A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção mal feita nesta etapa do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequados, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O indicado é que a escolha seja feita e analisada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o seu negócio através estudos de diversos fatores específicos de casa caso, como análise de porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamentos de rendimento, entre outros.
Regime tributário
- Simples Nacional: Neste regime tributário há duas grandes vantagens: uma refere-se aos valores de alíquotas que são menores e a outra se refere à simplicidade da agenda tributária, facilitando o controle. Neste caso, enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Contudo, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e por isso suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
- Lucro Real: Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste caso, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas.
- Lucro Presumido: No Lucro Presumido, assim como no anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Contudo, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é uma opção a ser considerada. Enquadram-se neste modelo empresas com faturamento anual de até R$81 mil e caso o empreendedor em questão não possua sócios. Neste caso, a tributação é fixa em um valor de R$53,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 no caso da empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo. Neste valor estão incluídas as obrigações com a Previdência Social, ICMS e ISS. Como você pôde perceber, todos os regimes possuem vantagens e desvantagens. Para escolher o melhor enquadramento a empresa precisa levar em conta sua atividade principal e o seu faturamento. Escolher o enquadramento correto garante uma maior competitividade perante o mercado e evita prejuízos financeiros desnecessários. Além disso, uma vez escolhido o regime de tributação, não é possível trocá-lo até o próximo ano-calendário. Por isso, escolha com cuidado!
O que é o planejamento tributário?
Denomina-se planejamento tributário “um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos”, ou seja, o enquadramento tributário da sua empresa. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos dentro dos parâmetros da lei, é claro. Mas, como realizar este planejamento? Responderemos esta questão a seguir. Acompanhe!
Como realizar o planejamento tributário
Para iniciar o seu planejamento, primeiramente, é necessário levantar as seguintes informações:
- Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
- Previsão de despesas operacionais;
- Margem de lucro;
- Valor da despesa com empregados.
Agora você pergunta: por que essas informações são tão importantes? A resposta é simples: são elas que darão o direcionamento para a escolha do enquadramento tributário de sua empresa. Você irá comparar essas informações dentre os regimes tributários disponíveis e escolherá o mais vantajoso para a sua empresa e que esteja enquadrado em sua atividade e faturamento, conforme informamos anteriormente.
Para ajudar a destrinchar o tema, a reportagem do Conube conversou com o professor Alexandre Gonzales, Doutor em controladoria e contabilidade pela USP. Confira a entrevista:
Conube: Qual a importância da correta escolha do regime tributário a ser adotado para a empresa?
Professor Alexandre Gonzales: A importância está em não pagar tributos além do que é devido. Da mesma forma que não se deve pagar menos do que o devido. Em geral, há três modalidades mais genéricas, mas nem sempre uma empresa pode optar por qualquer uma delas, pois a única que aceita todas as empresas é o Lucro Real. Há restrições para se optar pelo Lucro Presumido e ainda mais restrições para se optar pelo Simples Nacional. Em casos extremos pode ser que a empresa possa ser enquadrada apenas no Lucro Real. Ainda assim, ela poderá escolher se a apuração será trimestral ou anual. Dentro da modalidade anual, ainda pode optar entre o regime de estimativa e o de levantamento de balancetes mensais (suspensão e/ou redução).
Conube: Quais são os principais fatores que devem ser considerados para se chegar ao modelo mais adequado?
Professor Alexandre Gonzales: Difícil generalizar, pois cada caso é um caso. Não é possível dizer, por exemplo, que um determinado segmento deve sempre optar por um determinado regime tributário. A situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro. Assim, é importante ter conhecimento de quais modelos são aplicáveis a uma determinada empresa e, regularmente, verificar se ainda é o mais adequado.
Conube: Como é feita a análise da situação para definir o melhor regime tributário?
Professor Alexandre Gonzales: Em geral, calculando-se com base na realidade da empresa. Imaginemos que uma empresa possa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e, historicamente, tem optado pelo Lucro Presumido por ser mais vantajoso para ela. Pode acontecer de, num determinado período, ela apurar prejuízo, fazendo eventualmente com que o Lucro Real seja mais atrativo. Mas ainda assim poderia ser que não, pois PIS e Cofins devem também ser levados em consideração nessa análise e não estão ligados ao lucro contábil diretamente.
Porém não podemos esquecer que há uma certa subjetividade nessa escolha. Isso porque ela é feita no início do ano e vale para o ano todo, fazendo com que variáveis importantes sejam estimadas, como faturamento, por exemplo, tentando prever o que será mais vantajoso para a empresa e não somente o que teria sido no ano anterior, pois aí já passou. Resumindo, utilizando-se de informações históricas para realizar estimativas.
Conube: Por que essa opção deve ser reavaliada a cada início de ano?
Professor Alexandre Gonzales: Porque a situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. Nestes casos, é provável que uma troca de regime de tributação, se possível, seja vantajosa. A margem da empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de importação ou exportação, pode passar a trabalhar como novos produtos com tributação diferente, entre outros inúmeros casos. É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um modelo a outro. Não é recomendável acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente.
Conube: Quais os principais equívocos feitos na hora do planejamento tributário e como eles podem ser evitados?
Professor Alexandre Gonzales: Acredito que não é possível planejar olhando-se apenas um tipo de tributo. É um erro optar por um regime porque vai pagar menos imposto de renda e contribuição social, por exemplo. Isso porque, por outro lado, pode acabar pagando mais PIS e Cofins. A empresa deve ser vista como um todo.
Conube: Cite as diferenças básicas entre os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Professor Alexandre Gonzales: Primeiramente comparando-se Lucro Presumido e Lucro Real. Com relação a tributos a serem recolhidos, as diferenças principais estão na apuração de quatro deles: IRPJ e CSSL sobre o lucro, e PIS e Cofins sobre faturamento. Com relação aos tributos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é a partir do lucro apurado na contabilidade, com algumas adições e exclusões, no Lucro Presumido a base é obtida a partir da aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita da pessoa jurídica, por isso lucro presumido, já que “presume-se” que o lucro seja aquele. Se for diferente, não afetará esses dois tributos.
Com relação aos tributos sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e Cofins incidem sobre o faturamento. E na maioria dos casos, no Lucro Real incide também sobre o faturamento, porém com uma alíquota maior e possibilitando à empresa deduzir do valor a pagar créditos sobre suas aquisições. Assim, nesse segundo caso, a alíquota é maior, enquanto que a base é menor. O Simples é um regime simplificado, no qual paga-se um tributo aplicando-se uma alíquota sobre o faturamento do mês e variando de acordo com a atividade e faturamento acumulado dos últimos seis meses, e substitui-se IRPJ (exceto sobre ganho de capital), CSSL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e INSS parte da empresa em boa parte dos casos (não a parte do empregado). Várias apurações dão lugar a uma.
Conube: Em linhas gerais, que tipo de empresa se enquadra em cada um deles?
Professor Alexandre Gonzales: A legislação determina quais empresas não podem aderir a um determinado regime tributário. Todas podem ser Lucro Real. Algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Acredito que a restrição mais conhecida seja a do faturamento: R$ 4,8 milhões anuais para poder se optar pelo Simples, e atualmente, a partir de 2014, R$ 78 milhões anuais para se optar pelo Lucro Presumido.