Na hora de comçarem seus negócios, os empreendedores no Brasil encontram diversos formatos de empresas. Neste cenário, existem também muitos tipos de sociedades e aí pode surgir a dúvida de qual faz mais sentido para você e para o seu negócio. Neste post falamos sobre um destes formatos: a Sociedade Simples.
Diferença entre Sociedades Simples e Sociedades Empresárias
O primeiro ponto para falar sobre Sociedade Simples é entender que as sociedades se dividem em duas categorias:
a) Sociedades Simples = desenvolvem trabalhos intelectuais
b) Sociedades Empresárias= exploram atividade empresarial
As Sociedade Simples não são Sociedades Empresárias. Elas exercem atividades de forma habitual e com intuito lucrativo, mas não há organização dos fatores de produção de bens materiais e imateriais, com a finalidade de gerar riqueza.
Qual é a diferença na prática?
Basicamente, a diferença é que as Sociedades Simples não são registradas na Junta Comercial, não podem falir, pois sujeitam-se à insolvência civil. Elas não podem pedir recuperação judicial etc.
Quem participa da Sociedade Simples?
A Sociedade Simples é exercida de forma obrigatória e, exclusivamente, por profissionais que desenvolvem atividades intelectuais, ou seja, que necessitam de especialidades técnicas para desenvolverem a atividade.
Quem deseja exercer uma atividade empresária não precisa de faculdade, não precisa de uma qualificação técnica. Quem deseja exercer uma sociedade simples precisa de atributos técnicos.
Um fato a ser analisado é que um grupo de pessoas que deseja exercer uma atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não exerce atividade empresária.
Exemplos de profissionais que exercem sociedades simples: engenheiros, médicos, arquitetos e dentistas.
OBS: em regra, as atividades exercidas por profissionais intelectuais não são empresárias, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Marcelo Tadeu exemplifica quando a atividade simples passa a ser empresária: veterinário que, além de exercer seu ofício, possui um pet shop, o qual oferece serviços de hospedagem e medicamentos para a animais.
Desse modo, o veterinário não lucra apenas com seu trabalho intelectual, mas também lucra através da organização da atividade para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Sociedade Simples Pura x Sociedade Simples Impura
Quando falamos a respeito das “sociedades simples” podemos estar nos referindo ao tipo empresarial (com seu formato jurídico próprio) ou a atividade exercida. Desse modo, existem as puras e as impuras.
Essas sociedades (que exercem atividades de natureza intelectual) podem optar por um regime jurídico diferente do das sociedades simples. Portanto, as sociedade simples podem optar por serem regidas pelas normas das sociedades limitadas (o que normalmente ocorre). O caput do artigo 983 do CC dispõe sobre o assunto:
A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
Portanto, a Sociedade Simples pode escolher um tipo societário empresarial, mesmo que a atividade seja de natureza intelectual. O fato de a sociedade simples optar por um tipo empresarial não a converte em sociedade empresária.
Não são os sócios que definem se a sociedade será simples ou empresária, a definição decorre do próprio objeto social, isto é, da atividade exercida. O que os sócios podem escolher é o regramento que será aplicado.
No momento da realização do contrato social é imprescindível que a escolha pelo regramento diferente da Sociedades Simples esteja expressamente prevista em alguma cláusula, pois se não estiver, o regime jurídico será o da Sociedade Simples.
Quais regimes jurídicos a sociedade simples pode adotar? Sociedade Limitada, sociedade em comandita simples, sociedade em nome coletivo ou sociedade simples.
Vantagens da sociedade limitada
O tipo societário “Sociedades Simples” é pouco utilizado, pois as regras das Sociedades Limitadas são mais vantajosas. Entretanto, as regras das sociedades simples são muito utilizadas de forma subsidiária, pois quando o regramento de alguns tipos societários é omisso, o regramento das sociedades simples pode ser aplicado. (TOMAZZETE, 2020, p.332) corrobora essa afirmação:
Na prática, dificilmente se fará opção pelo tipo simples pura. Normalmente será utilizada a forma de uma sociedade limitada, dada sua simplicidade de constituição e funcionamento, aliada à limitação da responsabilidade dos sócios. Assim sendo, a disciplina das sociedades simples (arts. 997 a 1.038) não possuiria maior importância, não fosse a opção do legislador pátrio em utilizar as regras das sociedades simples como regras gerais aplicáveis a todas as sociedades regidas pelo Código Civil.
