No Brasil, a discussão sobre a reforma tributária é antiga. A princípio é necessário compreender que a mudança, a qual vem sendo requerida há muitos anos, está sendo coordenada pelo Congresso Nacional, com envolvimento da Câmara de Deputados, Senado e Governo Federal. Ela tem como objetivo simplificar e equalizar a distribuição de tributos no país. Em outras palavras, é um projeto que visa fazer com que o empreendedorismo seja estimulado e a economia avance potencialmente. Aqui vamos falar sobre tudo que envolve a Reforma Tributária 2021.
As propostas foram iniciadas em 2019 através da PEC 45/2019 (Proposta de Emenda à Constituição), seguida da PEC 110/2019. Na sequência, o projeto foi deferido pela Lei n°3.887/2020, dividido em duas etapas, sendo referenciadas atualmente conforme a Lei n° 2.337/2021. A negociação visa modernizar o recolhimento tributário, abolindo tributos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, os substituindo por guias unificadas. Confira neste post quais são as mudanças causadas pela ação e os impactos para os empreendedores.
O que é a Reforma Tributária 2021?
O sistema tributário brasileiro, instituído conforme a Emenda Constitucional nº 18 de 1965, há muito tempo vem sendo criticado por diversos grupos econômicos nacionais. Isso ocorre, sobretudo, porque a distribuição dos tributos vigentes não é eficiente e prejudica o desenvolvimento do setor privado. Diante dessa problemática, a necessidade de elaborar um plano de Reforma Tributária se estabeleceu.
Quando e como ela surgiu?
Em primeiro lugar, é importante saber que a Reforma Tributária tramita no Congresso desde 2003. Porém, ela só tomou força e se estruturou nos moldes atuais em 2019, com a criação da PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal. As duas propostas de emendas constitucionais se basearam na simplificação do modelo de arrecadação tributária. A indústria, o comércio e a área de prestação de serviços foram envolvidas diretamente. Além disso, a extinção de diversos impostos foi sugerida e a solução para a questão foi a unificação em guias únicas, como o Imposto Seletivo e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Atualmente, existe mais uma proposta em andamento, a PL 3.887/2020, do Governo Federal, que trata da criação da CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Além disso, em fevereiro de 2020, uma comissão mista de 25 deputados e 25 senadores foi montada para que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 fossem unificadas.
CBS, IBS e Imposto Seletivo: o que são esses tributos criados pela Reforma Tributária?
A gama de tributos existentes no Brasil é extensa e isso não é segredo pra ninguém. Portanto, compreender o que será extinto com a reforma tributária e quais impostos substituirão os antigos é essencial. Atualmente, existem três principais termos sendo discutidos: o IBS, Imposto Seletivo e a CBS. Vamos entender melhor:
IBS
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, tem estruturas diferentes para a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.
Na proposta de emenda constitucional 45/2019, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – um tributo federal – criado com base no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), substituiria cinco impostos vigentes:
- PIS – Programa de Interação Social
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
A alíquota de tributação será a mesma para atividades que envolvem operações de bens e serviços com destino determinado para um estado ou município. O fato de não haver previsão de incentivos fiscais e ter como objetivo manter a manutenção igualitária para micro e pequenas empresas também é muito relevante.
Já para a PEC 110/2019, diferentemente da proposta instituída pela Câmara dos Deputados, a emenda vinda do Senado classifica o IBS como um tributo estadual, tratando-o como guia única que representaria nove tributos:
- PIS – Programa de Interação Social
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
- Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- CIDE Combustíveis – Contribuição Incidente sobre a Importação de Comercialização de Combustíveis
- Salário Educação – Contribuição Social para Financiamento de Programas e Projetos de Educação Pública
Haverá uma alíquota padrão fixada através de uma lei complementar e sua aplicação será uniforme no país inteiro. Porém, ela poderá variar de acordo com cada serviço e produto.
Imposto Seletivo
Como o IBS, o Imposto Seletivo varia de uma PEC para a outra.
Ele, nada mais é, do que um tributo extrafiscal, atuando como complemento ao IBS, determinando tributações específicas para alguns bens e serviços.
Para a PEC 45/2019 da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo atuará como um fator desanimador para aqueles que pretendem produzir e comercializar determinadas mercadorias. Os exemplos mais comuns disso são bebidas e cigarros, produtos proibidos para menores de idade e conhecidos por causarem danos nocivos aos usuários.
