Boletos de pagamento facultativo confundem novos empresários

Diariamente, novas empresas de São Paulo e do Brasil vêm recebendo boletos em nome da Associação Comercial e Empresarial do Estado de São Paulo e da Associação Comercial Empresarial do Brasil. O pagamento destas faturas não é obrigatório, mas essa informação nem sempre é passada no documento, o que faz com que muitos empresários paguem sem mesmo saber do caráter facultativo da taxa.

Os valores variam de R$ 300,00 a cerca de R$ 550,00 e muitas vezes o boleto vem com as informações de que se trata de uma Contribuição Associativa, seguida da citação de artigos e leis específicas da Constituição Federal, o que confere um status mais oficial ao documento e induz o empresário a pagar, quase sempre por receio que possa haver algum problema futuro para sua nova empresa no caso da inadimplência.

Normalmente, o boleto é enviado cerca de duas semanas após o início do processo de abertura da empresa, sobretudo das microempresas ou da documentação para a abertura do MEI (Microempreendedor Individual), que vêm sendo os principais focos. Muitas vezes, a data do vencimento está próxima e há poucas informações nele, o que faz com que as pessoas tenham a tendência de pagar primeiro para depois se informar melhor a respeito.

É importante, portanto, esclarecer que não é necessário efetuar o pagamento destas taxas. Para quem está começando um novo negócio, este pode ser um valor significativo a ser economizado, já que todo início é de contenção de despesas e qualquer quantia pode representar um fôlego no dia a dia empresarial.

Casos de golpes

Em casos mais graves, há denúncias de que alguns destes boletos poderiam estar sendo gerados por entidades falsas, com nomes bem parecidos com os das verdadeiras. O pagamento, obviamente, é desviado para contas online sem nenhuma relação com as verdadeiras associações. Portanto, no caso de recebimento de algum boleto deste tipo, o melhor a fazer é, primeiramente, consultar seu contador para se informar melhor.

Fique atento!

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