As Sociedades Simples Limitadas possuem proteção dos bens pessoais dos sócios, ou seja, caso “quebre”, os sócios não são responsáveis pelas dívidas dela. Os bens dos empreendedores não podem ser penhorados para pagar dívidas do negócio.
Desse modo, é comum haver “Sociedade Simples Limitada”, pois é o melhor formato jurídico para quem exerce atividade não empresária.
Como abrir uma Sociedade Simples?
É importante analisar se o nome da Sociedade Simples atende aos princípios da veracidade e da novidade, antes mesmo do requerimento do registro.
1. O representante legal deverá solicitar a inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
2. Deverá ter um contrato social, onde constarão as cláusulas de funcionamento.
3. Os sócios deverão apresentar cópia autenticada dos seus CPF e dos seus documentos de Identidade.
4. Após a inscrição no Registro – atividade deverá ser registrada na Receita Federal, para ter acesso ao CPNJ.
5. Será gerado um Documento Básico de Entrada no CNPJ através do site:
http://idg.receita.fazenda.gov.br
6. Quando o pedido de Documento Básico de Entrada (DBE) for deferido, será necessário imprimir o DBE do CNPJ em duas vias. O documento deverá ser assinado, com firma reconhecida em cartório.
7. O DBE deverá ser apresentado na Receita Federal (do município sede da associação) junto com o ato registrado em cartório.
8. Providenciar o alvará de abertura na prefeitura e o licenciamento do corpo de bombeiros.
Observações: Determinados ramos de atividade exigem profissionais habilitado. Portanto, informe-se em que Conselho Regional sua atividade se enquadra; algumas atividades exigem licença de vigilância sanitária.
Por que registrar o negócio?
1. O registro é necessário para que a sociedade adquira personalidade jurídica. Desse modo, caso não seja registrada, os exercentes da atividade podem ter problemas com terceiros. As dívidas da sociedade são adquiridas em nome de pessoas físicas, o que pode causar confusões e até demandas judiciais.
2. Sem o devido registro, a sociedade não pode participar de licitações.
3. As sociedades sem registro não podem ser contratadas pelo Poder Público através de dispensa ou inexigibilidade.
4. A tributação da pessoa física (autônomo) é maior do que o da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Desse modo, os sócios podem estar pagando mais tributos do que se tivessem registrado a sociedade.
5. O contrato social serve para resolver eventuais conflitos entre sócios.
Como o registro deverá ser feito?
A constituição das sociedades simples se dá através de contrato social, que deve conter os requisitos do art.997 do CC. A personalidade jurídica da sociedade é adquirida através do registro, que deve ser feito nos 30 dias subsequentes(depois) à sua constituição.
É possível a constituição de sucursal, filial ou agência, mas a inscrição deve ser efetuada no local da circunscrição correspondente, com a prova da inscrição originária. Além disso, a constituição de alguma sucursal, filial ou agência deve ser averbada no Registro Civil da sede.
A sociedade simples (atividade) possui a faculdade de optar por regras diferentes das estabelecidas pelo seu tipo societário. Entretanto, o seu registro sempre deve ser feito no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atenção: a sociedade simples pura e a sociedade simples impura devem ser registradas no RCPJ.
Nome empresarial
- Sociedade simples pura: usará denominação que é equiparada ao nome empresarial. Conforme o parágrafo único do art.1.155 do Código Civil(CC). Sociedade simples limitada: firma ou denominação, conforme o artigo 1.158 do CC.
- Sociedade Simples em Nome Coletivo: usará FIRMA, conforme orientação do Art. 1.041 do CC.
- Sociedade Simples em Comandita Simples: opera por meio de FIRMA, conforme preceitua o Art. 1.046 do CC.