No entanto, ainda não existe uma lista que determine especificamente quais serão os produtos e serviços que serão impactados por esse tributo. Para sabermos disso, uma medida provisória ou lei ordinária precisaria ser instituída, o que ainda não ocorreu e nem sabemos se irá.
A PEC 110/2019 tem algumas diferenças em comparação à primeira. Esta não vê o Imposto Seletivo como um fator desestimulante e, sim, como um mecanismo de arrecadação para o recolhimento de atividades específicas. Podemos citar operações petroleiras, energia elétrica e serviços de telecomunicações como exemplos.
CBS
Para o Governo Federal, o ideal seria manter o PIS/Pasep e Cofins em uma guia individual, de contribuição única, com alíquota de 12%, chamada de Contribuição sobre Bens e Serviços. Essa foi a proposta apresentada ao Senado, dividindo a reforma em 3 partes. No entanto, caso uma das emendas anteriores passe a valer, esta medida seria automaticamente derrubada, pois o IBS já contemplaria o PIS e Cofins, juntamente de diversos tributos, em uma alíquota única.
Como os outros exemplos, a CBS também segue os moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para entrar em conformidade com o modelo utilizado países avançados. Além de atuar na simplificação e uniformização do sistema tributário brasileiro, a CBS proporcionaria a suspensão de vantagens em cenários que a alíquota de Cofins, PIS e Pasep era zero.
Qual a importância da Reforma Tributária 2021?
Instituições privadas, sejam elas de pequeno ou grande porte, são bombardeadas com uma carga excessiva de tributos. Seus registros são feitos sob regimes complexos, que elevam o custo dos negócios e retardam os investimentos. Não o bastante, sofrem desvantagem competitiva em relação ao mercado externo. Uma das grandes urgências da pauta da Reforma Tributária 2021 é justamente essa: hoje não existe uma disputa econômica justa com países desenvolvidos e isso precisa mudar urgentemente.
Grande parte dos nossos principais parceiros de negócios utilizam o IVA (Valor Adicionado) – um modelo de tributação utilizado em lugares como União Europeia, Índia e Canadá – e não compreendem nossa estrutura tributária complexa. Lidar, por exemplo, com ICMS (que possui regras diferentes em cada um dos 27 estados brasileiros) e ISS (que tem a aplicação variada em todos os mais de 5.000 municípios nacionais) realmente não é fácil. Isso porque não estamos contando o número restante de impostos, taxas e contribuições oficializados no Brasil.
Diante de todas essas urgências, o andamento da reforma tributária foi inevitável e sua oficialização vem sendo aguardada por uma grande parcela da população. Com a otimização do sistema tributário, o método de arrecadação nacional será muito mais eficiente e haverá equilíbrio na distribuição das alíquotas. Além disso, muito mais estímulo para a criação de novos negócios surgirá e o impulsionamento nas empresas que já estão estabelecidas no país estará a todo vapor.
São mudanças definitivamente consideráveis e todos os empreendedores devem estar atentos!
As propostas em andamento e o que muda caso sejam aprovadas
De acordo com o site do Ministério da Economia, a proposta de Reforma Tributária é dividida em duas etapas: a PL 3.887/2020, que trata sobre a extinção do PIS e Cofins, transformando-os na CBS, formulada com base em um IVA 4.0, e a PL 2.337/2021, que cita três segmentos principais de mudanças no IR: pessoas físicas, jurídicas e investimentos.
1° Etapa
Segundo o Governo Federal, o primeiro passo para a reestruturação tributária é a criação da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), sob os moldes de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) 4.0, fazendo com que a forma de tributar o consumo seja reformulada. Logo, essa alteração fará com que a incidência tributária recaia somente sobre o valor agregado ao produto ou serviço, trazendo mais transparência e a possibilidade de obtenção de crédito financeiro imediato.
Ou seja, haverá uma ligeira simplificação no modelo tributário atual, onde se manterá somente uma alíquota única de 12% para todas as empresas, independentemente do setor de atuação. É uma diferença significativa quando comparamos ao método praticado atualmente.
Importante ressaltar que esta mudança não se aplicará ao ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais, respectivamente, já que a CBS não contemplaria esses dois impostos.
2° Etapa
O segundo passo é divido em três esferas. Para pessoas físicas, as alterações têm como foco atualizar a tabela de imposto de renda, além de atualizar valores de imóveis e diminuir a tributação incidida sobre as propriedades. A proposta também inclui formalizar a tributação de lucros e dividendos.
