional? Por que isso acontece? Qual o prazo? Como voltar?

Com a Reforma Tributária, o empreendedor tem uma nova data para se regularizar: do dia 1º a 30 de setembro.

E sabemos que isso impacta diretamente no seu negócio. Por isso, neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para voltar ao regime e se manter regularizado.

Continue com a gente neste post e entenda.


O que é o Simples Nacional?

Primeiro, é importante saber que o Simples Nacional é um regime tributário feito para micro e pequenas empresas e que facilita o pagamento de impostos.

O empresário enquadrado no Simples tem o pagamento dos seus impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para se enquadrar nesse regime, é necessário seguir algumas regras, como:

  • Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Ter um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não ser sócio de outra empresa;
  • Não ter dívidas com a Receita Federal;
  • Entre outros.

Fui excluído, e agora? Calma, que é possível resolver. 


O que causa a exclusão do Simples Nacional?

Provavelmente, sua empresa enquadrada nesse regime apresentou irregularidades.

Em casos de débitos em aberto com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita emite um Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

Nesses casos, a empresa recebe uma notificação para regularizar a dívida evitando o desenquadramento.

No entanto, quando o motivo é a atividade não permitida, a presença de sócio ou o excesso de faturamento além do limite do Simples, a exclusão costuma ocorrer de forma automática, sem prazo para ajuste.

Deu para entender?


Quais atividades não se enquadram no Simples?

Atividades impeditivas do Simples Nacional não podem ser enquadradas nesse regime de tributação, mesmo com o faturamento abaixo do limite anual de R$ 4,8 milhões.

São eles:

  • Setor Financeiro;
  • Energia e combustíveis;
  • Imóveis;
  • Transporte;
  • Produtos Específicos;
  • Serviços de Mão de Obra.

Alguns fatores podem justificar esses impedimentos:

  • Fiscalização complexa;
  • Atividade com risco tributário alto;
  • Incompatibilidade com a estrutura simplificada do regime;
  • Inexistência de alíquota específica nos anexos do Simples.


Qual o prazo para a regularização?

Com o Termo de Exclusão, o prazo para você regularizar a situação da sua empresa é de 90 dias. Caso o Termo não seja visualizado, a Receita considera a ciência automática após 45 dias do envio.

A partir dessa ciência, começa a contagem de 90 dias para que o empresário fique em dia e permaneça no Simples.

Sendo assim, a regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), por meio de transação tributária.

O desenquadramento automático acontece em 1° de janeiro do ano seguinte se a empresa não quitar os débitos dentro desse período.

É importante lembrar que, com a Reforma Tributária, o Simples Nacional passou por mudanças significativas.

Antes, se você perdesse o prazo, era possível pedir o retorno em janeiro. Agora, o reenquadramento só poderá ser feito do dia 1° ao dia 30 de setembro.


Depois da Exclusão do Simples Nacional é possível retornar?

Em caso de não pagamento dos débitos até 30/09, a empresa é automaticamente desenquadrada e terá que permanecer em outro regime tributário, como o Lucro Real ou Presumido.

Para retornar ao Simples após esse período, a empresa deve aguardar o próximo prazo disponível, respeitando o calendário estabelecido pela Receita Federal. Enquanto isso, o empresário permanece atuando em outro regime.

 

Simples Nacional tradicional X Simples Nacional Híbrido

Uma das mudanças da Reforma Tributária foi o surgimento do Simples Nacional híbrido. No Simples tradicional, o pagamento dos impostos é feito dentro da guia DAS. Já no híbrido, o recolhimento de IBS e CBS é feito por fora do DAS.

O empreendedor deve escolher se permanece no modelo tradicional ou se migra para o híbrido e essa decisão deve ser tomada até o dia 30/09.


Quais os impactos dessa escolha?

A escolha pode impactar diretamente a carga tributária, o aproveitamento de créditos e a competitividade do negócio.

O cenário ideal depende da análise das operações, dos clientes, dos fornecedores e dos impactos financeiros para a sua empresa.

Entenda melhor o que muda em cada um:

Regime regular

  • DAS unificada, com CBS/IBS na nota fiscal;
  • Não gera crédito ou gera muito pouco;
  • Alíquota do IVA reduzida a cerca de 40% do padrão;
  • Menor complexidade, apenas com 1 guia de impostos;
  • Ideal para B2C (venda para PF), profissionais PJ e empresas prestadoras de serviço.

Regime híbrido

  • DAS sem CBS/IBS + apuração separada do IVA Dual;
  • Gera crédito integral;
  • Alíquota do IVA Dual cheia (26,5%);
  • Maior complexidade, com 2 apurações;
  • Ideal para B2B (vendas para empresas que recuperam créditos).


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