Quais as diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica? Saiba os detalhes e os tipos de PJ!

Sim, a gente sabe: você, com certeza, já se deparou com a expressão pessoa jurídica quando falamos em negócios e empreendedorismo, correto?

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia) atualmente existem mais de 23 milhões de empresas ativas no nosso país.

Mas, afinal, o que é uma pessoa jurídica? Quais os seus tipos? E a diferença para pessoa física? Veja os detalhes!

 

O que é Pessoa Física e Jurídica?

 

Pessoa Física

A Pessoa Física (PF) basicamente são todas as pessoas e cidadãos com direitos e obrigações a partir do seu nascimento. De acordo com o artigo 2º do Código Civil, todo ser humano recebe a denominação de pessoa natural.

Não existe nenhum outro tipo de pessoa física, e nem é necessário ter um CPF para ser reconhecido como uma.

 

Pessoa Jurídica

Já a pessoa jurídica (PJ) é o conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria na forma da lei, eles também apresentam direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos seus membros.

Pode ser pessoa jurídica:

  • ONG’S
  • Empresas
  • Igrejas
  • Associações
  • Fundações
  • Autarquias
  • Partidos Políticos

 

Quais os tipos de PJ (pessoa jurídica)?

Separamos abaixo os tipos empresariais mais comuns no Brasil e suas principais características, que vão desde a possibilidade ou não de ter sócios, até ao limite de faturamento e a possibilidade de contratação de funcionários. Dá só uma olhada!

O que é pessoa jurídica? Quais são os seus tipos?

Microempreendedor Individual (MEI)

É o tipo ideal para quem está começando um pequeno negócio. Esse modelo tem regras específicas e simplificadas para a sua abertura. Existem algumas restrições:

  1. O MEI só pode exercer as atividades constantes da lista de ocupações do MEI1;
  2. Só é possível contratar até 1 funcionário e não pode ter sócios e nem abrir filiais;
  3. A receita bruta não pode ultrapassar o limite máximo de R$ 81.000,00 por ano, sendo que no início das atividades o limite é de R$ 6.750,00 de renda bruta no mês;
  4. Como MEI, você é automaticamente é optante e vinculado ao Simples Nacional;
  5. O MEI (Empresário Individual) tem limitação de faturamento, como ressaltado no item 3, mas não possui limitação de responsabilidade, ou seja, responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade.

 

Como é feita a inscrição? A abertura é feita de forma gratuita e simplificada por meio do  Portal do Empreendedor.

 

Empresário Individual (EI)

É quem exerce a atividade empresarial em seu próprio nome. Ao contrário do MEI, esse modelo não possui restrições em relação a atividade a ser exercida, à quantidade de funcionários a serem contratados e não há nenhum limite de faturamento estabelecido por lei.

  1. Não é possível ter sócios, caso a sua escolha seja por esse tipo jurídico;
  2. O Empresário Individual não possui limite de faturamento e não é automaticamente inscrito no Simples Nacional;
  3. Pode optar pelos regimes de tributação do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e pode abrir filiais;
  4. Ele responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade, incluindo as filiais, se houver;
  5. O Empresário Individual pode se enquadrar com ME ou EPP;
  6. O registro do Empresário Individual é feito na Junta Comercial onde deseja instalar a sede da empresa, por arquivamento de instrumento próprio e mediante pagamento do valor constante da tabela de preços da Junta Comercial do Estado; etc..

 

Onde fazer o registro? Na Junta Comercial do Estado, via Redesim.

 

Sociedade Limitada (LTDA)

Este tipo jurídico permite ter dois ou mais sócios na sua composição, que podem ser maiores de 18 anos ou menores emancipados. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da cota integralizada no capital social, mas todos os sócios respondem legalmente pelo valor.

A LTDA é constituída por um contrato formalizado por pessoas físicas e ou jurídicas em que se estipulam as regras básicas da sociedade, como nome empresarial, objeto social, valor do capital e das quotas de cada sócio.

Confira as principais regras deste tipo jurídico:

  1. Formalização do Contrato Social com regras claras e bem definidas;
  2. Escolha do Administrador (que pode ser um dos sócios ou não);
  3. Ter contabilidade (Balanço Patrimonial), que é obrigatório para esse tipo pessoa jurídica;
  4. Atentar para demais regras que regem o tipo jurídico Ltda; etc..

 

Sociedade Anônima (S.A)

Ela é composta por, no mínimo, 2 acionistas. Um único acionista é permitido em caso de subsidiária geral.

O capital social é dividido em ações que podem públicas ou privadas (negociação na bolsa de valores).  Aqui vem um ponto importante: a responsabilidade é limitada ao valor das ações!

A S.A. pode ser dividida em dois tipos jurídicos: Sociedade Anônima Aberta ou Sociedade Anônima Fechada, dependendo das suas características próprias.

 

Posso ser PF e PJ ao mesmo tempo?

Sim, você pode ser CLT e pessoa jurídica simultaneamente. Pode trabalhar, por exemplo, como CLT em uma empresa e, ao mesmo tempo, atuando como MEI (Microempreendedor Individual).

 

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O que é pessoa jurídica? Quais são os seus tipos?

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