Já para empresas, o objetivo é trazer mais competitividade entre as concorrentes, estimular o investimento, trazer uma base de cobrança tributária mais justa e diminuir a sonegação fiscal, eliminando abusos e deduções indevidas. Isso tudo será feito a partir da redução de IRPJ e sua apuração trimestral, vedação de dedução de juros sobre capital próprio, aproximação da base de cálculo de IRPJ e CSLL, entre outros pontos.
Os investimentos financeiros também não ficarão de fora! A ideia é facilitar a vida do investidor e extinguir privilégios. A forma de tornar tudo isso realidade envolve a simplificação do investimento na bolsa de valores, reformulação de regras e fornecimento de condições igualitárias de tratamento para todos os investidores. Nesse sentido, a ideia de harmonizar o tratamento tributário para todos os tipos de fundos, sejam eles imobiliários, abertos ou fechados também é tratada como um objetivo central.
Quando a Reforma Tributária passa a valer?
Tudo vai depender de qual PEC será acatada, pois, cada uma prevê prazos diferentes para aplicação e finalização. A expectativa é que ainda no ano de 2021 seja definido como o plano final da Reforma Tributária ficará.
Por exemplo, a PL 3.887/2020, proposta do Governo Federal, determina o período de seis meses, a partir da efetivação da lei, o CBS passe a valer em todo território nacional. Ela tem empecilhos maiores que as outras emendas, já que lida com a recusa de diversos setores econômicos, que acreditam estar sendo prejudicados pela proposta da reforma. Como resultado, por se tratar de uma diretriz federal, senadores e deputados devem estar igualmente de acordo e formalizar apoio.
Agora, as outras PECs têm períodos de transição bem diferentes.
Para o projeto 45/2019, o prazo estimado é de 10 anos, sendo dividido em duas fases:
- Aplicação do Imposto sobre Arrecadação e Serviços (ABS) sob alíquota de 1% e redução da Cofins a caráter de teste, durante 24 meses.
- Nesse meio tempo, de forma progressiva, as alíquotas serão diminuídas sob a proporção anual de 1/8, até que não existam mais. Para compensar os valores teoricamente perdidos nesse fluxo, o IBS seria aumentado.
Em contrapartida, a PEC 110/2019, caso aprovada, será estruturada em uma dinâmica diferente. Ao todo serão 6 anos de implementação e, no ano de inauguração do sistema, haverá uma contribuição teste também com base de 1% de incidência do IBS, conforme a PEC 45/2019. Já nos 5 anos seguintes, haverá a substituição oficial dos tributos. Nesse meio tempo, a dinâmica de proporção continua, porém, na lógica anual de 1/5. As alíquotas estarão vedadas para modificação e não poderão ser alteradas por nenhuma medida complementar.
Quais os benefícios trazidos pela Reforma Tributária?
Reformular um sistema tão complexo como o nosso não é fácil, afinal, demanda planejamento, tempo e qualificação. Mas é fácil imaginar que, se isso está acontecendo, é porque realmente precisa ser feito. A busca por uma hierarquia tributária mais simples, transparente e segura compõe parte da gama de benefícios ocasionados pela mudança. Fatores como o favorecimento do empreendedorismo, a redução de custos e a diminuição de burocracias colaboram para a urgência da reforma tributária.
Como dito anteriormente, tudo isso acontecerá por meio da união de diversos impostos em guias únicas, com alíquotas revistas e aplicadas para os cenários corretos, dentro das condições corretas.
O crescimento da economia brasileira é um dos principais motivadores para o projeto tramitar com mais velocidade no Congresso. Além disso, prevê-se que os investimentos – inclusive internacionais – serão potencializados. Dessa forma, haverá um crescimento potencial na geração de empregos e renda para o país.
Como resultado, aumentaremos nossa competitividade no mercado externo e interno e garantiremos uma ampla rede de segurança jurídica.
Existem pontos negativos?
Precisamos encarar que uma mudança dessa dimensão não aconteceria tão rapidamente, o que para alguns pode ser um ponto negativo. Além disso, alguns grupos vêm declarando oposição à reforma tributária por acreditarem que pagarão mais do que é devido, se comparado ao regime atual. Como resultado, o andamento do processo acaba sendo travado.
Por fim, embora ainda não saibamos qual PEC será aprovada, entendemos que a essência da mudança se manterá: simplificar o sistema e distribuir os impostos de forma justa. Em conclusão, a Reforma Tributária é necessária e deve ser feita em breve, mas para ter certeza do que será resolvido, é preciso seguir acompanhando a evolução do projeto.